DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, observadas as disposições da Lei Federal nº
14.133/2021.
2.2. O prazo de vigência contratual não altera o prazo de entrega dos materiais, devendo a CONTRATADA cumprir as obrigações nos prazos estabelecidos neste contrato e no Termo de Referência. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO, ENTREGA E FISCALIZAÇÃO
3.1. A entrega dos materiais deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.
3.2. A entrega será realizada em local indicado pela Administração Municipal, na sede do Município de Doutor Ulysses – PR.
- 3.3. O preço contratado deverá compreender frete, seguro, tributos, descarga e demais despesas necessárias ao fornecimento.
3.4. Os materiais serão recebidos para conferência das quantidades e especificações e, constatada a conformidade, será realizado o recebimento definitivo.
3.5. Os materiais entregues em desconformidade com as especificações, danificados ou que apresentarem defeitos deverão ser substituídos pela CONTRATADA, sem custo adicional para a Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação formal do Município.
3.6. A gestão do contrato ficará sob responsabilidade de Jeverson Eduardo Chamberlain Prodossimo, Secretário Municipal de Esportes, Recreação e Lazer, e a fiscalização sob responsabilidade de Gabriel da Silva Fitz, Diretor de Esportes.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 655,84 (seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
4.2. No valor contratado estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos, encargos, frete, seguro, descarga e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado à vista, após a entrega, conferência e atesto dos materiais, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, observadas as demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
5.2. O pagamento ficará condicionado à regularidade da documentação exigida, devendo a CONTRATADA manter as condições de habilitação durante a execução contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis durante a vigência contratual de 12 (doze) meses, ressalvadas as hipóteses legais de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO
CONTRATANTE
-
I – Receber e conferir os materiais;
-
II – Comunicar à CONTRATADA as irregularidades constatadas;
-
III – Efetuar o pagamento após o recebimento, conferência e atesto;
-
IV – Fornecer as informações necessárias à execução;
-
V – Acompanhar e fiscalizar a execução contratual;
-
VI – Aplicar as sanções cabíveis, quando for o caso.
-
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
-
I – Fornecer os materiais nas quantidades e especificações estabelecidas;
-
II – Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos;
-
III – Substituir, sem ônus, materiais defeituosos, danificados ou desconformes, nos prazos estabelecidos;
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IV – Arcar com os custos relacionados ao fornecimento e transporte;
-
V – Cumprir os prazos estabelecidos;
-
VI – Manter as condições de habilitação exigidas durante a execução contratual.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DOS PRODUTOS
9.1. Os materiais deverão possuir garantia contra defeitos de fabricação pelo prazo legal ou pelo prazo superior oferecido pelo fabricante. Para as traves metálicas, deverá ser observada garantia mínima de 12 (doze) meses.
9.2. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá reparar ou substituir, às suas expensas, os produtos que apresentarem defeitos de fabricação, observados os prazos e condições estabelecidos neste contrato e no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES 10.1. O descumprimento das obrigações sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO 11.1. O contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
| Red | Dotação | Fonte | Tipo de despesa | |
|---|---|---|---|---|
| 420 | 15.001.27.812.0018.2.057.3.3.90.30.00.0 | 01000 | MATERIAL CONSUMO |
DE |
| 425 | 15.001.27.812.0018.2.057.4.4.90.52.00.0 | 01000 | EQUIPAMENTO MATERIAL PERMANENTE |
E |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1. O contrato poderá ser alterado nos termos dos arts. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. O contrato será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme art. 94 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cerro Azul/PR (ou comarca competente da região), para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato. Doutor Ulysses/PR, 05 de outubro de 2026.
ESEQUIEL BESTEL JUNIOR Prefeito Municipal Contratante
AK Inovações LTDA ALENSON FRANCISCO KULKA Contratada
JEVERSON EDUARDO CHAMBERLAIN PRODOSSIMO Secretário Municipal de Esportes, Recreação e Lazer, Gestor Do Contrato
GABRIEL DA SILVA FITZ
Diretor de Esportes Fiscal do Contrato
Testemunhas:
Publicado por: Isac Kapp Código Identificador: 9B871B51
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 090/2026 HOMOLOGADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0065/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 090/2026 HOMOLOGADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0065/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0013/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOUTOR ULYSSES – PARANÁ E A EMPRESA SANGAO REDES ESPORTIVAS LTDA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS.
O MUNICÍPIO DE DOUTOR ULYSSES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 95.422.911/0001-13, com sede na Rua Olívio Gabriel de Oliveira, nº 10, Centro, Doutor Ulysses/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Esequiel Bestel Júnior, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa SANGAO REDES ESPORTIVAS LTDA inscrita no CNPJ nº 36.208.029/0001-00 com sede na Rua
www.diariomunicipal.com.br/amp 116