DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
LEGISLAÇÃO: Processo Seletivo Nº 02/2025.
TEMPORARIO EST , por 40 (quarenta) horas semanais, que o contratado prestará ao contratante.
Boa Vista da Aparecida, em 09 de outubro de 2026.
VALOR: R$ 1.783,10 (um mil, setecentos e oitenta e três centavos).
EDUARDO JOSE HENRICHS Prefeito Municipal
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
PARTE: Município de Boa Vista da Aparecida e LUCIANE TEZZA .
OBJETO: O objetivo do presente contrato é a prestação de serviços na função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – TEMPORÁRIO , por 40 (quarenta) horas semanais, que o contratado prestará ao contratante.
VALOR: R$ 1.783,10 (um mil, setecentos e oitenta e três reais e dez centavos).
LEGISLAÇÃO: Processo Seletivo Nº 02/2025.
Boa Vista da Aparecida, em 09 de outubro de 2026.
EDUARDO JOSE HENRICHS Prefeito Municipal
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
PARTE: Município de Boa Vista da Aparecida e ROSENILDO PEREIRA DE OLIVEIRA .
OBJETO: O objetivo do presente contrato é a prestação de serviços na função de MOTORISTA DE TRANSPORTE SANITÁRIO – TEMPORÁRIO , por 40 (quarenta) horas semanais, que o contratado prestará ao contratante.
VALOR: R$ 2.308,61 (dois mil, trezentos e oito reais e sessenta e um centavos).
LEGISLAÇÃO: Processo Seletivo Nº 02/2025.
Boa Vista da Aparecida, em 09 de outubro de 2026.
EDUARDO JOSE HENRICHS Prefeito Municipal
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
PARTE: Município de Boa Vista da Aparecida e SILVANA DIAS MASCARENHAS MULLER.
OBJETO: O objetivo do presente contrato é a prestação de serviços na função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – TEMPORÁRIO , por 40 (quarenta) horas semanais, que o contratado prestará ao contratante.
VALOR: R$ 1.783,10 (um mil, setecentos e oitenta e três reais e dez centavos).
LEGISLAÇÃO: Processo Seletivo Nº 003/2024
Boa Vista da Aparecida, em 09 de outubro de 2026.
EDUARDO JOSE HENRICHS Prefeito Municipal
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
PARTE: Município de Boa Vista da Aparecida e VALDECIR ANTUNES DA SILVA .
LEGISLAÇÃO: Processo Seletivo Nº 02/2025
Boa Vista da Aparecida, em 09 de outubro de 2026.
EDUARDO JOSE HENRICHS Prefeito Municipal
Publicado por: Emily Regina Weierbacher Código Identificador: E1202CBF
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2026
Câmara do Município de Bocaiúva do Sul DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2026
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Redução de Dotação ao orçamento geral do Município para o corrente exercício e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOCAIÚVA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 25 inciso V do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do Município para o corrente exercício, o CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO DE DOTAÇÃO no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) com a seguinte especificação:
| 01 – CÂMARA MUNICIPAL | |
|---|---|
| 01.001.01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal | |
| 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente | R$250.000,00 |
| Total | R$250.000,00 |
Art. 2º – Paradar coberturaao crédito aberto na forma do artigo1º é indicado como recurso, a anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões):
| 01 – CÂMARA MUNICIPAL |
|
|---|---|
| 01.001.01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal | |
| 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$100.000,00 |
| 3.1.90.13.00.00 – Contribuições Patronais | R$150.000,00 |
| Total | R$ 250.000,00 |
Art. 3º – Ficam convalidadas as despesas anteriormente realizadas. Art. 4º – Alteram-se os valores de ações e programas na Lei Municipal nº 1042/2025 de 22/12/2025 (PPA2026-2029), e da Lei Municipal nº. 1043/2025 de 22/12/2025 (LDO 2026), adicionando-se os valores do artigo 1º no exercício de 2026.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Bocaiúva do Sul – Estado do Paraná, aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (08/10/2026).
CARLOS RODRIGO ISRAEL
Presidente da Câmara de Vereadores
Publicado por: Fernanda Borato Schlickmann Código Identificador: F4E261F2
OBJETO: O objetivo do presente contrato é a prestação de serviços na função de AGENTE DE LIMPEZA PUBLICA -
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 178/2026
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