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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 13/10/2026 · pág. 295

DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896

e) dar livre acesso aos servidores dos órgãos repassadores de recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas competente, aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto;

f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive despesas de custeio, investimento e pessoal;

g) responder exclusivamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;

h) disponibilizar ao cidadão, em sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta às prestações de contas parciais, anuais e finais e ao extrato deste Termo de Colaboração.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA transferirá, para a execução deste Termo de Colaboração, o valor de R$ 4.331.653,56 (quatro milhões e trezentos e trinta e um mil e seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos), em 12 (doze) parcelas mensais, correndo a despesa à conta das dotações orçamentárias indicadas no preâmbulo do Edital de Chamamento Público nº 001/2026/SMS FMS.

CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

4.1 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA transferirá os recursos à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL conforme o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediante transferência eletrônica, com depósito em conta bancária específica.

4.2 – É obrigatória a aplicação dos recursos, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo/operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, para prazos menores.

4.3 – Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente aplicados no objeto da parceria, sujeitos às mesmas condições de prestação de contas.

4.4 – As parcelas não serão liberadas e ficarão retidas quando:

I - Houver evidência de irregularidade na aplicação de parcela anterior;

II - Houver desvio de finalidade ou inadimplemento de obrigações; ou

III - a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas.

4.5 – Na conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive rendimentos de aplicações, serão devolvidos à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata tomada de contas especial.

CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS

5.1 – O presente Termo deverá ser executado fielmente pelos partícipes, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

5.2 – É expressamente vedada a utilização dos recursos para:

I - Taxa de administração, gerência ou similar;

II - Finalidade diversa da estabelecida;

III - despesas fora da vigência;

IV - Taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária por atraso;

V - Publicidade, salvo caráter educativo, informativo ou de orientação social sem promoção pessoal;

VI - Repasses a instituições privadas com fins lucrativos;

VII - pagamento de servidor ou empregado público, salvo hipóteses legais específicas.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1 – O presente Termo vigerá por 12 (doze) meses, contados do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial e na página oficial do Município, conforme o Plano de Trabalho.

6.2 – Mediante proposta justificada da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, formulada no mínimo 30 (trinta) dias antes do término, e cumpridas as exigências legais, serão admitidas prorrogações de vigência.

6.3 – Havendo atraso na liberação de recursos, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA promoverá a prorrogação da vigência, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitada ao exato período do atraso.

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