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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 115

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 1.128,00(um mil cento e vinte e oito reais e vinte centavos).

4.2. No valor contratado estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos, encargos, frete, seguro, descarga e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento será realizado à vista, após a entrega, conferência e atesto dos materiais, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, observadas as demais condições estabelecidas no Termo de Referência.

5.2. O pagamento ficará condicionado à regularidade da documentação exigida, devendo a CONTRATADA manter as condições de habilitação durante a execução contratual. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE

6.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis durante a vigência contratual de 12 (doze) meses, ressalvadas as hipóteses legais de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO

CONTRATANTE

I – Receber e conferir os materiais;

II – Comunicar à CONTRATADA as irregularidades constatadas;

Doutor Ulysses/PR, 05 de outubro de 2026.

ESEQUIEL BESTEL JUNIOR Prefeito Municipal Contratante

RMM Sports Comercio de Produtos Esportivos LTDA GIAN CARLOS GULLA Contratada

JEVERSON EDUARDO CHAMBERLAIN PRODOSSIMO Secretário Municipal de Esportes, Recreação e Lazer, Gestor Do Contrato

GABRIEL DA SILVA FITZ

Diretor de Esportes Fiscal do Contrato

Testemunhas:

Publicado por: Isac Kapp Código Identificador: 3C770D2F

III – Efetuar o pagamento após o recebimento, conferência e atesto;

IV – Fornecer as informações necessárias à execução;

V – Acompanhar e fiscalizar a execução contratual;

VI – Aplicar as sanções cabíveis, quando for o caso.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0089/2026 HOMOLOGADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0065/2026

CONTRATADA

I – Fornecer os materiais nas quantidades e especificações estabelecidas;

II – Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos; III – Substituir, sem ônus, materiais defeituosos, danificados ou desconformes, nos prazos estabelecidos;

IV – Arcar com os custos relacionados ao fornecimento e transporte;

V – Cumprir os prazos estabelecidos;

VI – Manter as condições de habilitação exigidas durante a execução contratual.

CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DOS PRODUTOS

9.1. Os materiais deverão possuir garantia contra defeitos de fabricação pelo prazo legal ou pelo prazo superior oferecido pelo fabricante. Para as traves metálicas, deverá ser observada garantia mínima de 12 (doze) meses.

9.2. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá reparar ou substituir, às suas expensas, os produtos que apresentarem defeitos de fabricação, observados os prazos e condições estabelecidos neste contrato e no Termo de Referência.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES

10.1. O descumprimento das obrigações sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO

11.1. O contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

Red Dotação Fonte Tipo de despesa
420 15.001.27.812.0018.2.057.3.3.90.30.00.0 01000 MATERIAL
CONSUMO
DE
425 15.001.27.812.0018.2.057.4.4.90.52.00.0 01000 EQUIPAMENTO
MATERIAL
PERMANENTE
E

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES 13.1. O contrato poderá ser alterado nos termos dos arts. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

14.1. O contrato será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cerro Azul/PR (ou comarca competente da região), para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0089/2026 HOMOLOGADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0065/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0013/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOUTOR ULYSSES – PARANÁ E A EMPRESA AK INOVAÇÕES LTDA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS.

O MUNICÍPIO DE DOUTOR ULYSSES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 95.422.911/0001-13, com sede na Rua Olívio Gabriel de Oliveira, nº 10, Centro, Doutor Ulysses/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Esequiel Bestel Júnior, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa AK INOVAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ nº 53.696.164/0001-61 com sede na Rua Professor Amalio Pinheiro, Bairro Santa Cruz, sala 3, Cep 85015440, cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. Alenson Francisco Kulka, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, decorrente do Processo Administrativo nº 0065/2026 e da Dispensa de Licitação nº 0013/2026, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais esportivos, destinados ao atendimento das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer do Município de Doutor Ulysses – PR, contemplando treinamentos, projetos esportivos, competições, eventos e demais ações promovidas pela Administração Municipal, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. Descrição dos itens:

Item
14
Descrição
TROFÉU
1°
LUGAR
COM
APROXIMADAMENTE 160 CM.
Quant.
1
Valor Unit.
R$ 655,8400
Valor. Total
R$ 655,8400

1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: I – Documento de Formalização da Demanda – DFD; II – Estudo Técnico Preliminar – ETP nº 02/2026; III – Termo de Referência;

IV - Demais documentos integrantes do processo administrativo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

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