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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 13/10/2026 · pág. 248

DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896

10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2026.

Jandaíra/RN, 09 de outubro de 2026.

Município de Jandaíra/RN CNPJ/MF nº. 08.309.239/0001-50 REGINALDO VITORINO DA SILVA CPF/MF nº. 812.093.714-72 Prefeito Municipal

F2 Souza Comercio e Distribuidora de Agua LTDA. CNPJ/MF nº. 47.415.957/0001-62 FLAVIO FELIPE DE SOUZA CPF/MF nº. 050.175.454-76 Empresa Registrada

Publicado por: Marina Nayara Silva Dos Santos Código Identificador: A5CDEAF5

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO PORTARIA Nº 6/2026 - REMANEJAMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN Praça da Matriz, 10, Centro - Jardim de Angicos/RN CEP: 59544970 - PORTARIA Nº 6/SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO, DE 01 de junho de 2026

Altera o ―Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD‖ da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

RESOLVE

Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 2.380.476,28 (dois milhões, trezentos e oitenta mil, quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JARDIM DE ANGICOS/RN, 01 de junho de 2026

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte
Regiã
o Valor
Anexo I (Acréscimo)
2.380.476,28
01 .001 CÂMARA MUNICIPAL 29.000,00
2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL 29.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA JURÍDICA

15000000 0001
29.000,00
02 .001 GABINETE DO PREFEITO 60.000,00
2002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO 10.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL CIVIL

15000000 0001
10.000,00
2006 MANUT. DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
50.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL CIVIL

15000000 0001
50.000,00
03 .001 SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
E ADMINISTRAÇÃO
238.673,82
2007 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE PLANEJAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO
153.073,82
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL CIVIL

15000000 0001
40.000,00
3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES 15000000 0001 12.769,80
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 16.311,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA JURÍDICA

15000000 0001
52.993,02
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA JURÍDICA

17200000 0001
31.000,00
2008 CONTRIBUIÇÃO PARA A FORMAÇÃO DO PASEP 11.500,00
3.3.90.47
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS
E
CONTRIBUTIVAS

15000000 0001
11.500,00
2009 RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES CORRENTES AO REGIME
GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL/INSS
50.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 50.000,00
2085 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA JUNTO AOS PRECATÓRIOS
TRABALHISTAS E RPV'S
24.100,00
3.3.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS 15000000 0001 24.100,00

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