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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 13/10/2026 · pág. 195

DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338

Relatório Final de Execução do Objeto (Id: );

Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista atualizadas (Id:1666539).

III. PARECER DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO (Id:1657985,1678319)

Diante da plena comprovação do cumprimento das metas e do objeto pactuado no Termo de Fomento nº 064/PGM/2025, NÃO FORAM DETECTADAS IRREGULARIDADES OU IMPEDIMENTOS .

Sendo assim, EMITIMOS ATESTO FAVORÁVEL à aprovação da Prestação de Contas Final da parceria firmada com a OSC APAE/PVH

TATIANA SOCORRO BARROS ARAÚJO

Gestora do Contrato Decreto Nº 51/2026

LUCAS GABRIEL DE ALMEIDA VEIGA

Fiscal do Contrato - Decreto Nº 51/2026

ROSÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA AMARAL

Fiscal do Contrato - Decreto Nº 51/2026

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: C825B67B

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº34/2026/SEMUSA-NPCFD

Porto Velho, 08 de outubro de 2026.

Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela unidade executora de Controle Interno ou órgão equivalente, ou ainda, por comissão de servidores designada pelo ordenador de despesa – em cumprimento as atribuições do art. 10 do Decreto nº 15.403/2018, tendo sido constatado que a despesa do processo Nº 005.018822/2026-44 - 2ª Reunião Técnica do Observatório de Monitoramento de Saúde na Fronteira, encontra-se, APTA para ser homologada nos termos do Decreto n.° 17.353, de 09 de Julho de 2021, e nos termos do art. 1º do Decreto nº 12.252, de 12 de julho de 2011. DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas de diárias nos termos do Decreto nº 17.353, de 09 de junho de 2021 de forma que os autos deverão ser remetidos à Unidade Administrativa competente, a fim de proceder a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário(s).

Nome do Servidor Mat. Cargo/Função Destino Quant Valor Unitário Valor Total
Ricardo Guedes Brandão 10078575 Coordenador IV Guayarámerin - Bolivia 2,5 $ 442,00 $ 1.105,00
Tassia Vale Barroso 10079912 Assessora Executiva III Guayarámerin - Bolivia 1,5 $ 442,00 $ 663,00
Guajará-mirim 3 R$ 200,00 R$ 600,00
Leticia Alves Gomes da Silva 10081553 Assessora Técnico I Guayarámerin - Bolivia 1,5 $ 442,00 $ 663,00
Guajará-mirim 3 R$ 200,00 R$ 600,00

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO

Secretária Municipal de Saúde Decreto n°2.809/I/2026

Visto Por:

SIMONE TAVARES DO NASCIMENTO

Gerente Divisão De Demonstrativos e Prestação De Contas Decreto n° 8.784/I/2022

Documento assinado eletronicamente por Simone Tavares Do Nascimento, Gerente, em 08/10/2026, às 09:50, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 08/10/2026, às 11:15, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1677271 e o código CRC E1636E56.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: E60DF7AE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO – Nº 215/ 2026

A Prefeitura do Município de Porto Velho, cumprindo o disposto na Resolução Nº918/2022/CONTRAN, Artigo 14: ― Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as notificações que trata essa resolução serão realizadas por edital publicado em Diário Oficial". Notifica os proprietários, ou infratores, dos veículos autuados por infração à legislação de trânsito, conforme Lei 9.503/97 (Código Brasileiro de Trânsito - CTB) e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Pode ser interposta a Defesa da Autuação , e/ou a apresentação do real condutor , no órgão autuador, SEMTRAN, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, excluindose o dia da publicação e incluindo o do vencimento. O requerimento de defesa deverá ser por escrito e de forma legível contendo no mínimo os seguintes0 dados : Nome, Endereço completo com CEP, Número de telefone, Número do documento de identificação (RG), CPF/CNPJ do requerente; Placa do veículo e Número do auto de infração de trânsito; Exposição dos fatos, Fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; Data e Assinatura do requerente ou de seu representante legal. A defesa deverá ser apresentada com os seguintes documentos: Requerimento da defesa; Cópia da notificação de autuação, ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito; Cópia da CNH ou outro Documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação; Cópia do CRLV; Comprovante de residência; Procuração, quando for o caso. A defesa não será conhecida quando: For apresentada fora do prazo legal; Não for comprovada a legitimidade; Não houver a assinatura do recorrente ou seu representante legal; Não

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