DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
de Finanças, do Quadro de Servidores deste Legislativo Municipal, nesta Cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, a viajar à Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, com saída no dia 12 de outubro de 2026 e retorno no dia 15 de outubro de 2026, com 03 (três) diárias, no valor de R$ 850,05 (oitocentos e cinquenta reais, e cinco centavos) cada uma, perfazendo-se assim o valor total de R$ 2.550,15 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais e quinze centavos), : para participar do evento promovido pelo Tribunal de Contas do Paraná com a abordagem ao PROGOV: Gestão Que Transforma Políticas Públicas. JURISDICIONADOS 2026
Após a conclusão da viagem, conforme o artigo 5º da Lei Municipal nº 1660/2019, de 29/11/2019, ―O beneficiário da diária, ao final da missão, deverá apresentar dentro do prazo de no máximo 5 (cinco) dias após o retorno:
Art. 5º ....
a) - atestado ou certificado que comprove a participação no evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme solicitação prévia da diária; c) - a legislação deverá prever que a omissão na apresentação da documentação acima implicará no desconto em folha de pagamento do valor recebido‖.
(....)
Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
ALEX SANDRO FERNANDES
Presidente
JULIO CEZAR CADORIN
1°secretário
Publicado por: Fabiane Sardims Código Identificador: 8E632940
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 1590/2026
EXONERA A PEDIDO A SERVIDORA LAVÍNYA DE OLIVEIRA FAGUNDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO DA SILVA – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao protocolo e-535/2026
RESOLVE:
I – Exonerar a pedido, a partir de 02 de outubro de 2026, a Servidora, LAVÍNYA DE OLIVEIRA FAGUNDES , brasileira, inscrita no CPF/MF sob nº. 094.xxx.xxx-97, residente e domiciliada na cidade e Comarca de Altônia, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM , lotada na Secretaria de Assistência à Saúde.
II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 02 de outubro de 2026.
Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-Pr. 09 de outubro de 2026.
ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador: 0511724D
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
CAMARA MUNICIPAL DE IRATI RESOLUÇÃO NR. 04/2026
RESOLUÇÃO Nº 004/2026
Súmula: Altera a Resolução nº 002/2018, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Irati, para normatizar a composição e competência das Comissões Permanentes, a atuação parlamentar, os procedimentos legislativos e o rito de julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO
CAPÍTULO I - DAS ALTERAÇÕES RELATIVAS ÀS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 1º O art. 30 da Resolução nº 002/2018 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Irati) passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30. As Comissões de caráter permanente serão compostas por 3 (três) membros cada uma, conforme o caso, e terão as seguintes denominações: I - Justiça, Redação e Legalidade; II - Finanças, Tributos e Orçamento;
III - Obras, Patrimônio, Serviços Públicos e Política Urbana; IV - Educação, Saúde e Assistência Social e Meio Ambiente; V - Segurança Pública.
Parágrafo único. As Comissões Permanentes poderão ser criadas, extintas ou modificadas mediante Projeto de Resolução que altere este Regimento Interno."
Art. 2º O art. 43 da Resolução nº 002/2018 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Irati) passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43. Compete à Comissão de Obras, Patrimônio, Serviços Públicos e Política Urbana opinar sobre todos os processos atinentes à realização de obras e serviços prestados pelo Município, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal, assim como opinar sobre processos referentes a assuntos ligados ao patrimônio público municipal, política urbana, habitação, indústria, comércio, agricultura e pecuária.
Parágrafo único. À Comissão de Obras, Patrimônio, Serviços Públicos e Política Urbana compete também fiscalizar a execução do Plano Diretor do Município, a legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo urbano e as diretrizes de mobilidade e infraestrutura urbana."
Art. 3º O art. 44 da Resolução nº 002/2018 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Irati) passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 44. Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social e Meio Ambiente emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino, patrimônio cultural, histórico e artístico, esportes, lazer, higiene e saúde pública, atenção ao idoso, proteção às pessoas com deficiência, infância e juventude, programas e obras assistenciais, bem como sobre proteção ambiental, saneamento básico, recursos hídricos, sustentabilidade e conservação do meio ambiente e dos recursos naturais do Município."
Art. 4º Fica acrescentado o Art. 44-A à Subseção IV da Seção II do Capítulo III do Título II da Resolução nº 002/2018 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Irati), com a seguinte redação:
"Art. 44-A. Compete à Comissão de Segurança Pública manifestar-se e emitir parecer sobre todas as proposições, planos e matérias atinentes a:
I - políticas públicas municipais de segurança, vigilância e prevenção da violência e da criminalidade;
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