DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896
| SERVIDOR | CARGO |
|---|---|
| ELOÍDE MARINHO MAIA | PROFESSORA CELETISTA DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2026 .
Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito Municipal, Em Caraúbas, 09 de outubro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 1C7D93BA
SECRETARIA DE GOVERNO PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2025 AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN E A PESSOA JURÍDICA: NEO META TRANSPORTES ETURISMO LTDA, CNPJ Nº 13.393.557/0001-81.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.102/0001-29, com sede na Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr.PAULO GIVAGO BARRETO ALVES , brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade sob nº 2.xxx.x61-ITEP/RN, inscrito no CPF sob n.º 089.xxx.xxx-39, residente na Rua Francisco Diassis Fernandes, 400, Guido Gurgel, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a Pessoa Jurídica NEO META TRANSPORTES ETURISMO LTDA , CNPJ nº 13.393.557/0001-81 , sediada na Avenida Antônio Adail Praxedes, 1161 – Bairro Aeroporto CEP5980-000 – Caraúbas / RN, neste ato representada por ATELSON CLEMENTINO , portador(a) da Cédula de Identidade sob n°1xxx33 e inscrito no CPF sob nº 028.xxx.xxx-75, doravante designado CONTRATADO,RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE ADITIVO , com integral observância ao artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
Processo Administrativo n° 723013/2025, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, passando a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.
E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes. Caraúbas/RN, 09 de outubro de 2026.
| Prefeitura Municipal De Caraúbas/RN | Neo Meta Transportes Eturismo LTDA |
|---|---|
| PAULO GIVAGO BARRETO ALVES | ATELSON CLEMENTINO |
| Prefeito do Município de Caraúbas/RN | Representante Legal |
| (Contratante) | (Contratada) |
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 789D3044
SECRETARIA DE GOVERNO PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO TERMO DE CONTRATO Nº 002/2025 AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN E A PESSOA JURÍDICA: VARELA SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, CNPJ Nº 34.451.835/0001-80.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.102/0001-29, com sede na Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr.PAULO GIVAGO BARRETO ALVES , brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade sob nº 2.xxx.x61-ITEP/RN, inscrito no CPF sob n.º 089.xxx.xxx-39, residente na Rua Francisco Diassis Fernandes, 400, Guido Gurgel, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a Pessoa Jurídica VARELA SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI , CNPJ nº 34.451.835/0001-80 , sediada no Sítio Pedrinhas, 01, Zona Rural - CEP 59.790-000 – Governador Dix-SeptRosado/RN, neste ato representada por GASPAR VARELA JÚNIOR , portador(a) da Cédula de Identidade sob n° 002.8xx.x93 e inscrito no CPF sob nº 120.xxx.xxx-40, doravante designado CONTRATADO,RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE ADITIVO , com integral observância ao artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual de 12 (doze) meses, bem como artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, ao Termo de Contrato nº 001/2025, oriundo de Pregão Eletrônico nº 006/2025, cujo objeto é contratação de pessoa jurídica visando à locação de veículos, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, de acordo com as especificações citadas no contrato originário, juntamente com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual de 12 (doze) meses, bem como artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, ao Termo de Contrato nº 001/2025, oriundo de Pregão Eletrônico nº 006/2025, cujo objeto é contratação de pessoa jurídica visando à locação de veículos, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, de acordo com as especificações citadas no contrato originário, juntamente com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E EFICÁCIA
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E EFICÁCIA
O Termo Aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá por um período de 12 (doze) meses, ou até a conclusão do novo processo licitatório relativo ao objeto contratual, o que ocorrer primeiro, com eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Caraúbas/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 001/2025 oriundos de Pregão Eletrônico nº 014/2025 -
O Termo Aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá por um período de 12 (doze) meses, ou até a conclusão do novo processo licitatório relativo ao objeto contratual, o que ocorrer primeiro, com eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Caraúbas/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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