DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PESQUISA MERCADOLOGICA
A Prefeitura Municipal de São Bento do Norte/RN torna público que está realizando pesquisa mercadológica, contratação de empresa especializada para prestação, sob demanda, de serviços de lavagem e aspiração interna e externa de veículos. Quem se interessar entrar em contato para maiores informações na Sede da Prefeitura Municipal, localizada a Av. Ursulino Silvestre, 448. Centro – São Bento do Norte/RN, ou poderá enviar a proposta para o E-mail: [email protected], no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data desta publicação.
| DADOS DA EMPRESA | |
|---|---|
| RAZÃO SOCIAL | |
| NOME FANTASIA | |
| CNPJ | |
| ENDEREÇO | Nº BAIRRO: |
| CIDADE | UF: CEP: |
| TELEFONE | PESSOA P/ CONTATO: |
| EMAIL: |
COTAÇÃO DE PREÇO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação, sob demanda, de serviços de lavagem e aspiração interna e externa de veículos oficiais vinculados à Prefeitura Municipal de São Bento do Norte/RN.
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS A SEREM COTADOS
| Item | Especificações | Und | Qtd | Valor unit | Valor total |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Lavagem e aspiração interna e externa, com produtos apropriados de primeira qualidade – Veículos tipopasseio. |
Serviço |
29 | ||
| 02 | Lavagem e aspiração interna e externa, comprodutos apropriados deprimeiraqualidade – Ônibus. | Serviço | 03 | ||
| 03 | Lavagem e aspiração interna e externa, comprodutos apropriados deprimeiraqualidade – Vans. | Serviço | 04 | ||
| 04 | Lavagem e aspiração interna e externa, com produtos apropriados de primeira qualidade – Caminhões |
Serviço |
02 | ||
| 05 | Lavagem e aspiração interna e externa, com produtos apropriados de primeira qualidade – Caminhonetes. |
Serviço |
04 | ||
| 06 | Lavagem e aspiração interna e externa, com produtos apropriados de primeira qualidade – Caminhões (pipa, caçamba). |
Serviço |
01 | ||
| 07 | Lavagem e aspiração interna e externa, com produtos apropriados de primeira qualidade – Micro- ônibus. |
Serviço |
02 | ||
| 08 | Lavagem e aspiração interna e externa, com produtos apropriados de primeira qualidade – Tratores. |
Serviço |
02 | ||
| 09 | Lavagem e aspiração interna e externa, com produtos apropriados de primeira qualidade – Retroescavadeiras. |
Serviço |
01 | ||
| 10 | Lavagem e aspiração interna e externa, com produtos apropriados de primeira qualidade – Ambulâncias. |
Serviço |
04 |
Publicado por: Rafael Menezes Dos Santos Código Identificador: 9F5EE95D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 01110/2026 – PMSF/RN
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONFORME DETALHAMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a lei orgânica municipal e em conformidade com a Lei 0973/2025.
CONSIDERANDO, Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo;
CONSIDERANDO, Art. 43. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei ;
D E C R E T A
Art. 1º . - Fica aberto no corrente mês um crédito Suplementar no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), à dotação especificada a seguir:
| Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa 2 - Prefeitura Municipal de São Fernando 19001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer 2.96 - Prog. Alim. Escolar - Ens. Inf - Creche 25% |
||
|---|---|---|
| 974 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | Fonte: 15021001 | R$ 4.000,00 |
| Total da Ação: | R$ 4.000,00 | |
| 2.97 - Prog. Alimentação Escolar - Ens. Fundamental |
||
| 943 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | Fonte: 15021001 | R$ 6.000,00 |
| Total da Ação: | R$ 6.000,00 | |
| Total da Unidade Orçamentária: | R$ 10.000,00 |
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