DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896
Art. 5º Nenhuma pessoa externa poderá circular livremente pelos corredores, salas de aula, pátios, banheiros, refeitório, cozinha, quadra, depósitos ou demais dependências escolares sem autorização da equipe gestora.
Art. 6º Quando houver necessidade de acesso a áreas internas da escola, o visitante deverá ser acompanhado por servidor designado pela direção, coordenação pedagógica, secretaria ou responsável pela portaria.
Art. 7º O atendimento a pais, mães ou responsáveis legais pelos estudantes deverá ocorrer, preferencialmente, na secretaria, coordenação pedagógica ou direção escolar.
Parágrafo único. A entrada de pais ou responsáveis em salas de aula durante o horário letivo somente será permitida em situações excepcionais, mediante autorização da direção ou coordenação pedagógica com agendamento, a fim de preservar a rotina pedagógica e o andamento das atividades escolares.
Art. 8º A saída de estudantes com pessoas externas somente será permitida quando se tratar de pai, mãe, responsável legal ou pessoa previamente autorizada pela família.
§ 1º Em caso de dúvida quanto à autorização para retirada do estudante, a escola deverá entrar em contato com o responsável legal antes de liberar a saída.
§ 2º Não será permitida a retirada de estudantes por pessoas desconhecidas, sem autorização formal ou confirmação da família.
Art. 9º Prestadores de serviço, fornecedores, técnicos de manutenção, entregadores ou representantes de empresas somente poderão acessar os espaços da escola após autorização da direção ou de servidor designado.
Parágrafo único. Essas pessoas deverão permanecer apenas nos locais necessários à realização do serviço, evitando circulação em áreas de convivência dos estudantes.
Art. 13. A equipe gestora deverá divulgar as normas desta Portaria à comunidade escolar, por meio de reuniões, comunicados, murais, grupos oficiais da escola ou outros meios institucionais.
Art. 14. O descumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria deverá ser comunicado à direção escolar, que adotará as providências cabíveis, conforme a gravidade da situação.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela direção escolar, observando os princípios da segurança, proteção integral da criança e do adolescente, organização administrativa, respeito à rotina pedagógica e interesse coletivo da comunidade escolar.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 09 de outubro de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal
RÚBIA RAQUEL DANTAS ROQUE Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: 16B95523
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 918/2026-GP, 09 DE OUTUBRO DE 2026
“Revoga a Portaria nº 876/2026-GP, de 25 de setembro de 2026, que concedeu férias a servidora municipal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN , usando das suas atribuições que lhes são conferidas no artigo 58, inciso V da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 10. Fica proibida a abordagem direta de estudantes por pessoas externas à escola sem autorização da direção.
§ 1º Nos casos de assuntos relacionados a estudantes da Educação Especial ou com acompanhamento psicológico, o primeiro contato deverá ser agendado com a equipe psicossocial do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado Marlo Vitor Medeiros de Melo.
Parágrafo único. Também não será permitida a entrega de objetos, alimentos, mensagens, presentes ou qualquer outro material aos estudantes sem conhecimento e autorização da equipe gestora.
Art. 11. Caso seja identificada pessoa desconhecida ou não autorizada nas dependências da escola, qualquer servidor deverá comunicar imediatamente à direção, coordenação pedagógica, secretaria ou responsável pela portaria.
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 876/2026, de 25 de setembro de 2026, publicada no Diário da FEMURN em 28 de setembro de 2026, edição nº 3886, que havia concedido férias à servidora JEANE CELEIDE DANTAS, ocupante do cargo de Encarregado de Cozinha, da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 01/10/2026 a 30/10/2026.
Art. 2º O período de férias revogado, correspondente ao período aquisitivo 01/03/2025 a 28/02/2026, já havido sido gozado pela servidora no período de 01/03/2026 a 30/03/2026, conforme consta na Portaria 203/2026, de 23 de fevereiro de 2026, publicada no Diário da FEMURN em 24 de fevereiro de 2026, edição nº 3736.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 01/10/2026, revogada as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Parágrafo único. Quando houver risco à segurança dos estudantes, profissionais ou comunidade escolar, a escola poderá acionar os órgãos competentes, como Guarda Municipal, Polícia Militar, Conselho Tutelar ou outro órgão de proteção.
Art. 12. Todos os servidores da escola são corresponsáveis pela segurança do ambiente escolar, devendo estar atentos à presença de pessoas não identificadas ou em situação suspeita.
Parágrafo único. Ao perceber a entrada ou circulação de pessoa externa sem autorização, o servidor deverá orientar de forma respeitosa e encaminhá-la imediatamente à portaria, secretaria ou direção escolar.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, em 09 de outubro de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: CD09EE08
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA PORT. DE DIÁRIA Nº 914/2026 – SMS
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme Portaria Nº 011/2025GP, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
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