DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896
O MUNICÍPIO JANDAÍRA/RN , com sede na Av. Aristófanes Fernandes, nº. 242, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, inscrito no CNPJ/MF nº. 08.309.239/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. REGINALDO VITORINO DA SILVA , inscrito no CPF/MF nº. 812.093.714-72, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1888/2026 – PMJ/RN (PCRA Nº. 1703/2026 – PMJ/RN) , RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de água mineral natural sem gás, gelo e vasilhames para água mineral (galão) , especificados nos itens 1 a 5 do GRUPO ÚNICO do Termo de Referência, anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000018/2026 – PMJ/RN , que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
NOME DA EMPRESA: F2 SOUZA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA. CNPJ/MF: 47.415.957/0001-62
ENDEREÇO: Rua Jerônimo Câmara, nº 1225, Bairro Bela Vista, João Câmara/RN, CEP: 59.550-000 REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO FELIPE DE SOUZA
CPF/MF: 050.175.454-76
| E-MAIL:fhdistribui CONTATO:(84) 87 |
[email protected] 11-8908 / (84) 98711-8908 / (84) 98702-6711 Especificaão |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Item | ç | Marca | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
| 01 | ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS. EMBALAGEM: PLÁSTICA E DESCARTÁVEL - GARRAFA 500 ML |
Sterbom |
Unidade | 5.000 | R$ 2,00 | R$ 10.000,00 |
| 02 | ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS. EMBALAGEM: PLÁSTICA E RETORNÁVEL - GARRAFÃO 20 L |
Veem |
Unidade | 3.000 | R$ 9,00 | R$ 27.000,00 |
| 03 | ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS. EMBALAGEM: PLÁSTICA E DESCARTÁVEL - COPO 300 ML |
Sterbom |
Unidade | 10.000 | _R$_1,75 | R$ 17.500,00 |
| 04 | GELO EM CUBOS. MATERIAL: ÁGUA FILTRADA - PACOTE 3KG. |
Rossiny´s |
Pacote | 300 | R$ 7,00 | R$ 2.100,00 |
| 05 | VASILHAME PARA ÁGUA MINERAL 20L – VALIDADE 03 ANOS DA DATA DE FABRICAÇÃO |
Amana |
Unidade | 200 | R$ 16,99 | R$ 3.398,00 |
| TOTAL GERAL: | R$ 59.998,00 |
2.2. Não houve registro de intenção de cadastro de reserva referente ao presente registro de preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR
3.1.O órgão gerenciador será o Município de Jandaíra/RN.
CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO E CADASTRO DE RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano , contado da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº. 14.133/2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.2.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
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