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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 13/10/2026 · pág. 16

DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896

SERVIDOR CARGO
ELOÍDE MARINHO MAIA PROFESSORA CELETISTA DA EDUCAÇÃO
INFANTIL

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2026 .

Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito Municipal, Em Caraúbas, 09 de outubro de 2026.

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 1C7D93BA

SECRETARIA DE GOVERNO PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2025 AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN E A PESSOA JURÍDICA: NEO META TRANSPORTES ETURISMO LTDA, CNPJ Nº 13.393.557/0001-81.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.102/0001-29, com sede na Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr.PAULO GIVAGO BARRETO ALVES , brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade sob nº 2.xxx.x61-ITEP/RN, inscrito no CPF sob n.º 089.xxx.xxx-39, residente na Rua Francisco Diassis Fernandes, 400, Guido Gurgel, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a Pessoa Jurídica NEO META TRANSPORTES ETURISMO LTDA , CNPJ nº 13.393.557/0001-81 , sediada na Avenida Antônio Adail Praxedes, 1161 – Bairro Aeroporto CEP5980-000 – Caraúbas / RN, neste ato representada por ATELSON CLEMENTINO , portador(a) da Cédula de Identidade sob n°1xxx33 e inscrito no CPF sob nº 028.xxx.xxx-75, doravante designado CONTRATADO,RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE ADITIVO , com integral observância ao artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

Processo Administrativo n° 723013/2025, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, passando a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes. Caraúbas/RN, 09 de outubro de 2026.

Prefeitura Municipal De Caraúbas/RN Neo Meta Transportes Eturismo LTDA
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES ATELSON CLEMENTINO
Prefeito do Município de Caraúbas/RN Representante Legal
(Contratante) (Contratada)

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 789D3044

SECRETARIA DE GOVERNO PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO TERMO DE CONTRATO Nº 002/2025 AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN E A PESSOA JURÍDICA: VARELA SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, CNPJ Nº 34.451.835/0001-80.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.102/0001-29, com sede na Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr.PAULO GIVAGO BARRETO ALVES , brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade sob nº 2.xxx.x61-ITEP/RN, inscrito no CPF sob n.º 089.xxx.xxx-39, residente na Rua Francisco Diassis Fernandes, 400, Guido Gurgel, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a Pessoa Jurídica VARELA SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI , CNPJ nº 34.451.835/0001-80 , sediada no Sítio Pedrinhas, 01, Zona Rural - CEP 59.790-000 – Governador Dix-SeptRosado/RN, neste ato representada por GASPAR VARELA JÚNIOR , portador(a) da Cédula de Identidade sob n° 002.8xx.x93 e inscrito no CPF sob nº 120.xxx.xxx-40, doravante designado CONTRATADO,RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE ADITIVO , com integral observância ao artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual de 12 (doze) meses, bem como artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, ao Termo de Contrato nº 001/2025, oriundo de Pregão Eletrônico nº 006/2025, cujo objeto é contratação de pessoa jurídica visando à locação de veículos, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, de acordo com as especificações citadas no contrato originário, juntamente com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual de 12 (doze) meses, bem como artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, ao Termo de Contrato nº 001/2025, oriundo de Pregão Eletrônico nº 006/2025, cujo objeto é contratação de pessoa jurídica visando à locação de veículos, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, de acordo com as especificações citadas no contrato originário, juntamente com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E EFICÁCIA

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E EFICÁCIA

O Termo Aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá por um período de 12 (doze) meses, ou até a conclusão do novo processo licitatório relativo ao objeto contratual, o que ocorrer primeiro, com eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:

As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Caraúbas/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 001/2025 oriundos de Pregão Eletrônico nº 014/2025 -

O Termo Aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá por um período de 12 (doze) meses, ou até a conclusão do novo processo licitatório relativo ao objeto contratual, o que ocorrer primeiro, com eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:

As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Caraúbas/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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