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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 110

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

IV – período de realização; V – carga horária;

VI – público-alvo;

VII – identificação dos formadores; VIII – relação nominal dos participantes; IX – cargo ou função dos participantes;

X – unidade escolar ou setor de vinculação; XI – controle de frequência; XII – critérios de conclusão; XIII – relação dos profissionais concluintes; XIV – número dos certificados emitidos; XV – data de emissão dos certificados;

XVI – registros fotográficos ou outros registros institucionais, quando disponíveis; XVII – relatório final da ação formativa, quando elaborado.

Art. 19 . Os documentos comprobatórios das ações formativas poderão ser mantidos em meio físico e/ou digital, observadas as normas de organização, guarda e proteção dos documentos institucionais. CAPÍTULO IX DO RELATÓRIO ANUAL

Art. 20 . A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo poderá elaborar, ao final de cada ano letivo, Relatório Anual do Programa Municipal Certificação e Reconhecimento dos Profissionais da Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens. Art. 21 . O relatório poderá apresentar:

I – número de formações realizadas;

II – temáticas abordadas;

III – carga horária total ofertada;

IV – número de profissionais participantes;

V – número de profissionais concluintes;

VI – número de certificados emitidos;

VII – identificação dos segmentos profissionais participantes; VIII – principais ações desenvolvidas; IX – registros e evidências das formações;

X – resultados e encaminhamentos decorrentes das ações formativas. CAPÍTULO X

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 22 . Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo:

I – planejar e promover ações de formação continuada; II – definir o público-alvo de cada formação;

III – estabelecer os critérios de participação e conclusão;

IV – acompanhar a frequência e participação dos profissionais; V – emitir os certificados aos concluintes;

VI – manter os registros institucionais;

Art. 30 . Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Diamante D‘Oeste – Paraná.

Art. 31 . Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Diamante D‘Oeste - Estado do Paraná, 09 de outubro de dois mil e vinte e seis.

ELISIANE VANUSA BATISTA DA SILVA

Secretária Municiapal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Publicado por: Anderson de Oliveira Guassu Código Identificador: F5A587A5

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EXTRATO DISPENSA 51

E X T R A T O C O N T R A T U A L D E F O R N E C I M E N T O

QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIAMANTE D‘OESTE/PR, e as empresas ―SAX MEDICAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP‖, ―CENTERMEDI – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA‖ e ―CAVALLI COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA – EPP‖. PROCESSO LICITATÓRIO

SOB Nº 143/2026; MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL SOB Nº 51/2026. OBJETO: A aquisição de medicamentos destinados ao atendimento das demandas da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde, referentes aos itens que restaram desertos no Pregão Eletrônico nº 13/2026; Secretaria Municipal de Saúde de Diamante D‘Oeste/PR. CONTRATO Nº 110/2026, datado de 09-10-2026 vigência de 12 (doze) meses, ou seja, até 09 de Outubro de 2027.

CONTRATADO Valor Global R$
―SAX MEDICAL DISTRIBUIDORA LTDA- EPP‖, Inscrito no CNPJ nº
53.596.430/0001-84. Contrato sob o nº 267/2026.
R$ 47.182,00
―CENTERMEDI– COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA‖,inscrita no CNPJ sob nº 03.652.030/0001-70. Contrato sob o nº
268/2026.
R$1.690,00
―CAVALLI COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES
LTDA‖,inscrita no CNPJ sob nº 32.743.242/0001-61. Contrato sob o nº
269/2026.
R$ 19.204,00

Publicado por: Melquisedeque Abraao Barretos Teixeira Código Identificador: 4FE618E8

VII – promover ações de reconhecimento;

VIII – organizar e arquivar a documentação comprobatória; IX – elaborar relatórios das ações realizadas; X – articular as formações às políticas de alfabetização e recomposição das aprendizagens. Art. 23 . Compete aos profissionais participantes: I – participar das ações formativas; II – cumprir os critérios estabelecidos;

III – realizar as atividades propostas;

IV – cumprir a carga horária prevista;

V – aplicar, sempre que pertinente, os conhecimentos construídos nas formações em sua prática profissional. CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27 . As ações desenvolvidas no âmbito deste Programa poderão ser articuladas às ações do Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada – CNCA, às políticas estaduais de alfabetização e às demais iniciativas municipais relacionadas à melhoria da aprendizagem.

Art. 28 . A documentação produzida no âmbito do Programa poderá integrar os registros oficiais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e compor processos de monitoramento, acompanhamento e avaliação das políticas municipais de alfabetização e recomposição das aprendizagens.

Art. 29 . A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo poderá estabelecer normas complementares necessárias à execução desta Instrução Normativa.

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS

CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS PORTARIA Nº 019/2026

PORTARIA Nº 019/2026

JUAREZ ALBERTON, Presidente da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, conforme o art. 35, inciso XXIX e art. 41, inciso II, alínea ―a‖, do Regimento Interno, da Lei nº 1680/12 e do art.90, inciso I da Lei Municipal n.º 577/93.

RESOLVE

Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias remanescentes à Servidora Albina Boggio Rodrigues , referente ao período aquisitivo de 14/01/2025 a 13/01/2026.

Art. 2º O período de gozo de férias inicia-se em 13/10/2026 e finda-se em 27/10/2026;

Art. 3º Fica autorizado o pagamento do adiantamento proporcional do período de férias previsto no artigo 1º no mês de outubro de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Presidência, em 09 de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

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