DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
- Líder de Bancada: Vereadora: Camila Loyola Daneluz - Mais Votado do Republicanos
IV – Bancada do Partido Social Democracia Brasileira (PSDB) - 1 Vereador:
- Líder de Bancada: Diego Alcides Martignoni
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 09 DE OUTUBRO DE 2026.
V – Bancada do PODEMOS (PODEMOS) - 1 Vereadora:
- Líder de Bancada: Andreia Aparecida de Abreu
Art. 2º Compete aos Líderes Partidários ora declarados expressar em Plenário o posicionamento de suas bancadas, participar das reuniões convocadas pela Presidência, encaminhar votações nas hipóteses regimentais e formalizar as indicações dos membros e respectivos cargos para a composição das Comissões Permanentes da Casa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal
Publicado por: Laira Inaê Ribeiro Marques Código Identificador: 5B74A618
GABINETE
DECRETO N°242/2026
Câmara Municipal de Clevelândia - Paraná, 09 de outubro de 2026.
DECRETO N°242/2026
MANOEL AUGUSTO GOLLUB INOCÊNCIO Presidente da Câmara Municipal de Clevelândia
Publicado por: Debora Aline Binotto Código Identificador: B4BFAF17
GABINETE DECRETO N°240/2026
DECRETO N°240/2026
RAFAELA MARTINS LOSI, Prefeita Municipal de Clevelândia , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1° Luto Oficial de três dias, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Senhor, Lucas Julian Baldin, acadêmico do curso de pedagogia, da Faculdade Municipal de Educação e Meio AmbienteFAMA.
Art. 2° Durante esse período de luto oficial fica determinado que a Bandeira Municipal fique hasteada a meio mastro.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 08 DE OUTUBRO DE 2026.
RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal
Publicado por: Laira Inaê Ribeiro Marques Código Identificador: A114DEC2
GABINETE
DECRETO N°241/2026
DECRETO N°241/2026
Dispõe sobre o ponto facultativo em razão da comemoração do Dia do Servidor Público.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA , no uso de suas atribuições legais previstas no art. 43, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° - Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Clevelândia/PR no dia 30 de outubro de 2026, em alusão ao Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro.
Parágrafo único: A medida, todavia, não abrangerá serviços essenciais, que por sua natureza não permite paralisação, tais como: Defesa Civil, Pronto Atendimento Municipal de Saúde, limpeza pública e serviços que os Secretários Públicos Municipais julguem ser necessários e que necessitem a realização por Servidores responsáveis.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA , no uso de suas atribuições legais previstas no art. 43, inciso I da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º - Concede férias aos Servidores Municipais abaixo relacionados:
| Regina Ribeiro de Lima | 13/10/26 à 27/10/26 |
|---|---|
| Francieli dos Santos de Araújo | 13/10/26 à 01/11/26 |
| Alexander Biedermann de Jesus | 13/10/26 à 11/11/26 |
| Beatriz Zeferino | 13/10/26 à 16/11/26 |
| Priscila Bianca Talaszka | 13/10/26 à 11/11/26 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 09 DE OUTUBRO DE 2026.
RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal
Publicado por: Laira Inaê Ribeiro Marques Código Identificador: 6E24183C
GABINETE RESOLUÇÃO Nº. 017/2026
Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente Clevelândia-Pr
RESOLUÇÃO Nº. 017/2026
SÚMULA: Institui a comissão intersetorial de elaboração deste Plano Decenal
Institui a Comissão Intersetorial para Elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente de Clevelândia – PR (2026–2036) e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CLEVELÂNDIA – CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.067, de 4 de outubro de 2007, e conforme deliberação da plenária realizada em 08 de outubro de 2026,
CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal, que assegura à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os dos direitos fundamentais;
CONSIDERANDO os arts. 86 e 88 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que estabelecem a política de atendimento por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais;
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 171, de 4 de dezembro de 2014, que estabelece os parâmetros para discussão,
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