DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal;
CONSIDERANDO a competência do CMDCA para formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e elaborar o Plano de Ação Municipal, prevista no art. 10 da Lei Municipal nº 2.067/2007;
CONSIDERANDO o encerramento do período do Plano Municipal para a Infância e Adolescência de Clevelândia (2019–2024);
CONSIDERANDO a Rede de Atenção e Proteção Social (Decreto Municipal nº 277/2021), a Rede Municipal Intersetorial de Prevenção, Atendimento e Enfrentamento às Violências (Decreto Municipal nº 216/2022) e o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência (Decreto Municipal nº 196/2023);
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial para Elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente de Clevelândia – PR, para o decênio 2026–2036.
Art. 2º A Comissão Intersetorial será composta pelos seguintes representantes, com seus respectivos suplentes:
I – 2 (dois) conselheiros do CMDCA representantes do governo e 2 (dois) representantes da sociedade civil;
II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, preferencialmente da gestão do SUAS ou da Vigilância Socioassistencial;
II – organizar a escuta de crianças e adolescentes, com atenção aos que vivem na área rural, aos negros e aos indígenas, para que contribuam na definição das prioridades do Plano;
III – formular as ações, os prazos, os responsáveis e os indicadores de monitoramento, organizados nos eixos do Plano Nacional Decenal e nas diretrizes da Resolução CONANDA nº 171/2014;
IV – articular as ações do Plano com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e os planos municipais setoriais;
V – submeter a minuta do Plano à consulta pública e à apreciação da plenária do CMDCA;
VI – propor ao CMDCA a forma de monitoramento e avaliação do Plano durante sua vigência.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 30 dias, a contar da posse de seus membros, para apresentar a minuta do Plano Decenal ao CMDCA. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante justificativa aprovada em plenária.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará o apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento da Comissão.
Art. 6º A Comissão será extinta com a aprovação do Plano Decenal pelo CMDCA. O monitoramento do Plano passará a ser feito pela Comissão Intersetorial de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação, a ser instituída por resolução própria.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Clevelândia – PR, 08 de outubro de 2026.
III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e BemEstar Social;
IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
CAMILA SERPA BALENA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA
ANEXO ÚNICO – Composição da Comissão Intersetorial
V – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para acompanhamento orçamentário;
VI – 1 (um) representante do Conselho Tutelar;
VII – 1 (um) representante do Núcleo Regional de Educação de Pato Branco;
VIII – 1 (um) representante da Rede Municipal Intersetorial de Prevenção, Atendimento e Enfrentamento às Violências;
IX – 2 (dois) adolescentes, indicados pelas escolas ou pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com participação garantida nos termos da Resolução CONANDA nº 171/2014.
§ 1º Os membros serão indicados pelos órgãos e entidades no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Resolução e nomeados conforme o Anexo Único.
§ 2º A Comissão será coordenada por um conselheiro do CMDCA, eleito entre seus membros na primeira reunião.
§ 3º A Comissão poderá contar com assessoria técnica especializada e convidar representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, das polícias, da Câmara Municipal e de organizações da sociedade civil para contribuir com seus trabalhos.
§ 4º A participação na Comissão é considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 3º Compete à Comissão Intersetorial:
I – elaborar o diagnóstico socioterritorial da situação de crianças e adolescentes do Município, com base nos dados das políticas setoriais, do Conselho Tutelar e dos sistemas oficiais de informação;
Representação Suplente CMDCA – governamental Titular : Gleismery Flores CMDCA – governamental Suplente : Neusa Serpa CMDCA – sociedade civil Titular : Zeli Daneluz CMDCA – sociedade civil Suplente : Aline da Maia Secretaria Municipal de Assistência Social - Titular: Keli Roberta A. Anhaia Ruaro
Suplente:Gláucia Riane Marquat Berno
Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social : Titular: Rafael Barbosa
Suplente: Maria Hartmann
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte: Titular: Andréa S. I. Batistella Suplente:
Secretaria Municipal de Administração e Finanças Titular: André Henrique R. Bueno Suplente: Alex Fernando da Silva Conselho Tutelar : Titular Sabrina da Cunha Macedo Suplente: Falzia Elen do Amaral Núcleo Regional de Educação de Pato Branco Titular: Suplente:
Rede Intersetorial de Enfrentamento às Violências - Titular: Suplente: Adolescente : Titular Adolescente : Suplente
Publicado por: Laira Inaê Ribeiro Marques Código Identificador: 0BD81100
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