DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
visando à ampliação do Parque Industrial do Município de Cruzeiro do Iguaçu.
§ 1º O imóvel encontra-se devidamente individualizado e georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, conforme certificação e dados técnicos constantes da Matrícula nº 63.723.
§ 2º A descrição perimétrica do imóvel, incluindo vértices, coordenadas geográficas, azimutes, distâncias e confrontações, é aquela constante da Matrícula nº 63.723 e do respectivo memorial descritivo, documentos que passam a integrar este Decreto como Anexo I, para todos os efeitos.
§ 3º O imóvel foi declarado de utilidade pública através do Decreto nº 6598/2026.
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º possui área total de 29.995,00 m² e encontra-se devidamente individualizado sob a Matrícula nº 63.723, não dependendo de novo procedimento de desmembramento para sua identificação registral.
Art. 10. Fica expressamente determinado que a indenização somente será levada a efeito, se o Governo do Estado, efetivar a transferência do valor a ser conveniado com a SECID, que se refere a prioridade nº 39, protocolizada sob n° 24.285.497-7.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
JEAN CARLOS CARDOSO Prefeito
Registre-se Publique-se e Cumpra-se.
VILMAR POSSATO DUARTE
Art. 3º O imóvel declarado de utilidade pública destina-se exclusivamente à ampliação do Parque Industrial do Município de Cruzeiro do Iguaçu, em razão de suas características, localização e importância estratégica para o desenvolvimento econômico municipal.
Art. 4º O Município adotará as medidas administrativas, extrajudiciais ou judiciais necessárias à efetivação da desapropriação e à transferência do imóvel referido no Art. 1º ao patrimônio municipal, observada a legislação vigente.
Art. 5º O imóvel foi submetido à avaliação de corretores de imóveis credenciados junto a Administração e também pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, instituída pela Portaria nº 7590/2025, que atribuíram ao imóvel o valor de indenização da ordem de R$ 1.023.000,00 (um milhão vinte e três mil) .
Art. 6º O proprietário deverá ser formalmente notificado da declaração de utilidade pública e da proposta de indenização.
§ 1º A notificação deverá ser acompanhada, no mínimo, dos seguintes documentos e informações:
I - cópia deste Decreto de declaração de utilidade pública;
II - planta, memorial descritivo ou descrição do imóvel e de suas confrontações;
III - valor da oferta de indenização, acompanhado da respectiva avaliação;
IV - informação acerca do prazo para aceitação ou rejeição da proposta e das consequências da ausência de manifestação; V - certidão atualizada da Matrícula nº 63.723 do Registro de Imóveis de Dois Vizinhos - PR.
§ 2º Havendo aceitação da proposta e cumpridas as demais exigências legais e administrativas, serão adotadas as providências necessárias à formalização da transferência do imóvel ao Município.
§ 3º Não havendo acordo quanto à indenização ou sendo necessária a adoção de medida judicial, a Procuradoria Jurídica do Município deverá promover as providências cabíveis na forma do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e demais normas aplicáveis.
Art. 7º Os atos destinados à aquisição do imóvel objeto deste Decreto serão realizados por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando que as características de instalação e localização tornam necessária a escolha específica do imóvel, observados os requisitos legais aplicáveis, especialmente os previstos no § 5º do referido artigo.
Assessor de Políticas Públicas e Responsável Pela Secretaria de Administração
Publicado por: Maria de Lourdes Hetkowski Vieira Código Identificador: BDFC6C99
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DECRETO 6624-2026
DECRETO Nº 6624/2026
Nomeia representantes para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD de Cruzeiro do Iguaçu/ Estado do Paraná.
Jean Carlos Cardoso , Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1666/2026 .
DECRETA :
Art. 1º Ficam nomeados os representantes abaixo indicados para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD de Cruzeiro do Iguaçu – Paraná.
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
Secretaria Municipal de Assistencia Social, Mulher e Pessoa Idosa;
Titular: Renata Cristina Curzel Suplente: Paulo Cesar da Rosa Secretaria Municipal de Saúde;
Titular: Pamela Eduarda Lopes dos Santos Rezena Suplente: Alessandra Damazio Freitas
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
Titular: Grasiele Filipiak
Suplente: Eliane Tatsch .....
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recurso Hidricos;
Titular: Adair Vallendorf Suplente: Leandro Matheus Muller Francischini REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DEFICIÊNCIA AUDITIVA:
Titular: Susani Fátima Major Apolinário Suplente: Tereza Bahls de Campos
DEFICIÊNCIA VISUAL:
Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente.
Art. 9º A certidão da Matrícula nº 63.723, juntamente com o memorial descritivo, planta e demais documentos técnicos referentes ao imóvel, integra o presente Decreto como Anexo I.
Titular: Eliane Tomaz de Miranda Leria Suplente: Sônia Mara Quintino DEFICIÊNCIA FÍSICA: Titular: Leonardo Luiz da Silva Suplente: Nelcy de Lourdes Carrer DEFICIÊNCIA INTELECTUAL: Titular: Eromilde Ghedin Rodrigues Suplente: Adrieli Carrer Fior
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