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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 13/10/2026 · pág. 17

DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896

Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 002/2025 oriundos de Pregão Eletrônico nº 014/2025 - Processo Administrativo n° 723013/2025, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, passando a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

de Licitação, destinado a CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA CANTORA RAFAELLA MARÇAL PARA A PROGRAMAÇÃO OFICIAL DO DIA DO EVANGÉLICO., inscrita no CNPJ 62.124.636/0001-00. O contratante pagará ao contratado o valor global de R$ 30.000,00.

SOLICITANTES:

E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes. Caraúbas/RN, 09 de outubro de 2026.

Prefeitura Municipal De Caraúbas/RN Varela Serviços E Locações EIRELI
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES GASPAR VARELA JÚNIOR
Prefeito do Município de Caraúbas/RN Representante Legal
(Contratante) (Contratada)

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 2CA7DBAB

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO INEXIGIBILIDADE Nº 34/2026

INEXIGIBILIDADE Nº 34/2026

O Prefeito Municipal encaminha Inexigibilidade para CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA CANTORA RAFAELLA MARÇAL PARA A PROGRAMAÇÃO OFICIAL DO DIA DO EVANGÉLICO.

I - DOS FATOS:

O Parecer Jurídico, emitido pela Digníssima Assessora Jurídica Municipal, já discorre sobre a total legalidade da contratação com fulcro no seguinte art. e inciso da Lei nº 14.133/21, na qual aqui transcrevo:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

A escolha recaiu sobre CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA CANTORA RAFAELLA MARÇAL PARA A PROGRAMAÇÃO OFICIAL DO DIA DO EVANGÉLICO., para a SUCESSO EM CRISTO PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ 62.124.636/0001-00, domiciliado no Logradouro ALAMEDA DO SOL, PARQUE DAS NACOES, PARNAMIRIM-RIO GRANDE DO NORTE, que comprovou sua habilitação para o serviço objeto desta inexigibilidade. Ademais, como se vê no currículo anexo ao processo, presta tal serviço mencionado acima. Pelos serviços aqui prestados, o contratante pagará ao Contratado o valor global de R$ 30.000,00.

II – DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, à luz dos fatos descritos na documentação trazida para exame, considerando o que foi solicitado, resta apenas afirmar que, em nosso entendimento, estão efetivamente presentes os requisitos que autorizam e determinam a contratação direta, sem licitação, para já referidos neste processo, com base no disposto no art. e inciso transcritos no item "I - DOS FATOS" deste documento, da Lei nº 14.133/2021.

•1.02.008.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Carnaúba Dos Dantas/RN, Sexta-feira, 9 de Outubro de 2026.

KLEYTON MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal

Publicado por: Maria da Paz Dantas Código Identificador: 0D2FBA4A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 917/2026- GP, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

“Dispõe sobre normas de controle de entrada, permanência e circulação de pessoas externas no ambiente escolar e dá outras providências.”

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN , no uso de suas atribuições legais e administrativas;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança, a proteção, a organização e o bom funcionamento das atividades escolares;

CONSIDERANDO que a escola é um espaço destinado ao desenvolvimento integral dos estudantes, devendo assegurar ambiente seguro, acolhedor e protegido;

CONSIDERANDO a importância do controle de acesso de pessoas externas às dependências escolares;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidas normas de orientação, controle e registro da entrada, permanência e circulação de pessoas externas no ambiente escolar.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se pessoa externa toda pessoa que não compõe a rotina diária da escola, incluindo visitantes, familiares, responsáveis, fornecedores, prestadores de serviço, representantes comerciais, entregadores ou quaisquer outras pessoas não pertencentes ao quadro regular da instituição.

Art. 3º A entrada de pessoas externas nas dependências da escola somente será permitida mediante identificação prévia na portaria, recepção ou secretaria escolar.

Art. 4º A escola deverá manter, obrigatoriamente, um Livro de Visitantes, físico ou digital, destinado ao registro de toda pessoa externa que acessar o ambiente escolar.

Parágrafo Único: O Livro de Visitantes deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - Nome completo do visitante;

II - Número do documento de identificação;

É o nosso entendimento, sem embargo a posicionamentos em sentido contrário, que respeitamos.

III - Telefone para contato, quando necessário; IV - Data da visita;

V - Horário de entrada;

RATIFICAÇÃO DE ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo 8272/2026. Inexigibilidade nº 34/2026. Tendo em vista a solicitação feita pelo(s) setor(es) listado(s) a seguir, ratifico, nos termos do artigo e inciso, transcritos no item "I - DOS FATOS" deste documento, e suas alterações, o ato de Inexigibilidade

VI - Horário de saída;

VII - Setor ou pessoa procurada; VIII - Objetivo da visita;

IX - Assinatura do visitante;

X - Assinatura ou identificação do servidor responsável pelo atendimento.

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