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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 11

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

VILMAR POSSATO DUARTE

Assessor de Políticas Públicas e Responsável Pela Secretaria de Administração

Publicado por: Maria de Lourdes Hetkowski Vieira Código Identificador: F2DF2AA7

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DECRETO 6622-2026

Prefeitura do Município de Cruzeiro do Iguaçu DECRETO Nº 6622 de 9 de Outubro de 2026.

Declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas por Tempestade Local /Convectiva - Vendaval (13215).

consecutivos e ininterruptos, contados à partir da caracterização do desastre e sendo vedada a prorrogação dos contratos. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por 180 dias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 9 de Outubro de 2026.

JEAN CARLOS CARDOSO Prefeito(a) Municipal

Publicado por: Maria de Lourdes Hetkowski Vieira Código Identificador: 942AA6E2

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DECRETO 6623-2026

Decreto nº 6623/2026

O(A) Senhor(a) Jean Carlos Cardoso, Prefeito(a) do município de Cruzeiro do Iguaçu, localizado no estado de(o) Paraná, no uso das atribuições legais conferidas pela lei orgânica do Município e pelo Inciso IV do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de Abril de 2012, CONSIDERANDO: Que ocorreu No dia 04 de outubro de 2026, por volta das 02h da madrugada, o município de Cruzeiro do Iguaçu foi atingido por vendaval de forte intensidade, com ventos de aproximadamente 100 km/h, acompanhado de ocorrência de granizo. Os maiores danos registrados foram decorrentes do vendaval, que ocasionou impactos significativos em diversos setores do município, especialmente na infraestrutura educacional e em prédios públicos. Também foram registrados danos em diversas residências e barracões, além de quedas de árvores que afetaram vias de acesso e a circulação da população. afetando as áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) anexo ao presente Decreto; Como conseqüência desse desastre, resultaram os danos e prejuízos constantes do descritos no formulário FIDE anexo a este Decreto; Que o parecer da COMPDEC municipal relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência. DECRETA: Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE) e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva - Vendaval (13215). Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMPDEC municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMPDEC municipal. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo nº 5 da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre e em caso de risco iminente, a: Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior se houver dano; Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941, autorizase o início dos processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. § 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º. Com fulcro no inciso VIII do Art. 75 da Lei número 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias (180)

Desapropria imóvel declarado de utilidade pública para fins de ampliação do Parque Industrial de Cruzeiro do Iguaçu, e dá outras providências.

JEAN CARLOS CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XII do art. 9º, o art. 19, o inciso IX do art. 68, o art. 122 e o art. 169 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Iguaçu, c/c o disposto nos arts. 2º, 5º, 6º e 15 do DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no § 3º do art. 182 da Constituição Federal,

CONSIDERANDO a necessidade de promover políticas de desenvolvimento econômico, ampliação da oferta de empregos e geração de renda no Município;

CONSIDERANDO que compete ao Município promover o adequado ordenamento territorial e fomentar o desenvolvimento econômico local;

CONSIDERANDO que a atual área industrial do Município apresenta capacidade de ocupação comprometida, tornando necessária sua ampliação para possibilitar a instalação de novos empreendimentos;

CONSIDERANDO o interesse público na ampliação do Parque Industrial, visando atrair investimentos, fortalecer o setor produtivo, gerar empregos e renda e ampliar a arrecadação municipal;

CONSIDERANDO que a Administração Municipal identificou como estratégica, sob os aspectos logístico, urbano, ambiental e socioeconômico, a área objeto deste Decreto, especialmente em razão de sua localização e proximidade da malha urbana e das vias de acesso;

CONSIDERANDO que a área inicialmente objeto do Decreto nº 6598/2026 foi posteriormente georreferenciada, individualizada e registrada, passando a constituir imóvel autônomo sob a Matrícula nº 63.723 do Registro de Imóveis de Dois Vizinhos - PR;

CONSIDERANDO que a nova matrícula identifica o imóvel como Lote de Terras Rural nº 65 - Parcela 3, da Gleba nº 79-FB, do Núcleo Francisco Beltrão, Colônia Missões, Município de Cruzeiro do Iguaçu, Comarca de Dois Vizinhos - PR, com área de 29.995,00 m²; CONSIDERANDO a possibilidade de utilização de recursos do Governo do Estado, através de Convênio com a SECID, relacionado a prioridade nº 39, protocolo n° 24.285.497-7 para aquisição da área destinada à expansão industrial;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 3.365/1941 acerca da desapropriação por utilidade pública;

CONSIDERANDO , por fim, a supremacia do interesse público e a necessidade de regular prosseguimento dos procedimentos administrativos destinados à aquisição do imóvel; DECRETA:

Art. 1º Fica desapropriado, de forma amigável ou judicial, o imóvel rural com área de 29.995,00 m² (vinte e nove mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados), denominado Lote de Terras Rural nº 65 - Parcela 3, da Gleba nº 79-FB, do Núcleo Francisco Beltrão, Colônia Missões, Município de Cruzeiro do Iguaçu, Comarca de Dois Vizinhos - PR, objeto da Matrícula nº 63.723 do Registro de Imóveis de Dois Vizinhos - PR, de propriedade de Lino Celestino Cappellesso,

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