DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
Registre-se e Publique-se.
RAQUEL CRISTINA DA COSTA CORREA. Diretora Executiva de Saúde.
Publicado por: Allan Thaler Domingos Código Identificador: 8D89CEE7
ADMINISTRAÇÃO RH PORTARIA Nº 371/2026
PORTARIA Nº 371/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a adequação e consolidação das providências administrativas para cumprimento de medidas cautelares determinadas nos autos nº 0001382-27.2026.8.16.0121.
GILSON JOSÉ DE GÓIS , Prefeito do Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a decisão judicial anteriormente proferida nos autos nº 0001382-27.2026.8.16.0121, que determinou a suspensão cautelar do exercício da função pública de médico pelo servidor RODRIGO FELIPE AMPARADO , matrícula nº 869, bem como outras medidas cautelares;
CONSIDERANDO que, em cumprimento à determinação inicial, foi editada a Portaria Municipal nº 252/2026, de 08 de julho de 2026; CONSIDERANDO a posterior decisão judicial que determinou a manutenção da suspensão cautelar do exercício da função pública por prazo indeterminado;
CONSIDERANDO a decisão proferida em 07 de outubro de 2026, no mov. 232.1 dos autos nº 0001382-27.2026.8.16.0121, por meio da qual o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Nova Londrina esclareceu que a decisão posterior não substituiu integralmente as medidas cautelares anteriormente impostas, tendo apenas alterado o prazo da suspensão do exercício da função pública para prazo indeterminado, permanecendo vigentes as demais restrições; CONSIDERANDO que a mesma decisão esclareceu que a suspensão cautelar abrange o exercício da medicina em qualquer unidade de saúde vinculada ao Município de Itaúna do Sul, incluindo Hospital Municipal, Unidades Básicas de Saúde, pronto atendimento, ambulatórios e demais estabelecimentos integrantes da rede municipal de saúde;
CONSIDERANDO , ainda, que permanece vigente medida cautelar que proíbe o servidor de adentrar os limites territoriais do Município de Itaúna do Sul;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os atos administrativos municipais ao exato conteúdo das determinações judiciais atualmente vigentes;
RESOLVE:
Art. 1º Fica mantido, por prazo indeterminado e até ulterior deliberação judicial, o afastamento cautelar do servidor RODRIGO FELIPE AMPARADO, matrícula nº 869, do exercício da função pública de médico no âmbito da rede pública municipal de saúde de Itaúna do Sul.
§ 1º O afastamento previsto no caput abrange o exercício das atribuições médicas em qualquer unidade de saúde vinculada ao Município de Itaúna do Sul, incluindo o Hospital Municipal, Unidades Básicas de Saúde – UBS, pronto atendimento, ambulatórios e quaisquer outros estabelecimentos integrantes da rede municipal de saúde.
§ 2º O afastamento permanecerá vigente até que sobrevenha nova determinação do Juízo competente autorizando sua alteração, revogação ou cessação.
Art. 2º Permanecem vigentes todas as demais medidas cautelares anteriormente determinadas pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Nova Londrina nos autos nº 0001382-27.2026.8.16.0121, devendo ser integralmente observadas pelo servidor e pelos órgãos da Administração Municipal.
Art. 3º Em especial, permanece vedado ao servidor acessar ou frequentar as dependências abrangidas pelas determinações judiciais anteriormente expedidas, inclusive o Hospital Municipal, a Prefeitura Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde, sem prejuízo das demais restrições fixadas judicialmente.
Art. 4º Permanece igualmente vedado ao servidor manter contato, por qualquer meio, direto ou indireto, presencial, telefônico, eletrônico, por aplicativos de mensagens, redes sociais ou por interposta pessoa, com funcionários, subordinados, vítimas e testemunhas relacionadas aos fatos objeto da ação penal, nos termos das medidas cautelares determinadas pelo Juízo competente.
Art. 5º Deverá ser observada, ainda, a medida cautelar judicial que proíbe o servidor de adentrar os limites territoriais do Município de Itaúna do Sul, enquanto permanecer vigente a respectiva determinação judicial.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde, a Direção do Hospital Municipal, o Departamento de Recursos Humanos e os demais órgãos e setores administrativos competentes deverão adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento das medidas previstas nesta Portaria e das demais determinações judiciais vigentes.
Art. 7º O Departamento de Recursos Humanos deverá proceder às anotações funcionais cabíveis, fazendo constar que o afastamento decorre de medida cautelar judicial e permanece vigente por prazo indeterminado, até ulterior deliberação do Juízo competente.
Art. 8º As questões de natureza administrativa e funcional não expressamente abrangidas pela determinação judicial, inclusive aquelas relativas aos efeitos remuneratórios do afastamento cautelar, serão objeto de análise própria pela Administração Municipal, à luz da legislação aplicável.
Art. 9º Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Departamento de Recursos Humanos, à Secretaria Municipal de Saúde, à Direção do Hospital Municipal e aos demais setores administrativos competentes, para ciência e cumprimento.
Art. 10. Encaminhe-se, ainda, cópia desta Portaria à Vara Criminal da Comarca de Nova Londrina/PR, nos autos nº 000138227.2026.8.16.0121, para ciência e comprovação das providências adotadas pela Administração Municipal.
Art. 11. Fica revogada a Portaria Municipal nº 252/2026, passando o cumprimento administrativo das medidas cautelares judiciais relativas ao servidor a ser disciplinado pela presente Portaria, sem qualquer interrupção das medidas anteriormente impostas.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto permanecerem vigentes as respectivas determinações judiciais.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul/PR, 09 de outubro de 2026.
GILSON JOSÉ DE GÓIS
Prefeito
Publicado por: Allan Thaler Domingos Código Identificador: 99790E8B
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAÍ
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº12, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA)
SÚMULA: Dispõe sobre a instituição da Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ivaí - PR e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE IVAÍ/PR – CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Municipal nº 1.116/2015; e,
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 276, de 12 de novembro de 2025, que convoca a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece as diretrizes para as etapas municipais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 176/2026, que convoca a 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ivaí – PR;
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