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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 83

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

Art. 22 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

daquela que proferiu a decisão recorrida, mantida a confidencialidade dos autos quando for o caso.

Câmara Municipal de Campina do Simão, 05 de outubro de 2026.

ESTEVÃO DA CRUZ PETRICOVSKI Presidente da Câmara

ERONILSO LOURENCO WOZNE Vice-Presidente

MARCOS SANDESKI

2.7. Etapa 7 — Encerramento. Concedido o acesso, respondido o recurso ou encerrado o trâmite por qualquer motivo, o pedido será encerrado no sistema de controle no prazo de 1 (um) dia útil, com registro da data, do resultado, do fundamento e, se houver, do prazo de vigência da restrição, alimentando os dados do relatório estatístico previsto no art. 15 da Resolução.

3. DO QUADRO SINTÉTICO DO FLUXO

1º Secretário

AIRTON JOSÉ MORAES

2º Secretário

ANEXO ÚNICO — FLUXO DE ATENDIMENTO AOS PEDIDOS DE ACESSO A INFORMAÇÕES

1. DO OBJETO

1.1. Este Anexo disciplina o fluxo interno de atendimento aos pedidos de acesso a informações formulados ao Serviço de Informações ao Cidadão – SIC da Câmara Municipal de Campina do Simão, fixando as etapas de tramitação, os responsáveis e os prazos internos de cada fase, em conformidade com os arts. 6º, 9º, 10, 11, 13 e 15 da Resolução a que se anexa.

1.2. Os prazos internos estabelecidos neste Anexo visam ao controle de gestão interna e não prejudicam, ampliam ou restringem os prazos legais fixados no art. 10 desta Resolução e no art. 15 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

2. DO FLUXO DE ATENDIMENTO

2.1. Etapa 1 — Recebimento e registro. O recebimento do pedido, em qualquer canal previsto no art. 4º da Resolução, será seguido de registro imediato no sistema de controle do SIC, com emissão e comunicação ao requerente do número de protocolo, que identificará o pedido até o seu encerramento.

2.2. Etapa 2 — Análise inicial. No prazo de 2 (dois) dias úteis, o servidor responsável pelo SIC verificará:

(a) se o pedido contém os requisitos do art. 7º, § 1º, da Resolução; (b) se a informação requerida é identificável com precisão; e (c) se o pedido se enquadra nas hipóteses de não atendimento do art. 9º da Resolução. Havendo necessidade, o requerente será orientado a reformular o pedido ou informado expressamente da razão do não atendimento.

2.3. Etapa 3 — Levantamento da informação. No prazo de 6 (seis) dias úteis, as unidades e os servidores custodiantes prestarão as informações solicitadas ou comunicarão formalmente ao responsável pelo SIC a inexistência, a indisponibilidade ou a submissão a sigilo da informação, na forma do art. 6º da Resolução, indicando, quando conhecida, a unidade ou o servidor que a detenha.

2.4. Etapa 4 — Análise jurídica. Havendo dúvida quanto à aplicação de sigilo ou ao tratamento de dados pessoais, o responsável pelo SIC solicitará manifestação da Comissão de Justiça e Redação, ou, não constituída ou não instalada a Comissão, do Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 2 (dois) dias úteis, na forma do art. 11 da Resolução.

2.5. Etapa 5 — Análise final e resposta. No prazo de 3 (três) dias úteis, o servidor responsável pelo SIC consolidará a resposta conclusiva, o indeferimento fundamentado ou a orientação de não atendimento, observados o art. 12 da Resolução (fundamentação da negativa) e o art. 10, §§ 3º e 4º, da Resolução (comunicação da não resposta e dever de prioridade), e a encaminhará ao requerente, por escrito e pelo mesmo canal do pedido, salvo indicação diversa do requerente.

2.6. Etapa 6 — Recursos. Recebido recurso na forma do art. 13 da Resolução, o responsável pelo SIC o registrará e o encaminhará, no prazo de 2 (dois) dias úteis, à apreciação de autoridade diversa

Etapa Descrição Responsáv el Prazo interno
1 Recebimento e registro do pedido, com
emissão e comunicação doprotocolo
Servidor
pelo SIC
responsável Imediato
2 Análise inicial: requisitos, clareza e hipóteses
de não atendimento (art. 9º); orientação ao
requerente, se necessário
Servidor
pelo SIC
responsável 2 dias úteis
3 Levantamento
e
disponibilização
da
informação pelas unidades e servidores
custodiantes (art. 6º)
Unidades
custodiant
e servidores
es
6 dias úteis
4 Análise jurídica, havendo dúvida sobre sigilo
ou dadospessoais (art. 11)
Comissão
Redação o
de Justiça e
u Presidente
2 dias úteis
5 Análise final, consolidação da resposta, do
indeferimento
fundamentado
ou
da
orientação
de
não
atendimento,
e
encaminhamento ao requerente
Servidor
pelo SIC
responsável 3 dias úteis
6 Recurso (art. 13): registro e encaminhamento
à autoridade diversa da que decidiu
Servidor
pelo SIC
responsável 2
dias
úteis
do
recebimento
do
recurso
7 Encerramento, registro nos controles do SIC
e alimentação do relatório estatístico (art. 15)
Servidor
pelo SIC
responsável 1 dia útil

3.1. Os prazos internos das etapas 1 a 5 somam no máximo 13 (treze) dias úteis, dentro do prazo legal de 20 (vinte) dias corridos fixado no art. 10 da Resolução, preservando folga para a eventual prorrogação justificada prevista no art. 10, § 1º, da Resolução.

4. DA CONTAGEM DOS PRAZOS

4.1. Os prazos internos previstos neste Anexo contam-se em dias úteis, excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento.

4.2. Os prazos legais do art. 10 da Resolução contam-se na forma da legislação federal de acesso à informação.

4.3. Havendo prorrogação do prazo legal, o responsável pelo SIC comunicará o fato ao requerente com a justificativa expressa, na forma do art. 10, § 1º, da Resolução.

5. DOS CONTROLES E DO ACOMPANHAMENTO

5.1. O sistema de controle do SIC manterá, para cada pedido: número de protocolo, data de recebimento, canal de ingresso, identificação do requerente, descrição da informação requerida, movimentações internas com datas e responsáveis, decisão final e fundamento, data da resposta ao requerente e, se houver, dados do recurso e do seu resultado.

5.2. O requerente poderá acompanhar o andamento do pedido mediante consulta ao meio eletrônico disponibilizado pela Câmara Municipal, informado no protocolo, na forma do art. 4º da Resolução. 5.3. Os registros do SIC permanecerão disponíveis para fins de auditoria, prestação de contas e elaboração do relatório estatístico previsto no art. 15 da Resolução.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Aplicam-se supletivamente a este Anexo os atos complementares editados pelo Presidente da Câmara Municipal na forma do art. 19 da Resolução, inclusive os formulários de pedido e os padrões de resposta.

6.2. Os casos omissos neste Anexo serão resolvidos na forma do art. 20 da Resolução.

Publicado por: Paulo Marcio Camilo Código Identificador: 2E26032D

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