DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
II - organização, estruturação, funcionamento, capacitação e aparelhamento da Guarda Municipal e dos serviços municipais de proteção e defesa civil;
III - integração, cooperação e convênios do Município com órgãos federais e estaduais de segurança pública e forças policiais; IV - medidas de trânsito, sinalização viária e segurança no tráfego urbano e rural, no que impactem a proteção da integridade física dos cidadãos;
V - ações preventivas e comunitárias voltadas à mediação de conflitos, iluminação pública protetiva e videomonitoramento de espaços públicos municipais;
VI - programas e campanhas voltados à defesa dos direitos humanos, proteção e apoio a vítimas de violência no âmbito do Município." CAPÍTULO II - DAS ALTERAÇÕES RELATIVAS ÀS SESSÕES, À ATUAÇÃO PARLAMENTAR E AOS PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS
Art. 5º Fica acrescentado o Art. 105-A ao Capítulo I do Título IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Irati, regulamentando a realização de sessões em formato híbrido:
"Art. 105-A. As sessões plenárias poderão ser realizadas em formato híbrido, permitindo a participação presencial e remota dos Vereadores, sob as seguintes condições:
I – Quando autorizado por Resolução específica da Câmara;
II – A Câmara manterá infraestrutura tecnológica para permitir a participação remota, fornecendo acesso a plataforma de videoconferência segura, realizando testes técnicos prévios e garantindo qualidade de áudio e vídeo;
III – O Vereador que participar remotamente deverá comunicar previamente à Secretaria da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, estar presente no horário de abertura, manter câmera e microfone ativados durante toda a sessão, permanecer visível em local apropriado, adequadamente trajado e respeitar as regras de decoro e comportamento regimental;
IV – A presença remota será registrada no sistema eletrônico, considerada para efeitos de quórum, e a ausência por falta de acesso técnico deverá ser formalmente registrada e justificada."
Art. 6º Fica acrescentado o Art. 105-B ao Capítulo I do Título IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Irati, disciplinando a validade do voto de Vereador participante em sessão híbrida:
"Art. 105-B. O voto proferido por Vereador que participa remotamente de sessão em formato híbrido é válido e vinculante, observadas as seguintes condições:
I – O voto será registrado no painel eletrônico de votação ou sistema equivalente, com identificação verificável do Vereador, concomitante à realização da deliberação e documentado na ata da sessão; II – O Vereador deverá estar credenciado na plataforma, visível na transmissão durante o período de votação, registrar o voto dentro do prazo definido e não será permitida votação sem identificação clara; III – Qualquer questão quanto à validade do voto remoto deverá ser levantada antes do encerramento da votação, cabendo à Presidência analisar e decidir a questão, com o devido registro em ata."
Art. 7º Fica acrescentado o Art. 110-A ao Capítulo I do Título IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Irati, estabelecendo a obrigatoriedade da transmissão das sessões via internet:
"Art. 110-A. As sessões plenárias da Câmara Municipal serão obrigatoriamente transmitidas ao vivo via internet em canal oficial mantido ou administrado pela Câmara Municipal de Irati, observadas as seguintes disposições:
I – Sessões Ordinárias: todas as sessões ordinárias serão transmitidas ao vivo pela internet, sem exceção;
II – Sessões Extraordinárias: as sessões extraordinárias também serão transmitidas ao vivo, ressalvados casos de impossibilidade técnica devidamente justificados; §1º - A transmissão será disponibilizada em plataforma digital mantida pela Câmara Municipal, com acesso público e gratuito, sem restrições ou bloqueios, podendo ser realizada simultaneamente em múltiplos canais oficiais;
§2º - A gravação de cada sessão será armazenada e disponibilizada para consulta pública permanente no sítio da Câmara, preservada digitalmente conforme a legislação aplicável;
§3º – A transmissão será iniciada com a abertura da sessão e encerrada com seu fechamento, de forma contínua e íntegra; §4º - A transmissão observará padrão mínimo de qualidade, com áudio e vídeo claramente audíveis e visíveis;
§5º – A Presidência designará servidor responsável pela coordenação das transmissões e pela manutenção da plataforma."
Art. 8º Fica acrescentado o Art. 119-A ao Capítulo IV do Título IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Irati, estabelecendo prazos específicos para as etapas de tramitação das proposições legislativas:
"Art. 119-A. As proposições legislativas tramitarão pelas seguintes etapas e prazos específicos, sem prejuízo das regras gerais deste Regimento:
I – Protocolo e Encaminhamento para a Sessão Ordinária subsequente (5 dias): a proposição será protocolada, numerada e encaminhada para leitura no Expediente da Sessão Ordinária subsequente no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data do protocolo;
II – Parecer em Comissão 10 (dez) dias: a Comissão Permanente competente emitirá parecer no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da proposição;
§ 1º O prazo previsto no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez por mais 10 (dez) dias, mediante requerimento fundamentado aprovado pela Comissão antes do término do prazo inicial.
§ 2º Findo o prazo sem emissão do parecer, a proposição será incluída em pauta automaticamente, conforme disposto neste Regimento.
§ 3º O prazo para emissão de pareceres pelas Comissões Permanentes ficará suspenso na hipótese de envio de ofício do Poder Legislativo ao Poder Executivo solicitando informações, esclarecimentos ou documentos sobre a matéria, reiniciando-se a contagem a partir da data do protocolo oficial da resposta ao respectivo ofício.
III – Pauta e Inclusão em Ordem do Dia (5 dias): após parecer favorável ou conclusão do prazo, a proposição será incluída em pauta no prazo máximo de 5 (cinco) dias;
IV – Votação em Plenário: incluída em pauta, a proposição será votada na primeira sessão realizada;
V – Encaminhamento ao Executivo (5 dias): aprovada a proposição, será encaminhada ao Prefeito no prazo máximo de 5 (cinco) dias, devidamente formalizada e assinada pela Presidência da Câmara. Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo são contados em dias corridos."
Art. 9º Fica acrescentado o art. 192-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Irati, regulamentando o painel eletrônico de votação, com a seguinte redação:
"Art. 192-A. A votação nas deliberações plenárias será realizada por meio de painel eletrônico de votação, que observará as seguintes diretrizes:
I – Registrar automaticamente o voto de cada Vereador (sim, não ou abstenção); II – Apurar votações nominais em tempo real e exibir o resultado imediatamente após o encerramento; III – Possibilitar consulta pública dos registros de votação.
§ 1º Cada Vereador receberá credencial de acesso ao painel eletrônico, para que os votos sejam registrados individualmente durante o período definido pela Presidência.
§ 2º A votação será encerrada após o sinal de fechamento, não sendo contabilizados votos registrados após o encerramento.
§ 3º O resultado apurado pelo painel eletrônico será considerado válido e definitivo, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 4º e 5º, devendo a ata da sessão registrar os votos de cada Vereador; cópia do resultado será arquivada em sistema oficial e disponibilizada para consulta pública no sítio institucional.
§ 4º Verificada falha técnica no sistema eletrônico que impeça ou comprometa o registro regular do voto de qualquer Vereador, este deverá comunicar imediatamente o fato à Presidência, que, constatada a ocorrência, determinará o cancelamento da votação e sua imediata realização novamente.
§ 5º Na hipótese de persistência ou repetição da falha técnica que impossibilite a conclusão regular da nova votação pelo sistema eletrônico, a Presidência determinará que a votação seja realizada nominalmente, mediante manifestação individual dos Vereadores, devendo os votos e o resultado ser registrados em ata.
§ 6º Restabelecido o funcionamento do sistema eletrônico após o início da votação nominal prevista no § 5º, será mantida a forma de votação já iniciada até a conclusão da matéria."
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