DOMRN 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3896
ANEXO II
LISTA DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
Laudo médico, emitido pela Medico Oficial do trabalho, atestando aptidão física e mental do candidato, juntamente aos exames descritos no Anexo IV (Este documento é a única exceção para este primeiro momento, devendo ser entregue junto com a relação do anexo IV na mesma data prevista); Uma foto 3x4 (recente);
Carteira de identidade; Cadastro de pessoas físicas – CPF; Comprovante de residência atualizado; Título de eleitor com certidão de quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral; Certificado de reservista, quando do sexo masculino;
Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade devidamente registrado no órgão competente relativo a cada cargo exigidos no EDITAL n°. 01/2025 PREFEITURA; Certificado de conclusão de cursos profissionalizante, cursos de especialização e demais cursos específicos de acordo com o Edital 001/2025 da Prefeitura do Concurso Público para cada cargo; Certidão de nascimento ou casamento; Em caso de dependentes: Certidão de Nascimento, CPF e Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos; Comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado com idade de 06 a 14 anos Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – Original e cópia - Página com foto frente e verso e todos os contratos de trabalho e a seguinte em branco ou Extrato de outros vínculos impresso encontrado na carteira de trabalho digital. Cartão de inscrição PIS/PASEP, se houver; Registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso; Dados bancários (Banco, Conta e agência); Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e extrato completo com remuneração expedido pelo INSS ou por meio do endereço eletrônico ou app do Meu INSS; Visto de permanência, se estrangeiro;
Folhas de antecedentes criminais, expedidas pela Justiça Federal ,( A Certidão que deverá ser emitida será a do órgão: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO (https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/), e Justiça Comum (https://certidoes.tjrn.jus.br/f/public/form.xhtml) e Polícia Federal (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/), onde o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos e outros necessários ao cadastramento, expedidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver, quanto as coordenações criminais por perda de cargo ou função pública ou por improbidade administrativa;
Declaração emitida pelo setor de pessoal de órgão público do qual é ou foi servidor público, nos cinco anos anteriores à posse, que não sofreu punição administrativa que o inabilitou para o exercício de outro cargo ou função pública. Declaração de Acúmulo de Cargos, Empregos e Funções Públicas (ou de não acumulação), devidamente preenchida e assinada pelo candidato, conforme modelo disponibilizado no Anexo IV desta Portaria. Declaração de Bens e Valores, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no Anexo V desta Portaria. Exclusivamente para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE , além dos documentos previstos anteriormente, o candidato convocado deverá apresentar documentação comprobatória, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, consistente em, no mínimo, 3 (três) documentos distintos que, em conjunto, permitam verificar a residência na microárea de atuação do PSF desde a data de publicação do Edital 001/2025. Para fins de comprovação de residência, serão aceitos: faturas de água, luz ou telefone; contrato de aluguel com firma reconhecida; ou certidão de registro em Unidade Básica de Saúde (e-SUS), sem prejuízo de outros que igualmente cumpram o requisito de comprovação de residência. Saliente-se que, a critério da Administração Pública, poderão ser solicitados outros documentos comprobatórios complementares. Em conformidade com o PCMSO municipal e as diretrizes da NR-32, a apresentação do Cartão de Vacinação atualizado é condição para a admissão, observando-se os seguintes critérios:
EXIGÊNCIA OBRIGATÓRIA (Cargos de Risco Biológico e Social): Para os cargos de Nutricionista, Psicólogo, Assistente Social, Psicopedagogo, Supervisor Escolar, Professores (todas as especialidades), Médico Veterinário, Odontólogo, Terapeuta Ocupacional, Educador Físico - Bacharel, Enfermeiro, Farmacêutico/Bioquímico, Fisioterapeuta, Médico, Fonoaudiólogo, Agente de Combate às Endemias, Agente Comunitário de Saúde, Fiscal de Vigilância Sanitária, Orientador Social, Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório de Análises Clínicas , é obrigatória a comprovação de imunização contra: Hepatite B (Esquema completo), Dupla Adulto - dT (Tétano e Difteria), Tríplice Viral (Sarampo, Caxumba e Rubéola), Influenza (Dose do ano vigente) e COVID-19 (Esquema vacinal atualizado conforme orientações do Ministério da Saúde). Na ausência de comprovação de alguma das doses obrigatórias no ato da entrega de documentos, o candidato deverá apresentar Termo de Compromisso de regularização junto à rede de saúde em até 30 (trinta) dias após a posse.
Na hipótese de qualquer dos documentos ter sido emitido em nome de terceiros, deverá ser apresentada documentação complementar que comprove a residência do candidato.
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS
REGRAS GERAIS DE VALIDADE
Exames Laboratoriais e Clínicos
Todos os exames laboratoriais e clínicos constantes deste Anexo devem ter sido realizados e emitidos em até 90 (noventa) dias anteriores à data marcada para o exame médico admissional, salvo quando outra validade for expressamente indicada para o exame, conforme especificado neste Anexo.
Laudo Médico para Candidatos com Deficiência (PcD)
Para os candidatos que concorram às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), o laudo médico que atesta o tipo e o grau de deficiência, com indicação do código CID correspondente, deve ter sido emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data do exame médico admissional.
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