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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 205

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.

XII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:

Após a convocação da vencedora para a assinatura do contrato, a mesma deverá realizar no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de perda do direito à Contratação.

A recusa injustificada da licitante em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas no art. 155, inciso VI, c/c art. 156, inciso III e §4º, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Coletadas as assinaturas necessárias, será publicado Extrato de Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Mallet/PR.

XIII – DO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Mallet/PR, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste instrumento, renunciando-se a outro por mais privilegiado que o seja.

exclusividade ou decisão discricionária da Administração, mas da aplicação dos critérios objetivos estabelecidos no Edital de Credenciamento nº 003/2026.

A empresa apresentou a documentação exigida no edital, foi considerada habilitada para o item 01 e ocupa a primeira posição na ordem cronológica de deferimento definitivo dos pedidos de credenciamento.

O item 01 do Edital de Credenciamento nº 003/2026 admite a convocação simultânea de até dois credenciados, com distribuição igualitária da demanda. A VINICIUS SANTOS SERVIÇOS MEDICOS LTDA encontra-se dentro desse limite de execução e manifestou expressamente interesse e disponibilidade para prestar os serviços solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde.

O valor unitário de R$ 232,69 por hora foi previamente fixado pela Administração no item 01 do Edital de Credenciamento nº 003/2026 e aceito pela empresa em sua proposta de credenciamento. Portanto, a escolha não se fundamenta no menor preço, mas na habilitação, na ordem de convocação e na aceitação das condições padronizadas.

Dessa forma, resta justificada a escolha da VINICIUS SANTOS SERVIÇOS MEDICOS LTDA para a contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso IV, combinado com o art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, por decorrer de credenciamento paralelo e não excludente.

IV – DO PREÇO:

Prefeitura Municipal de Mallet, 09 de outubro de 2026.

PEDRO KOWALCZYK

Prefeito Municipal

Publicado por: Felipe Zolondek Código Identificador: 36D48A35

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES EDITAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 039/2026

I – OBJETO:

Contratação da empresa credenciada para prestação de serviços de médico clínico geral com especialização em saúde mental, neurologia ou psiquiatria, a serem realizados nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Mallet/PR, conforme o item 01 do Edital de Credenciamento nº 003/2026.

II - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:

Segundo a justificativa apresentada pela Secretaria nos autos, a contratação decorre do Edital de Credenciamento nº 003/2026, especificamente de seu item 01, destinado à prestação de serviços de médico clínico geral com especialização em saúde mental, neurologia ou psiquiatria nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Mallet/PR.

As empresas foram habilitadas e convocadas conforme a ordem cronológica de deferimento definitivo e o limite de até dois credenciados com execução simultânea. A contratação será formalizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso IV, combinado com o art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, por decorrer de credenciamento paralelo e não excludente, observadas as condições padronizadas, o valor previamente definido e os critérios objetivos de distribuição da demanda estabelecidos no edital.

A necessidade da contratação está relacionada à ampliação da oferta de atendimento médico especializado aos usuários do SUS acompanhados pela Atenção Básica, visando reduzir o tempo de espera, assegurar a continuidade do cuidado, apoiar as equipes municipais e diminuir encaminhamentos evitáveis para serviços localizados fora do Município.

III – RAZÃO DA ESCOLHA DA PROPONENTE:

A prestadora de serviços escolhida foi VINICIUS SANTOS SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ: 61.877.611/0001-07 , a escolha do proponente não decorre de disputa de preços,

Pelo serviço ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 78.183,84 (setenta e oito mil cento e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos) a ser pago de acordo com a execução do contrato, conforme autorização expedida pelo Setor de Compras, mediante envio da Autorização de Fornecimento, juntamente com as Notas Fiscais que comprovem o serviço autorizado.

V - PRAZO DE VIGÊNCIA:

A vigência desta Inexigibilidade de Licitação iniciar-se-á na data da publicação de sua ratificação e terá seu término 12 (doze) meses após. Uma vez que todos os serviços tenham sido executados pela Contratada e aprovados pela Contratante, respeitado o prazo para pagamento, o contrato estará automaticamente encerrado.

O contrato poderá ter sua vigência prorrogada caso ocorra manifestação da Secretaria interessada, bem como, demonstração de que os valores contratados permanecem vantajosos para a Contratante.

VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes do presente processo de Inexigibilidade para Compras e Serviços serão pagas através das seguintes dotações orçamentárias:

364 02.013.10.301.0015.2.038.3.3.90.34.1000 MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS NOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA.

VII – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:

Para se habilitar no presente processo a CONTRATADA apresentou os seguintes documentos:

CONTRATO SOCIAL.

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ.

INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS, dentro do prazo de validade.

CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS, dentro do prazo de validade.

CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, dentro do prazo de validade.

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