DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
10.1. O descumprimento das obrigações sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO 11.1. O contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
| Red | Dotação | Fonte | Tipo de despesa | |
|---|---|---|---|---|
| 420 | 15.001.27.812.0018.2.057.3.3.90.30.00.0 | 01000 | MATERIAL CONSUMO |
DE |
| 425 | 15.001.27.812.0018.2.057.4.4.90.52.00.0 | 01000 | EQUIPAMENTO MATERIAL PERMANENTE |
E |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES 13.1. O contrato poderá ser alterado nos termos dos arts. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. O contrato será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cerro Azul/PR (ou comarca competente da região), para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato. Doutor Ulysses/PR, 05 de outubro de 2026.
ESEQUIEL BESTEL JUNIOR Prefeito Municipal Contratante
64.387.196 Bruna Melro Franco
BRUNA MELRO FRANCO
| Contratada |
|---|
JEVERSON EDUARDO CHAMBERLAIN PRODOSSIMO Secretário Municipal De Esportes, Recreação E Lazer, Gestor Do Contrato GABRIEL DA SILVA FITZ Diretor De Esportes Fiscal Do Contrato
Testemunhas:
Publicado por: Isac Kapp Código Identificador: 9EC1F4CF
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0088/2026 HOMOLOGADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0065/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0088/2026 HOMOLOGADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0065/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0013/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOUTOR ULYSSES – PARANÁ E A EMPRESA RMM SPORTS COMERCIO DE PRODUTOS ESPO RTIVOS LTDA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS.
O MUNICÍPIO DE DOUTOR ULYSSES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 95.422.911/0001-13, com sede na Rua Olívio Gabriel de Oliveira, nº 10, Centro, Doutor Ulysses/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Esequiel Bestel Júnior, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa Rmm Sports Comercio de Produtos Esportivos LTDA inscrita no CNPJ nº 22.382.705/0001-53 com sede na Avenida Rio Branco, 762, Bairro Zona 05, Cep 87015380, cidade de Maringá, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. Gian Carlos Gulla, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, decorrente do Processo
Administrativo nº 0065/2026 e da Dispensa de Licitação nº 0013/2026, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais esportivos, destinados ao atendimento das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer do Município de Doutor Ulysses – PR, contemplando treinamentos, projetos esportivos, competições, eventos e demais ações promovidas pela Administração Municipal, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. Descrição dos itens:
| Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 7 | REDE DE FUTEBOL SOCIETY ESTILO EUROPEU 4M – FIO 4 NYLON DE ALTA RESISTÊNCIA, MALHA 14 TAMANHO: (LXA) 5,20X,2,30M LATERAL: INFERIOR SUPERIOR 1,50 M |
ppe | 2 | R$ 411,0000 | R$ 822,0000 |
| 8 | REDE PARA VOLEIBOL OFICIAL CONFECCIONADA EM FIO DE POLIETILENO (PE) 100% VIRGEM DE ALTA DENSIDADE COM TRATAMENTO CONTRA RAIOS UV ESPESSURA MÍNIMA DE 2 MM MALHA DE 10 X 10 CM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 1,00 M DE ALTURA POR 9,50 M DE COMPRIMENTO FAIXA SUPERIOR CONFECCIONADA EM LONA SINTÉTICA OU PVC BRANCO COM LARGURA MÍNIMA DE 5 CM CABO DE AÇO GALVANIZADO OU REVESTIDO EM PVC NA PARTE SUPERIOR PARA FIXAÇÃO LATERAIS REFORÇADAS ACABAMENTO RESISTENTE INDICADA PARA USO EM QUADRAS ESPORTIVAS INTERNAS E EXTERNAS COM ELEVADA RESISTÊNCIA À TRAÇÃO E ÀS INTEMPÉRIES PRODUTO NOVO DE PRIMEIRA QUALIDADE COM GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. |
ppe | 1 | R$ 306,2000 | R$ 306,2000 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: I – Documento de Formalização da Demanda – DFD; II – Estudo Técnico Preliminar – ETP nº 02/2026; III – Termo de Referência;
IV - Demais documentos integrantes do processo administrativo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.2. O prazo de vigência contratual não altera o prazo de entrega dos materiais, devendo a CONTRATADA cumprir as obrigações nos prazos estabelecidos neste contrato e no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO, ENTREGA E FISCALIZAÇÃO
3.1. A entrega dos materiais deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.
3.2. A entrega será realizada em local indicado pela Administração Municipal, na sede do Município de Doutor Ulysses – PR.
3.3. O preço contratado deverá compreender frete, seguro, tributos, descarga e demais despesas necessárias ao fornecimento.
3.4. Os materiais serão recebidos para conferência das quantidades e especificações e, constatada a conformidade, será realizado o recebimento definitivo.
3.5. Os materiais entregues em desconformidade com as especificações, danificados ou que apresentarem defeitos deverão ser substituídos pela CONTRATADA, sem custo adicional para a Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação formal do Município.
3.6. A gestão do contrato ficará sob responsabilidade de Jeverson Eduardo Chamberlain Prodossimo, Secretário Municipal de Esportes, Recreação e Lazer, e a fiscalização sob responsabilidade de Gabriel da Silva Fitz, Diretor de Esportes.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
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