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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 136

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

II – Definir diretrizes, cronograma e organização dos trabalhos; III – Instituir e supervisionar a Equipe Técnica e os Grupos de Trabalho; IV – Garantir a participação social e a transparência do processo; V – Validar o diagnóstico educacional do Município;

VI – Deliberar sobre objetivos, metas e estratégias do PME; VII – Aprovar o texto-base do Plano Municipal de Educação;

VIII – Acompanhar a tramitação do Projeto de Lei junto ao Poder Legislativo;

IX – Articular-se com os Poderes Executivo e Legislativo, com o Conselho Municipal de Educação, com o Fórum Municipal de Educação e com a Rede de Cooperação Técnica do MEC; X – Assegurar condições institucionais e operacionais para o desenvolvimento dos trabalhos; XI – Designar os Coordenadores dos Grupos de Trabalho; XII – Definir e distribuir os eixos temáticos dos Grupos de Trabalho, com base no PNE 2026–2036;

XIII – Deliberar sobre casos omissos e questões supervenientes ao processo de elaboração. Art. 5º A Comissão Gestora será composta por 4 (quatro) membros titulares, representantes das seguintes instituições: I – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação; II – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; III – 1 (um) representante do Fórum Municipal de Educação; § 1º Cada uma das instituições referidas neste artigo indicará formalmente 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente. § 2º Os membros da Comissão Gestora serão nomeados por ato do Poder Executivo Municipal, mediante indicação formal das respectivas instituições.

§ 3º A coordenação geral da Comissão Gestora será exercida por representante da Secretaria Municipal de Educação, a quem competirá presidir as reuniões e representar a Comissão externamente. § 4º A Comissão Gestora reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma aprovado e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Coordenador ou de um terço de seus membros.

§ 5º As deliberações da Comissão Gestora serão tomadas por maioria simples dos presentes, exigida a presença mínima da maioria absoluta de seus membros, e registradas em ata. § 6º A participação na Comissão Gestora é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração de qualquer natureza.

CAPÍTULO III – DA EQUIPE TÉCNICA

Art. 6º A Equipe Técnica constitui instância de caráter técnicooperacional, responsável pela condução metodológica, levantamento, análise e sistematização de dados, bem como pela elaboração do conteúdo do Plano Municipal de Educação. Art. 7º Compete à Equipe Técnica:

I – Levantar, analisar e sistematizar dados educacionais oriundos de fontes oficiais, especialmente do INEP, do IBGE e da Plataforma do PAR;

II – Elaborar o diagnóstico da realidade educacional do Município, com identificação dos principais problemas e desigualdades; III – Analisar indicadores e metas dos planos vigentes, especialmente os resultados do PME do ciclo anterior;

IV – Apoiar os Grupos de Trabalho na identificação e análise de problemas e na construção da árvore de problemas;

V – Orientar a construção metodológica dos trabalhos, observando o Guia Metodológico do MEC;

VI – Sistematizar as contribuições oriundas da participação social;

VII – Garantir coerência entre diagnóstico, objetivos, metas e estratégias; VIII – Elaborar documentos técnicos, relatórios e o texto-base do PME;

IX – Padronizar conceitos, terminologia e metodologia ao longo do processo;

X – Assessorar tecnicamente a Comissão Gestora; XI – Subsidiar decisões com base em evidências;

XII – Articular-se com a Rede de Cooperação Técnica do MEC e com a Coordenação Estadual da SASE, quando aplicável. Parágrafo único. A Equipe Técnica não possui caráter deliberativo, cabendo-lhe formular subsídios e recomendações à Comissão Gestora.

Art. 8º A Equipe Técnica será composta por 4 (quatro) membros titulares, designados pela Secretária Municipal de Educação por meio de Portaria específica.

§ 1º A equipe deverá ser composta, preferencialmente, por servidores públicos de carreira, com perfil multidisciplinar, contemplando experiência em:

I – Estatísticas e indicadores educacionais;

II – Planejamento e gestão pública;

III – Orçamento público e financiamento da educação;

IV – Elaboração de documentos técnicos e normativos;

V – Currículo, avaliação e práticas pedagógicas das diferentes etapas e modalidades de ensino.

§ 2º Poderão integrar a Equipe Técnica, como membros convidados, técnicos de outras secretarias municipais e representantes de instituições de ensino Estadual.

§ 3º Em razão do caráter contínuo e técnico das atividades, não haverá suplência na Equipe Técnica, podendo, contudo, ser realizada substituição mediante novo ato de designação.

§ 4º A Equipe Técnica contará com o suporte administrativo da Secretaria Municipal de Educação.

§ 5º A coordenação da Equipe Técnica será exercida por servidor designado no ato de sua composição.

CAPÍTULO IV – DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 9º Os Grupos de Trabalho (GTs) constituem instâncias de caráter participativo e temático, vinculadas aos eixos estruturantes do Plano Nacional de Educação 2026–2036.

Art. 10. Compete aos Grupos de Trabalho:

I – Analisar a realidade educacional do Município no respectivo eixo temático, com base em dados e evidências; II – Identificar e formular problemas educacionais prioritários;

III – Contribuir para a construção da árvore de problemas e da matriz de causas e efeitos;

IV – Propor objetivos, metas e estratégias para o PME, em diálogo com o PNE;

V – Participar das discussões, escutas e validações coletivas;

VI – Submeter as contribuições à Equipe Técnica para sistematização. Art. 11. Os Grupos de Trabalho serão organizados por eixos temáticos alinhados ao PNE 2026–2036, podendo contemplar, entre outros: I – Educação Infantil;

II – Alfabetização e Ensino Fundamental;

III – Ensino Médio e articulação com a Educação Profissional e Tecnológica;

IV – Educação Integral e em tempo integral;

V – Diversidade, Inclusão e Equidade (Educação Especial, Indígena, Quilombola, do Campo e Educação de Jovens e Adultos); VI – Valorização dos Profissionais da Educação;

VII – Gestão Democrática, Estrutura e Funcionamento da Educação Básica;

VIII – Financiamento da Educação;

IX – Conectividade, Infraestrutura e Tecnologias Educacionais; X – Articulação com a Educação Superior, quando pertinente à realidade local.

Parágrafo único. Caberá à Comissão Gestora a definição e distribuição final dos eixos temáticos, bem como o agrupamento de eixos correlatos, conforme a realidade do Município e a disponibilidade de participantes.

Art. 12. Cada Grupo de Trabalho contará com:

I – 1 (um) Coordenador, designado pela Comissão Gestora em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, preferencialmente entre profissionais com conhecimento técnico ou trajetória reconhecida no eixo temático;

II – 1 (um) Relator, escolhido entre os participantes do próprio Grupo de Trabalho na primeira reunião.

§ 1º Compete ao Coordenador conduzir as reuniões, zelar pelo cumprimento da metodologia e articular-se com a Equipe Técnica.

§ 2º Compete ao Relator registrar as discussões, sistematizar deliberações preliminares e encaminhar as contribuições à Equipe Técnica nos prazos definidos pelo cronograma.

CAPÍTULO V – DA ARTICULAÇÃO ENTRE AS INSTÂNCIAS

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