DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
III – O não comparecimento no prazo previsto neste Edital, caracterizará a desistência da vaga.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 09 DE OUTUBRO DE 2026.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito
Publicado por: Camila Cancelier Código Identificador: 1010D736
GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE - PROTOCOLO 19002026
RATIFICAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO SEM CHAMAMENTO PÚBLICO
estrutura de apoio operacional da entidade, conforme Plano de Trabalho constante do Protocolo nº 1.900/2026.
Art. 2º A formalização da parceria fica condicionada ao cumprimento das exigências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 51/2026, incluindo a instrução processual pertinente, a análise jurídica, a publicação da justificativa e o decurso do prazo regulamentar para eventual impugnação, bem como as demais manifestações e providências exigidas.
Art. 3º Determina-se a adoção das providências necessárias à publicidade do ato e à continuidade da instrução processual, observada a legislação aplicável.
Chopinzinho, 09 de outubro de 2026.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito Municipal
Publicado por: Rodrigo Scussel Código Identificador: 29062BAE
Protocolo nº 1.900/2026
ENTIDADE: Associação de Defesa dos Animais de Chopinzinho – ADAC CNPJ: 19.517.253/0001-65
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO- PROTOCOLO 1900-2026
VALOR TOTAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
OBJETO: Repasse de recursos financeiros para contribuir com a manutenção da sala comercial locada, utilizada como sede administrativa e estrutura de apoio operacional da Associação de Defesa dos Animais de Chopinzinho – ADAC, conforme Plano de Trabalho apresentado.
DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A indicação da Associação de Defesa dos Animais de Chopinzinho – ADAC considera as informações apresentadas pela Secretaria Municipal competente acerca de sua atuação específica na área de proteção e defesa animal. Nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 10 do Decreto Municipal nº 51/2026, a inexigibilidade de chamamento público depende da demonstração concreta da inviabilidade de competição, em razão das características do objeto da parceria ou da impossibilidade de alcançar as metas e os resultados pretendidos por meio de outra organização da sociedade civil.
Conforme informações apresentadas pela Secretaria Municipal competente, a ADAC é a organização da sociedade civil identificada no Município com atuação específica na área de proteção e defesa animal. A parceria tem por objeto contribuir para a manutenção do espaço físico utilizado pela entidade como sede administrativa e estrutura de apoio operacional, visando assegurar a continuidade das ações previstas no Plano de Trabalho. A escolha da organização deverá estar amparada nos elementos concretos constantes do processo administrativo, observados os requisitos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 10 do Decreto Municipal nº 51/2026. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.107/2025 e o Decreto Municipal nº 51/2026, que regulamentam o Programa Dinheiro na Comunidade no âmbito do Município de Chopinzinho;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO a documentação apresentada pela Associação de Defesa dos Animais de Chopinzinho – ADAC, bem como o Plano de Trabalho e a justificativa da Secretaria Municipal competente; CONSIDERANDO a aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, conforme Ata nº 149, e o reconhecimento de utilidade pública da entidade, nos termos da legislação pertinente; CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Avaliação e Monitoramento e a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para a execução da parceria; RESOLVE:
Art. 1º RATIFICAR, observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis, a justificativa para a celebração de Termo de Fomento com a Associação de Defesa dos Animais de Chopinzinho – ADAC, inscrita no CNPJ nº 19.517.253/0001-65, no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), destinado à manutenção da sala comercial utilizada como sede administrativa e
TERMO DE JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO
PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº 1.900/2026
1. DA IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
A Organização da Sociedade Civil Associação de Defesa dos Animais de Chopinzinho – ADAC, inscrita no CNPJ sob o nº 19.517.253/000165, com sede na Rua Santos Dumont, nº 4.616, Centro, CEP 85.560000, no Município de Chopinzinho/PR, é entidade sem fins lucrativos declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei Municipal nº 3.272, de 7 de maio de 2014, e de Utilidade Pública Estadual pela Lei Estadual nº 19.507/2018.
2. DO OBJETO DA PARCERIA
A parceria tem por objeto o repasse de recursos financeiros no valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), destinados ao custeio da locação de sala comercial utilizada pela ADAC como sede administrativa e estrutura de apoio operacional, incluindo o armazenamento de doações e a realização de bazares beneficentes, conforme as ações e metas estabelecidas no Plano de Trabalho apresentado pela entidade.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente justificativa fundamenta-se no art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 10 do Decreto Municipal nº 51, de 27 de fevereiro de 2026, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Municipal e as organizações da sociedade civil.
Nos termos da legislação citada, a inexigibilidade de chamamento público poderá ocorrer quando houver inviabilidade de competição em razão da singularidade do objeto da parceria ou quando as metas somente puderem ser atingidas por determinada organização da sociedade civil, desde que devidamente demonstradas as circunstâncias que fundamentam a escolha.
4. DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE
A Associação de Defesa dos Animais de Chopinzinho – ADAC desenvolve atividades de interesse público e social na área de proteção e defesa animal, incluindo ações de controle populacional por meio de castrações, atendimento emergencial, busca ativa de adoção responsável e defesa de animais abandonados ou em situação de vulnerabilidade no Município de Chopinzinho/PR.
Conforme informações apresentadas pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, a ADAC é a única organização da sociedade civil identificada no Município com atuação específica na área de proteção e defesa animal, possuindo histórico de atuação e estrutura organizacional voltados ao atendimento das demandas locais relacionadas à causa animal.
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