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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 8

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

A manutenção do espaço físico utilizado pela entidade como sede administrativa e estrutura de apoio operacional constitui medida destinada a assegurar condições para a continuidade de suas atividades e para a execução das ações previstas no Plano de Trabalho. Diante desse contexto, a indicação da Associação de Defesa dos Animais de Chopinzinho – ADAC considera sua atuação específica na área de proteção e defesa animal e a finalidade da parceria proposta. Nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 10 do Decreto Municipal nº 51/2026, a inexigibilidade de chamamento público depende da demonstração, por meio de elementos concretos constantes do processo administrativo, da inviabilidade de competição em razão das características do objeto ou da impossibilidade de alcançar as metas e os resultados pretendidos por meio de outra organização da sociedade civil.

O reconhecimento de utilidade pública da entidade, isoladamente, não constitui fundamento suficiente para a inexigibilidade de chamamento público. A escolha da organização deverá estar amparada nas características concretas da parceria e nos elementos comprobatórios constantes do processo administrativo.

5. DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O valor global previsto para a parceria é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com previsão de repasse em 4 (quatro) parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais), observados o cronograma de desembolso e as condições estabelecidas no Plano de Trabalho aprovado. As despesas correrão à conta dos recursos orçamentários destinados ao Departamento de Meio Ambiente, conforme disponibilidade orçamentária e financeira informada nos autos, na dotação indicada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, elemento 3.3.50.43 – Subvenções Sociais, Ação 1830400182.094, observadas as informações constantes do respectivo documento orçamentário.

6. DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL

A instrução do processo administrativo deverá contemplar, conforme as exigências legais e regulamentares aplicáveis:

I – a justificativa circunstanciada da inexigibilidade de chamamento público e dos motivos que fundamentam a escolha da entidade; II – a declaração de responsabilidade pela inexigibilidade, assinada pela autoridade competente, conforme o modelo previsto no Decreto Municipal nº 51/2026;

III – o parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município; IV – a publicação do extrato da justificativa no sítio oficial do Município e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação à formalização da parceria, conforme o art. 11 do Decreto Municipal nº 51/2026;

V – a observância do prazo regulamentar para eventual impugnação e a análise das manifestações apresentadas;

VI – a manifestação técnica do Assessor de Captação de Recursos ou responsável equivalente, quanto à adequação da proposta e do Plano de Trabalho, à compatibilidade do objeto com o programa e os recursos disponíveis, aos requisitos técnicos aplicáveis e às condições de monitoramento e prestação de contas;

VII – a comprovação dos requisitos de habilitação e regularidade exigidos pela Lei Federal nº 13.019/2014 e pelo Decreto Municipal nº 51/2026.

7. DA CONCLUSÃO

Diante das informações e dos documentos constantes do Protocolo Administrativo nº 1.900/2026, apresenta-se a presente justificativa para a celebração de Termo de Fomento entre o Município de Chopinzinho/PR e a Associação de Defesa dos Animais de Chopinzinho – ADAC, no valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), destinado ao custeio da locação do espaço utilizado como sede administrativa e estrutura de apoio operacional da entidade.

A continuidade do procedimento fica condicionada à comprovação dos requisitos legais da inexigibilidade, à emissão dos pareceres e manifestações exigidos, à publicidade da justificativa e ao cumprimento das demais etapas previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 51/2026, antes da formalização da parceria.

IDEVALDO PERETTI

Secretário de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

Publicado por: Rodrigo Scussel Código Identificador: C32DD26C

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 108/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR DO FUMPDEC – FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1.143/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR DO FUMPDEC – FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL do Município de Corumbataí do Sul, para representarem os segmentos previstos na legislação vigente, conforme segue, com a inclusão dos seus respectivos documentos de identificação para maior clareza e formalidade:

I – Gabinete do Prefeito: Moacir Pereira Baia, CPF: 026.814.569-59.

II – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e Secretário de Agricultura Meio Ambiente e Turismo: Elias Fernandes da Silva; CPF: 485.773.189-87.

III – Secretaria Municipal de Assistência Social: Fabiana de Carvalho Aniceto Artiz; CPF: 073.760.329-16.

IV – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e Turismo: Francisco Fantucci Netto; CPF: 030.132.739-41.

V – Secretaria de Mobilidade, Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos Urbano: Vilson Prado de Pontes; CPF: 581.688.859-53.

VI - Secretaria de Transporte, Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos Rurais: Edson Adriano Moreira; CPF: 867.731.869-00.

Art. 2º Os membros nomeados exercerão suas funções de forma voluntária e sem vínculo empregatício com o Município, observandose as competências, responsabilidades e prazos definidos na Lei Municipal nº 1.143/2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Corumbataí do Sul, 09 de outubro de 2026.

ALEXANDRE DONATO Prefeito Municipal

Publicado por: Jeniffer Silva de Oliveira Código Identificador: 2F06EEB3

ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU

Chopinzinho/PR, 09 de outubro de 2026

ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito Municipal de Chopinzinho

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO CONTRATO 097-2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 097/2026

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