DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896
Publicado por: João André Ferreira Filho Código Identificador: E356D41B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2026/SMS-FMS
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2026/SMS-FMS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO AMBIENTAL, DE SAÚDE E OFERTA MEDICINAL - IASO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.415.626/0001-85, com sede à Av. Doutor Silvio Bezerra de Melo, nº 363, Centro, Lagoa Nova/RN, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Iranildo Aciole da Silva, e pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Maria Onize Medeiros de Lima, e, de outro lado, o INSTITUTO AMBIENTAL, DE SAÚDE E OFERTA MEDICINAL – IASO, inscrito no CNPJ sob nº 40.770.879/0001-75, com sede à Avenida José Juscelino Barbosa, nº 472, Centro, Itajá/RN, CEP: 59.513-000, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu(sua) representante legal, Sr.(a) ELISANGELA SILVA DE PAIVA, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, regendo-se pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações posteriores, pela Lei Federal nº 8.080/1990, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, pela Lei Orçamentária Anual e pelas demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Termo de Colaboração tem por objeto o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde do Município de Lagoa Nova/RN, nos exatos termos do Edital de Chamamento Público nº 001/2026/SMS-FMS e de seus Anexos I (Termo de Referência) e II (Plano de Trabalho aprovado), que passam a integrar este instrumento como partes indissociáveis, para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I – Da Administração Pública:
a) fornecer manuais de prestação de contas às Organizações da Sociedade Civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e submetê-lo à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da prestação de contas devida pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do Plano de Trabalho, utilizando os resultados como subsídio à avaliação da parceria;
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica, em obediência ao cronograma de desembolso, em consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto;
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, na forma do item 17 do Edital;
f) designar novo gestor da parceria, na hipótese de o gestor anterior deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, assumindo, enquanto isso não ocorrer, as obrigações e responsabilidades do gestor;
g) viabilizar o acompanhamento, pela internet, dos processos de liberação de recursos;
h) manter, em seu sítio oficial, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos Planos de Trabalho, por até 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento da parceria;
i) divulgar, pela internet, os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos da parceria;
j) instaurar tomada de contas especial antes do término da parceria, ante evidências de irregularidade na execução do objeto.
II – Da Organização da Sociedade Civil:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos, na forma da Cláusula Oitava;
c) divulgar, na internet e em locais visíveis de sua sede e de seus estabelecimentos, todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos exclusivamente na conta bancária específica, nos termos do art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
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