DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
Art. 4º A alteração de fonte de recursos ora autorizada tem por finalidade adequar a execução orçamentária e financeira da despesa ao mecanismo de identificação e controle da contrapartida vinculada ao Contrato de Repasse nº 963674/2024/MESP/CAIXA, tendo em vista que os recursos serão executados mediante transferência bancária diretamente identificada à fonte de convênio, dispensando a emissão de empenho nas fontes de recursos livres ora anuladas, em benefício da rastreabilidade e do controle financeiro dos recursos aplicados na obra.
Art. 5º Este Decreto não implica aumento de despesa nem de receita, tratando-se exclusivamente de remanejamento da fonte de recursos financiadora do crédito adicional especial já autorizado, permanecendo inalterados o valor total, a classificação funcionalprogramática e o elemento de despesa constantes da Lei nº 1869/2026. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Guaraci, Estado do Paraná, em 09 de outubro de 2026.
MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador: 94138FB2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO N.º 162/2026
DECRETO N.º 162/2026
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), autorizado pela Lei nº 1858 de 02 de Outubro de 2025 dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas: DECRETA:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme abaixo:
15 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
001 – Departamento de Obras e Viação
04 – Administração
0122 – Administração Geral
0007 – Manutenção e Conservação de Próprios Municipais
2.019 – Manutenção e Conservação de Próprios Municipais
3.3.90.30 – Material de Consumo – Cód. 189..................... R$ 30.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................. R$ 30.000.00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será utilizado recursos provenientes do excesso de arrecação como segue:
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00 – Cota-parte do FPM - Fonte 1000..... R$ 30.000,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ................ R$
30.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI, AOS 09 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2026
MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador: F661DFEC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1901/2026
Súmula: Dispõe sobre a alteração dafonte de recursos financiadora do Crédito Adicional Especial aberto pela Lei nº 1869/2026, sem alteração do valor total do crédito, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaraci, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a fonte de recursos financiadora do Crédito Adicional Especial aberto pela Lei nº 1869/2026, no âmbito da dotação orçamentária abaixo discriminada, sem alteração do valor total do crédito, no montante de R$ 729.667,50 (setecentos e vinte e nove mil, seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos):
05.007.27.812.0023.1944 – Reforma e Ampliação do Estádio Municipal
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações
Art. 2º Fica autorizada a anulação, na dotação orçamentária indicada no artigo anterior, dos seguintes valores, classificados nas respectivas fontes de recursos livres:
| Fonte de Recursos | Valor (R$) |
|---|---|
| Fonte 1000 – Recursos Ordinários (Livres) do Exercício | 106.000,00 |
| Fonte 1000 – Excesso de Arrecadação – Recursos Livres | 146.167,50 |
| TOTAL ANULADO | 252.167,50 |
Art. 3º Como contrapartida à anulação prevista no artigo 2º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a mesma dotação orçamentária referida no artigo 1º, na fonte de recursos abaixo discriminada:
| Fonte de Recursos | Valor (R$) |
|---|---|
| Fonte 1944 – Recursos de Convênio – Ministério do Esporte Contrato de Repasse nº 963674/2024/MESP/CAIXA |
252.167,50 |
| TOTAL SUPLEMENTADO | 252.167,50 |
Art. 4º A alteração de fonte de recursos ora autorizada tem por finalidade adequar a execução orçamentária e financeira da despesa ao mecanismo de identificação e controle da contrapartida vinculada ao Contrato de Repasse nº 963674/2024/MESP/CAIXA, tendo em vista que os recursos serão executados mediante transferência bancária diretamente identificada à fonte de convênio, dispensando a emissão de empenho nas fontes de recursos livres ora anuladas, em benefício da rastreabilidade e do controle financeiro dos recursos aplicados na obra.
Art. 5º Esta Lei não implica aumento de despesa nem de receita, tratando-se exclusivamente de remanejamento da fonte de recursos financiadora do crédito adicional especial já autorizado, permanecendo inalterados o valor total, a classificação funcionalprogramática e o elemento de despesa constantes da Lei nº 1869/2026. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Guaraci, Estado do Paraná,em08 de outubro de 2026.
MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador: 88FBD0F2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 172/2026
PORTARIA Nº 172/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACI, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:
www.diariomunicipal.com.br/amp 154