DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338
11. DO CANCELAMENTO DA ATA OU DO PREÇO REGISTRATO
11.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor:
11.1.1. for liberado;
11.1.2. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;
-
11.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
-
11.1.4. sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021; V - não aceitar o preço revisado pela Administração.
11.2. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
11.3. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador:
- 11.3.1. pelo decurso do prazo de vigência;
11.3.2. pelo cancelamento de todos os preços registrados;
11.3.3. por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; e
11.3.4. por razões de interesse público, devidamente justificadas.
11.4. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.4.1. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação.
12. DAS PENALIDADES
12.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no item 21 do edital.
12.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
12.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 12.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 11.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
13. DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
13.1. A Gerencia do registro de Preços em comum acordo com a DETENTORA estabelecerá o mais adequado meio de comunicação do pedido, admitindo também o uso de telefone, e-mail, whatsapp desde que:
Seja perfeitamente identificado a requisição e o servidor da GSRP responsável;
O servidor competente para o pedido deverá ser prévia e formalmente designado como executor da Ata;
14. DAS CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
14.1. Fase – Recebimento
14.1.1. Para recebimento será levado em consideração a quantidade e qualidade dos serviços, e todas as normas estabelecidas no edital e legislação vigente com a fiscalização do poder público municipal através de suas comissões. 14.1.2. Recebimento Provisório
14.1.2.1. Atividade que consiste na verificação das informações contidas no Edital da licitação, Nota de Empenho e da Nota Fiscal. Esta atividade está limitada à conferência de endereço, CNPJ, validade do documento fiscal, qualidade e das quantidades dos serviços que estão sendo prestados; 14.1.3. Recebimento Definitivo
14.1.3.1. Consiste no desenvolvimento de atividades de inspeção e ensaios, para verificação e comprovação da qualidade dos serviços, em relação às especificações técnicas, se necessário. 14.2. Fase - Acompanhamento da prestação dos serviços
14.2.1. Os serviços de hora maquina ofertados nesta licitação terão garantia contratual, conforme dispõe o art. 26, do Código de Defesa do Consumidor - CDC; 14.2.2. Os proponentes assumem o compromisso de substituir as maquinas sempre que notificado a fazê-la pelas Secretarias Participante de Registro, o que será feito por meio de Ofício.
14.3. Não será admitida a prestação dos serviços pela detentora do registro, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, contrato, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
15 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1– O pagamento ocorrera em até o 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento dos serviços, mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor/comissão encarregada do recebimento.
15.2. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
15.3. Transcorrido o prazo estabelecido para fins de pagamento, o Município fica obrigado a atualizar os valores do débito, tendo por base a data do adimplemento da obrigação até o efetivo pagamento, aplicando as atualizações com base nos índices estabelecidos pelo Governo Federal à época dos fatos.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e contrato, ANEXO AO EDITAL.
16.2. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada
16.3. Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes. 16.4. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.5. O Município utilizará, além do Portal Nacional de Contratações Públicas, o Portal da Transparência para:
16.5.1. operacionalização do procedimento do Sistema de Registro de Preços;
16.5.2. automatização dos procedimentos de controle e das atribuições da secretaria municipal, do órgão gerenciadores, participantes e aderentes.
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