DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
DECRETO N.º 561/2026
―Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO , Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de General Carneiro, CONSIDERANDO que o Dia do Servidor Público é comemorado anualmente em 28 de outubro;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais de General Carneiro, Estado do Paraná, no dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), em razão das comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, os quais deverão funcionar normalmente, mediante organização das respectivas Secretarias Parágrafo único. Os Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos da Administração ficam autorizados a adotar as medidas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, 09 de outubro de 2026.
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Sueidi Budnhak Código Identificador: 2B504D6A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo de Licitação N° 177/2026 Pregão Eletrônico N° 073/2026
TIPO: MENOR PREÇO/ITEM
A Comissão Especial de Licitação, da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria n°340/2025, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 29 de outubro de 2026, às 09h00min , no endereço eletrônico Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil www.bll.org.br o recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação N° 073/2026 na modalidade Pregão Eletrônico.
Informamos que a íntegra do Edital encontra-se no endereço supracitado, no site www.generalcarneiro.pr.gov.br e no www.bll.org.br e solicitações através do e-mail: licitaçã[email protected].
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de caixas térmicas, vassouras tipo gari (vassourão), sacos plásticos para acondicionamento, transporte e embalagem de cestas básicas e luvas de proteção, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de General Carneiro – PR
General Carneiro - PR, 09 de outubro de 2026.
ADIR SOARES MARTINS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 560
DECRETO Nº 560/2026
Institui a estrutura organizacional para elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de General Carneiro-PR referente ao decênio 2026– 2036 e dá outras providências.
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 214 da Constituição Federal, que estabelece o Plano Nacional de Educação como instrumento articulador do Sistema Nacional de Educação, com vigência decenal; CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2026– 2036 e estabelece objetivos, metas e estratégias para a política educacional brasileira, organizados em torno dos pilares acesso, qualidade e equidade;
CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Educação constitui referência obrigatória para a elaboração dos Planos Estaduais, Distrital e Municipais de Educação, no regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação é instrumento de planejamento de longo prazo, responsável por definir diretrizes, metas e estratégias para a educação no âmbito municipal, devendo ser elaborado de forma democrática, com ampla participação da sociedade civil, dos profissionais da educação e do poder público; CONSIDERANDO as orientações metodológicas da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (SASE) do Ministério da Educação, expressas no Guia Metodológico de Elaboração dos Planos Decenais de Educação e disseminadas no âmbito da Rede de Cooperação Técnica;
CONSIDERANDO que as etapas de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do PME constituem processo contínuo, articulado e baseado em evidências;
CONSIDERANDO a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação em assegurar apoio técnico e administrativo ao processo; DECRETA:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a estrutura organizacional para elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de General Carneiro, referente ao decênio 2026–2036, composta pelas seguintes instâncias:
I – Comissão Gestora;
II – Equipe Técnica;
III – Grupos de Trabalho (GTs).
Parágrafo único. As instâncias de que trata o caput atuarão de forma articulada, complementar e contínua, visando assegurar qualidade técnica, participação social, viabilidade institucional e coerência metodológica ao Plano Municipal de Educação.
Art. 2º A elaboração do Plano Municipal de Educação observará as diretrizes metodológicas da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (SASE) do Ministério da Educação, contemplando, no mínimo, as seguintes etapas:
I – Diagnóstico da realidade educacional do Município, fundamentado em dados oficiais e em escuta participativa;
II – Identificação e análise dos problemas educacionais prioritários; III – Definição de objetivos, metas e estratégias compatíveis com o PNE 2026–2036 e com as especificidades locais;
IV – Consulta e validação social;
V – Elaboração e revisão do texto-base do Projeto de Lei do PME; VI – Encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal.
CAPÍTULO II – DA COMISSÃO GESTORA
Pregoeiro
Publicado por: Adir Soares Martins Código Identificador: 91076B17
Art. 3º A Comissão Gestora constitui instância de coordenação política, institucional e deliberativa do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação.
Art. 4º Compete à Comissão Gestora:
I – Coordenar o processo geral de elaboração do PME;
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