DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
c) - a legislação deverá prever que a omissão na apresentação da documentação acima implicará no desconto em folha de pagamento do valor recebido‖.
A autorização foi concedida, haja vista a manifestação do vereador conforme o protocolo interno.
Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
(....)
As despesas de locomoção (combustível, peças e acessórios) serão ressarcidas mediante a apresentação dos documentos comprobatórios respectivos.
A autorização foi concedida, haja vista a manifestação do vereador conforme o protocolo interno.
Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
ALEX SANDRO FERNANDES Presidente
JULIO CEZAR CADORIN 1°secretário
Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
ALEX SANDRO FERNANDES Presidente
JULIO CEZAR CADORIN 1°secretário
Publicado por: Fabiane Sardims Código Identificador: 8836FA2A
CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ ATO DA MESA Nº 099/2026
Publicado por: Fabiane Sardims Código Identificador: A91A46E2
CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ ATO DA MESA Nº 100/2026
SÚMULA: AUTORIZA O VEREADOR MARCOS ROBERTO PEREIRA A VIAJAR À CIDADE DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 002/2023, DE 21/12/2023.
R E S O L V E:
SÚMULA: AUTORIZA O VEREADOR JUBINEIS ALVES DO REIS (KELÉ) A VIAJAR À CIDADE DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 002/2023, DE 21/12/2023.
R E S O L V E:
Autorizar o Vereador JUBINEIS ALVES DOS REIS-KELÉ ,
brasileiro, casado, Empresário, Vereador deste Legislativo Municipal, inscrito no CPF N°- 017.XXX.XXX-80, Matrícula 41, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, a viajar à Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, com o veículo marca HYUNDAI/CRETA1TA PLATINUM, com saída no dia 13 de outubro de 2026 e retorno no dia 16 de outubro de 2026, com 03 (três) diárias, no valor de R$ 850,05 (oitocentos e cinquenta reais, e cinco centavos) cada uma, perfazendo-se assim o valor total de R$ 2.550,15 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais e quinze centavos, para tratar de assuntos institucionais especificamente relacionados a agendas oficiais junto à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e às Secretarias de Estado, voltadas à articulação, acompanhamento e encaminhamento de demandas de interesse do Município de Iporã, no exercício regular do mandato parlamentar.
Após a conclusão da viagem, conforme o artigo 5º da Lei Municipal nº 1660/2019, de 29/11/2019, ―O beneficiário da diária, ao final da missão, deverá apresentar dentro do prazo de no máximo 5 (cinco) dias após o retorno: Art. 5º ....
a) - atestado ou certificado que comprove a participação no evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme solicitação prévia da diária; c) - a legislação deverá prever que a omissão na apresentação da documentação acima implicará no desconto em folha de pagamento do valor recebido‖.
Autorizar o Vereador MARCOS ROBERTO PEREIRA , brasileiro, solteiro, Agricultor, Vereador deste Legislativo Municipal, inscrito no CPF N° 067.XXX.XXX-99, Matrícula 62, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, a viajar à Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, com o veículo marca HYUNDAI/CRETA1TA PLATINUM, com saída no dia 13 de outubro de 2026 e retorno no dia 16 de outubro de 2026, com 03 (três) diárias, no valor de R$ 850,05 (oitocentos e cinquenta reais, e cinco centavos) cada uma, perfazendo-se assim o valor total de R$ 2.550,15 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais e quinze centavos, para tratar de assuntos institucionais especificamente relacionados a agendas oficiais junto à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e às Secretarias de Estado, voltadas à articulação, acompanhamento e encaminhamento de demandas de interesse do Município de Iporã, no exercício regular do mandato parlamentar.
Após a conclusão da viagem, conforme o artigo 5º da Lei Municipal nº 1660/2019, de 29/11/2019, ―O beneficiário da diária, ao final da missão, deverá apresentar dentro do prazo de no máximo 5 (cinco) dias após o retorno: Art. 5º ....
a) - atestado ou certificado que comprove a participação no evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme solicitação prévia da diária; c) - a legislação deverá prever que a omissão na apresentação da documentação acima implicará no desconto em folha de pagamento do valor recebido‖.
(....)
As despesas de locomoção (combustível, peças e acessórios) serão ressarcidas mediante a apresentação dos documentos comprobatórios respectivos.
A autorização foi concedida, haja vista a manifestação do vereador conforme o protocolo interno.
Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
(....)
As despesas de locomoção (combustível, peças e acessórios) serão ressarcidas mediante a apresentação dos documentos comprobatórios respectivos.
Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
ALEX SANDRO FERNANDES
Presidente
www.diariomunicipal.com.br/amp 161