DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
Constitui objetivo deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência para até mais 02 (dois) meses do seu vencimento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO:
Fica prorrogada a vigência para até 07.12.2026. CLÁUSULA TERCEIRA –– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Ratificam-se as demais disposições do Contrato originário não modificado por este instrumento.
E, por estarem de comum acordo, assinam o presente Aditivo Contratual em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 07 de outubro 2026.
MAXWELL SCAPINI Prefeito Municipal
VSL COMPANY LTDA Contratada
Publicado por: Gilmar Larssen Código Identificador: 97BA558E
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO ADITIVO Nº. 001/2026. PREGÃO ELETRÔNICO N. º 110/2023. CONTRATO DE FORNECIMENTO N. º 469/2023.
Que entre si celebram. De um lado o MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Av. Tancredo Neves, 502, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n. º 76.208.834/0001-59, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal, Senhor MAXWELL SCAPINI, em pleno exercício de seu mandato e funções e de outro lado a empresa VILSON BRUGALLI, com sede na Avenida Iguaçu, 509, Centro, em Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, CEP: 85.790-000, inscrita no CNPJ sob n. º 04.072.642/000157, neste ato devidamente representada por seu Titular, Senhor VILSON BRUGALLI , portador do CPF sob n. º 644.347.969-68. Fundamentando-se na Lei 8.666/93 de 21.06.93, assim como pelas condições do edital em consideração, ajustando o seguinte : CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:
Constitui objetivo deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência para até mais 03 (três) meses a partir do seu vencimento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:
Fica prorrogada a vigência para até 09.01.2027.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE-CMS DO MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS-PR, em reunião extraordinária, online via whatsapp (Meet Google), ata nº 014.2026 na data de 09 de Outubro de 2026 às 11:00h, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e pela Lei Municipal n° 116/1991 e alterada pela Lei nº 1372/2018, e ainda, considerando a Lei Federal nº 8.142 de 28/12/1990, bem como, as competências atribuídas em seu Regimento Interno.
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO SESA Nº 320/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026, o qual considera o protocolo de nº 26.314.206-3, o qual trata-se de repasse fundo a fundo por meio da Resolução da SESA Nº 320/2026, celebrado entre o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde e o município de Carlópolis, cujo objeto consiste no repasse de recursos financeiros para a construção de um FISIOCENTRO PORTE II.
RESOLVE:
Art. 1° Deliberar e Aprovar a Construção de um Centro de Fisioterapia para a Secretaria Municipal de Saúde do município de Carlópolis-PR.
Art. 2° Esta Resolução entrar em vigor a partir da data de sua publicação.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Ademar Robles Bueno Vice- Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Carlópolis-PR, 09 de Outubro de 2026
Publicado por: Joyce Sales Almeida Ormeneze Código Identificador: 063568A6
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE DECRETO MUNICIPAL 4344/2026
SÚMULA: Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis, para o exercício de 2.026.
CLÁUSULA TERCEIRA –– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Ratificam-se as demais disposições do Contrato originário não modificado por este instrumento.
E, por estarem de comum acordo, assinam o presente Aditivo Contratual em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 09 de outubro de 2026.
MAXWELL SCAPINI
NILTON DOUGLAS DE MEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO PELA LEI 1.768 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Corrente Exercício Financeiro um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis/PR, no valor R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) destinado às dotações orçamentárias constantes no anexo I do presente decreto.
Prefeito Municipal
VILSON BRUGALLI Contratada
Publicado por: Gilmar Larssen Código Identificador: 94B4526F
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO N° 014
SÚMULA – Dispõe sobre a Aprovação de Construção de FISIOCENTRO PORTE II, e dá outras providências.
Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior serão utilizadas as formas constantes no artigo 43, parágrafo 1.º, Incisos I, II e III da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 conforme especificado nos anexos II, III e IV do presente decreto.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis/PR, 09 de outubro 2.026.
NILTON DOUGLAS DE MEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Rodrigo Lima Código Identificador: 2C48F033
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
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