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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 113

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

GABRIEL DA SILVA FITZ

Diretor de Esportes Fiscal do Contrato

Testemunhas:

Publicado por: Isac Kapp Código Identificador: A0B3DA3C

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0087/2026 HOMOLOGADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0065/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0087/2026 HOMOLOGADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0065/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0013/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOUTOR ULYSSES – PARANÁ E A EMPRESA 64.387.196 BRUNA MELRO FRANCO PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS.

O MUNICÍPIO DE DOUTOR ULYSSES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 95.422.911/0001-13, com sede na Rua Olívio Gabriel de Oliveira, nº 10, Centro, Doutor Ulysses/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Esequiel Bestel Júnior, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa 64.387.196 Bruna Melro Franco inscrita no CNPJ nº 64.387.196/0001-00 com sede na Rua Jornalista Moacir Padilha, Centro, Cep 24020350, cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representada pela Sra. Bruna Melro Franco, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, decorrente do Processo Administrativo nº 0065/2026 e da Dispensa de Licitação nº 0013/2026, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais esportivos, destinados ao atendimento das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer do Município de Doutor Ulysses – PR, contemplando treinamentos, projetos esportivos, competições, eventos e demais ações promovidas pela Administração Municipal, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no Termo de Referência.

1.2. Descrição dos itens:

Item Descrição Marca Quant. Valor Unit. Valor. Total
3 BOLA
DE
VOLEIBOL
PROFISSIONAL
DE
QUADRA,
OFICIAL,
COM
SELO
DE
APROVAÇÃO
DA
FIVB
(FEDERAÇÃO INTERNACIONAL)
OU
CBV
(CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA
DE
VOLEIBOL).
CONFECCIONADA EM MATERIAL
SUPER COMPOSITE COVER OU
POLIURETANO (PU) DE ALTA
RESISTÊNCIA. TECNOLOGIA DE
MATRIZAGEM
OU
COSTURA
INVISÍVEL QUE PROPORCIONA
MACIEZ E ADERÊNCIA. CÂMARA
DE BUTIL OU LATEX, MIOLO
REMOVÍVEL
E
LUBRIFICADO.
PESO OFICIAL: 260G A 280G.
CIRCUNFERÊNCIA: 65CM A 67CM
(TAMANHO 5). 18 GOMOS.
mikasa 6 R$ 220,0000 R$ 1.320,0000

1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

I – Documento de Formalização da Demanda – DFD;

II – Estudo Técnico Preliminar – ETP nº 02/2026;

III – Termo de Referência;

IV - Demais documentos integrantes do processo administrativo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

2.2. O prazo de vigência contratual não altera o prazo de entrega dos materiais, devendo a CONTRATADA cumprir as obrigações nos prazos estabelecidos neste contrato e no Termo de Referência. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO, ENTREGA E FISCALIZAÇÃO

3.1. A entrega dos materiais deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.

3.2. A entrega será realizada em local indicado pela Administração Municipal, na sede do Município de Doutor Ulysses – PR.

3.3. O preço contratado deverá compreender frete, seguro, tributos, descarga e demais despesas necessárias ao fornecimento.

3.4. Os materiais serão recebidos para conferência das quantidades e especificações e, constatada a conformidade, será realizado o recebimento definitivo.

3.5. Os materiais entregues em desconformidade com as especificações, danificados ou que apresentarem defeitos deverão ser substituídos pela CONTRATADA, sem custo adicional para a Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação formal do Município.

3.6. A gestão do contrato ficará sob responsabilidade de Jeverson Eduardo Chamberlain Prodossimo, Secretário Municipal de Esportes, Recreação e Lazer, e a fiscalização sob responsabilidade de Gabriel da Silva Fitz, Diretor de Esportes.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO

4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 1.320,00(um mil trezentos e vinte reais).

4.2. No valor contratado estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos, encargos, frete, seguro, descarga e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento será realizado à vista, após a entrega, conferência e atesto dos materiais, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, observadas as demais condições estabelecidas no Termo de Referência.

5.2. O pagamento ficará condicionado à regularidade da documentação exigida, devendo a CONTRATADA manter as condições de habilitação durante a execução contratual.

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE

6.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis durante a vigência contratual de 12 (doze) meses, ressalvadas as hipóteses legais de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO

CONTRATANTE

I – Receber e conferir os materiais;

II – Comunicar à CONTRATADA as irregularidades constatadas; III – Efetuar o pagamento após o recebimento, conferência e atesto; IV – Fornecer as informações necessárias à execução;

V – Acompanhar e fiscalizar a execução contratual;

VI – Aplicar as sanções cabíveis, quando for o caso.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA

CONTRATADA

I – Fornecer os materiais nas quantidades e especificações estabelecidas;

II – Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos; III – Substituir, sem ônus, materiais defeituosos, danificados ou desconformes, nos prazos estabelecidos;

IV – Arcar com os custos relacionados ao fornecimento e transporte; V – Cumprir os prazos estabelecidos;

VI – Manter as condições de habilitação exigidas durante a execução contratual.

CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DOS PRODUTOS

9.1. Os materiais deverão possuir garantia contra defeitos de fabricação pelo prazo legal ou pelo prazo superior oferecido pelo fabricante. Para as traves metálicas, deverá ser observada garantia mínima de 12 (doze) meses.

9.2. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá reparar ou substituir, às suas expensas, os produtos que apresentarem defeitos de fabricação, observados os prazos e condições estabelecidos neste contrato e no Termo de Referência.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES

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