DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
II – Manter no processo administrativo os laudos de avaliação, a justificativa da escolha do imóvel, a documentação dominial e os demais elementos necessários à regularidade da desapropriação; III – Acompanhar e documentar a transferência dos recursos estaduais vinculados à aquisição;
IV – Efetuar o pagamento da indenização após o implemento da condição prevista na Cláusula Quarta e o cumprimento das demais exigências legais e administrativas;
V – Providenciar a formalização do instrumento definitivo de transferência e o registro do imóvel em nome do Município; VI – Adotar as providências necessárias à incorporação do imóvel ao patrimônio público municipal e à sua destinação à ampliação do Parque Industrial.
CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE E DA POSSE
8.1. A transferência definitiva da propriedade será formalizada por instrumento juridicamente adequado à desapropriação amigável, com observância das exigências legais e registrais, inclusive quanto à escritura pública, quando exigível, e ao registro perante o Registro de Imóveis competente.
8.2. A transferência da propriedade será considerada efetivada com o registro do título aquisitivo na matrícula imobiliária, não sendo a simples assinatura deste contrato suficiente para produzir a transferência dominial.
8.3. A entrega da posse e a disponibilização do imóvel ao Município serão formalizadas por termo próprio, em consonância com o pagamento da indenização e com as condições estabelecidas no instrumento definitivo.
8.4. A formalização dos atos de transferência dependerá da verificação da regularidade da matrícula, da legitimidade do EXPROPRIADO para dispor do imóvel e do atendimento às exigências legais e registrais aplicáveis.
CLÁUSULA NONA – DAS DESPESAS E DOS ENCARGOS
9.1. As despesas necessárias à formalização da transferência, inclusive emolumentos notariais e registrais, certidões e demais encargos incidentes, serão suportadas conforme a legislação aplicável e as disposições do instrumento definitivo.
9.2. A responsabilidade por tributos, encargos, débitos, gravames e obrigações incidentes sobre o imóvel será apurada conforme sua natureza, o período de ocorrência e a legislação aplicável, sem prejuízo de eventual regularização previamente exigida para o registro.
12.1. O presente instrumento poderá ser extinto nas hipóteses previstas em lei, mediante procedimento formal e motivado, assegurada a apuração dos direitos e das responsabilidades das partes. 12.2. A não implementação da condição financeira prevista na Cláusula Quarta impedirá a exigibilidade do pagamento, devendo a Administração avaliar e formalizar as providências cabíveis à luz do decreto, do instrumento de repasse e da legislação aplicável.
12.3. Eventuais controvérsias serão inicialmente submetidas à tentativa de solução administrativa. Não sendo possível a composição, fica eleito o foro da Comarca de Dois Vizinhos – PR, observadas as regras legais de competência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Integram este instrumento, para todos os efeitos, o Decreto Municipal nº 6623/2026, a matrícula imobiliária, o memorial descritivo, a planta, os laudos de avaliação e os demais documentos que instruem o processo administrativo.
13.2. Qualquer alteração das condições pactuadas deverá ser formalizada por escrito, mediante instrumento próprio, com justificativa e observância das exigências legais.
13.3. O presente acordo será submetido à análise da Procuradoria Jurídica do Município e aos demais controles administrativos pertinentes antes de sua execução definitiva.
E, por estarem de acordo com as condições aqui estabelecidas, as partes assinam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, para que produza os efeitos jurídicos cabíveis, observadas as condições de eficácia e execução nele previstas.
Cruzeiro do Iguaçu – PR, 09 de outubro de 2026.
JEAN CARLOS CARDOSO
Prefeito Municipal Expropriante
LINO CELESTINO CAPPELLESSO
Proprietário Expropriado
Publicado por: Maria de Lourdes Hetkowski Vieira Código Identificador: FB965B4E
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO CONVOCAÇÃO 003-20206
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da execução deste instrumento correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, a ser indicada e certificada pelo setor competente antes da assunção e execução da correspondente obrigação financeira.
10.2. A execução financeira observará o orçamento municipal, o instrumento de transferência dos recursos estaduais e as normas de direito financeiro aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
11.1. A regularidade dos atos relativos à desapropriação será acompanhada pelos setores competentes do Município, com a juntada dos documentos comprobatórios ao processo administrativo próprio. 11.2. Deverão integrar o processo, no mínimo, o Decreto Municipal nº 6623/2026, o Decreto Municipal nº 6598/2026, os laudos de avaliação, a matrícula atualizada, o memorial descritivo, a planta, a justificativa da escolha do imóvel, a documentação relativa à inexigibilidade de licitação, a comprovação dos recursos estaduais e os documentos necessários à formalização da transferência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO E DAS CONTROVÉRSIAS
CONVOCAÇÃO Nº 003/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
JEAN CARLOS CARDOSO - PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1389/2021 e Comissão designada através do Decreto n° 6421/2026, torna público a Convocação da Candidata Classificada do Processo Seletivo Público, a ser contratada com a respectiva classificação em atendimento Normativa n° 002/2026 , para comparecer do dia 13/10/2026 a 19/10/2026 , com apresentação da documentação constante do Itens 4 e 12.3 da Normativa.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
| Classificação Nome: |
|---|
| 1º MÔNICA SCHORNER POLIDORO |
| Cruzeiro do Iguaçu, 09 de outubro de 2026. |
JEAN CARLOS CARDOSO
Prefeito Municipal
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