DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
15.103, de 15 de 2026, e, igualmente reconhecida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Governo Federal;
CONSIDERANDO o cumprimento da exigência legal de reposição do calendário escolar para atendimento do número mínimo de dias de efetivo trabalho escolar e carga horária anual, nos termos do art. 24, I, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB);
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado o expediente regular e o funcionamento normal do trabalho administrativo e pedagógico no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino no dia 27 de outubro de 2026 (terça-feira), data comemorativa do Aniversário do Município de Cerro Azul.
Art. 2º As atividades desenvolvidas na referida data serão destinadas, exclusivamente no âmbito da educação municipal, à reposição das aulas e carga horária não ministradas no período de 14 a 18 de setembro de 2026, decorrente do estado de emergência e interrupção das vias causados pelas chuvas.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação expedirá as orientações complementares e os ajustes necessários no Calendário Escolar 2026 para a devida operacionalização das atividades pedagógicas e do transporte escolar na referida data.
Art. 4º Permanecem inalteradas as disposições sobre o feriado municipal para os demais órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Cerro Azul.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cerro Azul, Estado do Paraná, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito, em 09 de outubro de 2026.
EDSON CORDEIRO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal
Publicado por: João Henrique Mottim Código Identificador: FDE329D4
SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO Nº 371, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a antecipação do feriado escolar alusivo ao Dia do Professor e a utilização do dia 13 de outubro de 2026 para reposição de atividades letivas na Rede Municipal de Ensino de Cerro Azul.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO AZUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 351, de 15 de setembro de 2026, que declarou Situação de Emergência no Município de Cerro Azul em decorrência de Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas (13214);
CONSIDERANDO que os eventos climáticos ocasionaram a interrupção das atividades escolares, comprometendo o cumprimento do calendário letivo da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de reposição das atividades escolares e de garantia do cumprimento da carga horária e dos dias letivos previstos na legislação educacional vigente;
DECRETA:
Art. 1º Fica antecipado, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Cerro Azul, para o dia 13 de outubro de 2026, o feriado escolar alusivo ao Dia do Professor, originalmente previsto para o dia 15 de outubro.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o dia 13 de outubro de 2026 será considerado dia letivo, destinado à reposição das atividades escolares suspensas em decorrência da Situação de Emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 351, de 15 de setembro de 2026, visando ao cumprimento do calendário escolar e da carga horária legalmente exigida.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, registre-se e publique-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cerro Azul, Estado do Paraná, gabinete do Prefeito, em 09 de outubro de 2026.
EDSON CORDEIRO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal
Publicado por: Beatriz do Amaral
Código Identificador: EDF50134
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PORTARIA Nº 033/2026
PORTARIA Nº 033/2026
Declara e oficializa a designação dos Líderes das Bancadas Partidárias da Câmara Municipal de Clevelândia para a Sessão Legislativa Ordinária de 2026, nos termos do art. 60 da Resolução nº 002/2026 (Regimento Interno), e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Clevelândia , no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE :
CONSIDERANDO o disposto no art. 60 do novo Regimento Interno, que disciplina a instituição, as atribuições e a atuação das Lideranças Partidárias com representação nesta Casa de Leis;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 60, § 4º, do Regimento Interno, na ausência de indicação formal da bancada ou na falta de consenso interno, considera-se automaticamente designado como Líder o Vereador mais votado da respectiva legenda nas eleições municipais;
CONSIDERANDO a vedação regimental expressa constante do art. 64 do Regimento Interno, que proíbe o Presidente da Mesa Diretora de exercer a função de liderança partidária em qualquer hipótese, impondo o exercício da liderança do MDB ao outro vereador desimpedido da bancada;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição das lideranças partidárias para viabilizar a indicação dos membros e respectivos cargos para as Comissões Permanentes na Sessão de 14 de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR oficialmente designados os Líderes das Bancadas Partidárias da Câmara Municipal de Clevelândia para o exercício do mandato durante a Sessão Legislativa de 2026, com a seguinte composição:
I – Bancada do Partido Social Democrático (PSD) - 3 Vereadores:
• Líder de Bancada: Marsol Miguel Dolny - Mais Votado do PSD II – Bancada do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) - 2 Vereadores:
• Líder de Bancada: Henrique Dall‘ Asta - Vereador desimpedido, haja vista o impedimento do Presidente da Mesa (Art. 64 do RI) III – Bancada do Republicanos (REP) - 2 Vereadores:
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