DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
Conceder 01 diária, no valor de 35,00, a favor do servidor municipal, Antonio Carlos Rael, para levar atletas sub 40 para campeonato, no dia 02 de outubro 2026, das 18:00 as 23:00, na cidade de Atalaia - Pr. Conceder 01 diária, no valor de 140,00, a favor do servidor municipal, Antonio Carlos Rael, para levar atletas sub 15 para campeonato, no dia 19 de setembro 2026, das 12:00 as 17:00, na cidade de Itaguagé - Pr.
Conceder 01 diária, no valor de 140,00, a favor do servidor municipal, Eric Leandro Rosa, para levar munícipe para troca de acompanhante em hospital, no dia 05 de outubro 2026, das 17:00 as 22:00, na cidade de Rolândia - Pr.
Conceder 01 diária, no valor de 140,00, a favor do servidor municipal, Eric Leandro Rosa, para levar atletas para campeonato cobrinhas em Colorado, no dia 03 de outubro 2026, das 07:15 as 14:30, na cidade de Colorado - Pr.
Conceder 01 diária, no valor de 35,00, a favor do servidor municipal, Eric Leandro Rosa, para levar munícipes para consulta no Hospital Zona Norte, no dia 02 de outubro 2026, das 06:30 as 15:30, na cidade de Londrina - Pr.
Conceder 01 diária, no valor de 35,00, a favor do servidor municipal, Eric Leandro Rosa, para buscar dois alunos no colégio agrícola Nilson Ribas, no dia 01 de outubro 2026, das 17:30 as 23:30, na cidade de Apucarana - Pr.
Conceder 01 diária, no valor de 35,00, a favor do servidor municipal, Eric Leandro Rosa, para levar pacientes para consulta no Cismepar, no dia 30 de setembro 2026, das 05:30 as 13:00, na cidade de Londrina - Pr.
Conceder 01 diária, no valor de 35,00, a favor do servidor municipal, Eric Leandro Rosa, para levar pacientes para consulta no Hospital de Olhos, no dia 29 de setembro 2026, das 09:00 as 16:50, na cidade de Londrina - Pr.
Conceder 01 diária, no valor de 35,00, a favor do servidor municipal, Eric Leandro Rosa, para levar pacientes na rua maranhão Clinica de Olhos, no dia 28 de setembro 2026, das 07:00 as 13:30, na cidade de Londrina - Pr.
Conceder 01 diária, no valor de 140,00, a favor do servidor municipal, Eric Leandro Rosa, para levar atletas para jogo de volei, no dia 26 de setembro 2026, das 07:00 as 17:00, na cidade de Miraselva - Pr. Conceder 01 diária, no valor de 35,00, a favor do servidor municipal, Eric Leandro Rosa, para levar pacientes na no Hospital ICL, no dia 24 de setembro 2026, das 06:00 as 14:00, na cidade de Londrina - Pr. Conceder 01 diária, no valor de 35,00, a favor do servidor municipal, Eric Leandro Rosa, para levar munícipe para troca de acompanhante em hospital, no dia 23 de setembro 2026, das 06:00 as 14:00, na cidade de Londrina - Pr.
Conceder 01 diária, no valor de 140,00, a favor do servidor municipal, Altair Luiz Matheus, para buscar o paciente S.D em hospital, no dia 26 de setembro 2026, das 06:00 as 13:30, na cidade de Arapongas - Pr.
Agrícola de Astorga, no mês de outubro de 2026, na cidade de Astorga - Pr.
Revogam-se as disposições em contrário. Município de Guaraci, Estado do Paraná Aos 09 dias do mês de outubro de 2026.
MARCOS ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Ricardo José Amaro Código Identificador: B088BBD2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 173/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACI, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Desligar a servidora MARIA EDUARDA DE SOUZA CASTELAR do Emprego de Bioquímica, pelo término do contrato por tempo determinado a partir de 03 de outubro de 2026.
Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Guaraci, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de outubro de 2026.
MARCOS ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador: 6DE6D14B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 174/2026
PORTARIA Nº 174/2026
Súmula: Designa os membros da Comissão de Seleção do Programa Bolsa Cultura Viva, instituído pela Lei Municipal nº 1.897/2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACI, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.897/2026, que institui o Programa Bolsa Cultura Viva no Município de Guaraci; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 156/2026, que regulamenta o Programa; RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão de Seleção do Programa Bolsa Cultura Viva, responsável pela condução e avaliação do processo seletivo previsto no Edital de Chamamento Público nº 001/2026:
I – Representantes do Conselho Municipal de Cultura:
Conceder 01 diária, no valor de 140,00, a favor do servidor municipal, Gilvano Campos Pacheco, para levar pacientes em consulta médica em Londrina e Rolândia - Pr, no dia 26 de setembro 2026, das 06:00 as 13:30, na cidade de Londrina e Rolândia - Pr.
Conceder 01 diária, no valor de 35,00, a favor do servidor municipal, Eric Leandro Rosa, para levar alunos do Colégio Nair de Bentópolis para passeio no Parque do Ingá, no dia 07 de outubro 2026, das 11:30 as 18:00, na cidade de Maringá - Pr.
Conceder 21 diárias, no valor de 35,00 cada, a favor do servidor municipal, João Francisco dos Santos, para levar alunos do Colégio Agrícola de Astorga, no mês de setembro de 2026, na cidade de Astorga - Pr.
Conceder 21 diárias, no valor de 35,00 cada, a favor do servidor municipal, João Francisco dos Santos, para levar alunos do Colégio
a) Eliza Cristiani Rodrigues Torres;
b) Rafaella de Araújo.
II – Servidoras públicas municipais efetivas:
a) Andreia Fulgencio dos Anjos, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo;
b) Dalila Alves Barboza, ocupante do cargo de Nutricionista; c) Lorena Alzira de Souza Alexandre, ocupante do cargo de Orientadora Social.
Art. 2º Compete à Comissão de Seleção conduzir as etapas do processo seletivo, incluindo a análise da documentação apresentada pelos candidatos, a avaliação dos documentos comprobatórios, a atribuição de pontuação conforme os critérios objetivos estabelecidos no edital, a classificação dos candidatos e a análise dos recursos administrativos, observadas as regras aplicáveis.
Art. 3º Os membros da Comissão deverão atuar com imparcialidade, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade,
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