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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 13/10/2026 · pág. 329

DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, será oriundo da anulação total ou parcial da dotação a seguir:

2 - Prefei tura Municipal de São Fernando
19001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer
2.52 - Manut. Ens. Fundamental - Educação 5%
931 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte: 15021001 R$ 10.000,00
Total da Ação: R$ 10.000,00
Total da Unidade Orçame ntária: R$ 10.000,00

Art. 3º . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Fernando/RN, 09 de outubro de 2026.

GENILSON MEDEIROS MAIA

Prefeito do Município de São Fernando/RN

Publicado por: Caio César de Medeiros Código Identificador: 44483CB9

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 170, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público para provimento de cargos do Município de São José do Seridó.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no artigo 93, inciso II, alínea a , da Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO a existência de cargos vagos, pela Lei Complementar Municipal 119/2025, que cria e dispõe sobre os cargos públicos de provimento efetivo vinculados ao quadro de pessoal do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ ; alteradas pelas Leis Complementar nº 121/2025 e Lei Complementar nº 122/2025;

CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público promovido pelo INSTITUTO IGEDUC - CONCURSOS E SELEÇÕES COM INTEGRIDADE, conforme o Edital nº. 001/2025, HOMOLOGADO pela Portaria de Homologação nº 030/2026, publicado na FEMURN de 13 de fevereiro de 2026, obedecida a ordem de classificação dos aprovados e, ainda, a quantidade de vagas ofertadas;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição dos quadros de servidores do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ , de forma a garantir a continuidade do serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º. CONVOCAR para apresentação de documentos os candidatos relacionados no Anexo I.

Art. 2º. O candidato convocado deverá apresentar-se na SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO , situada na sede da Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN, Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro, São José do Seridó/RN, 59378-000, no período de 09 de outubro de 2026 a 30 de outubro de 2026 , no horário das 08:00h a 12:00h, munido dos documentos e exames ORIGINAIS e respectivas CÓPIAS legíveis.

Parágrafo único. Os documentos listados nos Anexos II e III deverão ser entregues em pastas distintas (original e cópia), devendo o candidato observar rigorosamente a ordem de checklist estabelecida em cada anexo, a fim de viabilizar a celeridade na conferência pela Secretaria de Administração (Anexo II) e pelo Médico do Trabalho (Anexo III).

Art. 3°. O convocado deverá comparecer para elaboração de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) na Clínica Vida, na Rua Generina Vale, 983, Centro, Caicó, mediante prévio agendamento, através do telefone (84) 99200-0808, de segunda a sexta no horário de 08:30 às 11:30, no período de 05 de novembro de 2026 a 10 de novembro de 2026 , para perante o Médico do Trabalho, munidos dos documentos médicos, serem avaliados quando a aptidão para o cargo.

Parágrafo único. O médico do trabalho oficial poderá solicitar dos candidatos outros exames bem como pareceres que julgarem necessários Art. 4°. A posse dos candidatos regulamente habilitados após análise da documentação relacionados no Anexo II realizar-se-á em até 30 (trinta) dias, a serem contados a partir da data da publicação da portaria de nomeação.

Art. 5º. Eventuais dúvidas relativas ao processo de convocação, entrega de documentos ou exames médicos poderão ser sanadas junto à Secretaria Municipal de Administração, por meio do e-mail [email protected], ou presencialmente na sede da Prefeitura, situada na Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN, no horário de expediente das 07:00h às 12:00h.

Art. 6°. O não comparecimento do candidato convocado para apresentação de documentação configurará desistência tácita. Art. 7°. O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito. Art. 8º. O empossado entrará em exercício na data da posse.

Art. 9°. O empossado que não entrar em exercício no prazo legal será exonerado do cargo. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 09 de outubro de 2026.

JACKSON DANTAS Prefeito Municipal

ANEXO I –RELAÇÃO DOS CONVOCADOS

•CARGO: ODONTÓLOGO
CANDIDATO INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
LAIO DA COSTA DUTRA 0005717 1º
ADSON GOMES DOS SANTOS 0005954 2º

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