Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 117

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

Enfermeira Sandra Helena, Bairro Jardim das Avenidas, Cep 88906010, cidade de Araranguá Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Sr. Josue Rosa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, decorrente do Processo Administrativo nº 0065/2026 e da Dispensa de Licitação nº 0013/2026, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais esportivos, destinados ao atendimento das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer do Município de Doutor Ulysses – PR, contemplando treinamentos, projetos esportivos, competições, eventos e demais ações promovidas pela Administração Municipal, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no Termo de Referência.

1.2. Descrição dos itens:

Item Descrição Marca Quant. Valor Unit. Valor. Total
6 REDE DE FUTSAL 3,20M LARGURA,
2,10M DE ALTURA, 1,00M DE RECUO
SUPERIOR
E
1,00M
DE
RECUO
INFERIOR;
MALHA
(DISTÂNCIA
ENTRE
NÓS)
12X12CM;
CONFECCIONADA NO FIO 4MM DE
POLIPROPILENO
DE
ALTA
DENSIDADE, 100% VIRGEM, COM
TRATAMENTO CONTRA AS AÇÕES
DO TEMPO U.V); NA COR BRANCA.
Sangão 2 R$ 270,0000 R$ 540,0000

5.2. O pagamento ficará condicionado à regularidade da documentação exigida, devendo a CONTRATADA manter as condições de habilitação durante a execução contratual. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE

6.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis durante a vigência contratual de 12 (doze) meses, ressalvadas as hipóteses legais de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO

CONTRATANTE

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA

CONTRATADA

VI – Manter as condições de habilitação exigidas durante a execução contratual.

CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DOS PRODUTOS

1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

I – Documento de Formalização da Demanda – DFD;

II – Estudo Técnico Preliminar – ETP nº 02/2026;

III – Termo de Referência;

IV - Demais documentos integrantes do processo administrativo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

2.2. O prazo de vigência contratual não altera o prazo de entrega dos materiais, devendo a CONTRATADA cumprir as obrigações nos prazos estabelecidos neste contrato e no Termo de Referência. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO, ENTREGA E FISCALIZAÇÃO

3.1. A entrega dos materiais deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.

3.2. A entrega será realizada em local indicado pela Administração Municipal, na sede do Município de Doutor Ulysses – PR.

3.3. O preço contratado deverá compreender frete, seguro, tributos, descarga e demais despesas necessárias ao fornecimento.

3.4. Os materiais serão recebidos para conferência das quantidades e especificações e, constatada a conformidade, será realizado o recebimento definitivo.

3.5. Os materiais entregues em desconformidade com as especificações, danificados ou que apresentarem defeitos deverão ser substituídos pela CONTRATADA, sem custo adicional para a Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação formal do Município.

3.6. A gestão do contrato ficará sob responsabilidade de Jeverson Eduardo Chamberlain Prodossimo, Secretário Municipal de Esportes, Recreação e Lazer, e a fiscalização sob responsabilidade de Gabriel da Silva Fitz, Diretor de Esportes.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO

4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 540,00(quinhentos e quarenta reais).

4.2. No valor contratado estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos, encargos, frete, seguro, descarga e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento será realizado à vista, após a entrega, conferência e atesto dos materiais, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, observadas as demais condições estabelecidas no Termo de Referência.

9.1. Os materiais deverão possuir garantia contra defeitos de fabricação pelo prazo legal ou pelo prazo superior oferecido pelo fabricante. Para as traves metálicas, deverá ser observada garantia mínima de 12 (doze) meses.

9.2. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá reparar ou substituir, às suas expensas, os produtos que apresentarem defeitos de fabricação, observados os prazos e condições estabelecidos neste contrato e no Termo de Referência.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES

10.1. O descumprimento das obrigações sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO

11.1. O contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA

12.1. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

Red Dotação Fonte Tipo de despesa
420 15.001.27.812.0018.2.057.3.3.90.30.00.0 01000 MATERIAL
CONSUMO
DE
425 15.001.27.812.0018.2.057.4.4.90.52.00.0 01000 EQUIPAMENTO
MATERIAL
PERMANENTE
E

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES 13.1. O contrato poderá ser alterado nos termos dos arts. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

14.1. O contrato será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme art. 94 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cerro Azul/PR (ou comarca competente da região), para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato.

Doutor Ulysses/PR, 05 de outubro de 2026.

ESEQUIEL BESTEL JUNIOR Prefeito Municipal Contratante

Sangao Redes Esportivas LTDA JOSUE ROSA

Contratada

www.diariomunicipal.com.br/amp 117