DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
previamente definido e os critérios objetivos de distribuição da demanda estabelecidos no edital.
A necessidade da contratação está relacionada à ampliação da oferta de atendimento médico especializado aos usuários do SUS acompanhados pela Atenção Básica, visando reduzir o tempo de espera, assegurar a continuidade do cuidado, apoiar as equipes municipais e diminuir encaminhamentos evitáveis para serviços localizados fora do Município.
III – RAZÃO DA ESCOLHA DA PROPONENTE:
A prestadora de serviços escolhida foi DORNELAS SERVICOS DE SAUDE LTDA, CNPJ: 42.435.382/0001-26 , a escolha do proponente não decorre de disputa de preços, exclusividade ou decisão discricionária da Administração, mas da aplicação dos critérios objetivos estabelecidos no Edital de Credenciamento nº 003/2026.
A empresa apresentou a documentação exigida no edital, foi considerada habilitada para o item 01 e ocupa a primeira posição na ordem cronológica de deferimento definitivo dos pedidos de credenciamento.
O item 01 do Edital de Credenciamento nº 003/2026 admite a convocação simultânea de até dois credenciados, com distribuição igualitária da demanda. A DORNELAS SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA encontra-se dentro desse limite de execução e manifestou expressamente interesse e disponibilidade para prestar os serviços solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde. O valor unitário de R$ 232,69 por hora foi previamente fixado pela Administração no item 01 do Edital de Credenciamento nº 003/2026 e aceito pela empresa em sua proposta de credenciamento. Portanto, a escolha não se fundamenta no menor preço, mas na habilitação, na ordem de convocação e na aceitação das condições padronizadas. Dessa forma, resta justificada a escolha da DORNELAS SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA para a contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso IV, combinado com o art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, por decorrer de credenciamento paralelo e não excludente.
IV – DO PREÇO:
Pelo serviço ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 78.183,84 (setenta e oito mil cento e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos) a ser pago de acordo com a execução do contrato, conforme autorização expedida pelo Setor de Compras, mediante envio da Autorização de Fornecimento, juntamente com as Notas Fiscais que comprovem o serviço autorizado.
V - PRAZO DE VIGÊNCIA:
A vigência desta Inexigibilidade de Licitação iniciar-se-á na data da publicação de sua ratificação e terá seu término 12 (doze) meses após. Uma vez que todos os serviços tenham sido executados pela Contratada e aprovados pela Contratante, respeitado o prazo para pagamento, o contrato estará automaticamente encerrado.
O contrato poderá ter sua vigência prorrogada caso ocorra manifestação da Secretaria interessada, bem como, demonstração de que os valores contratados permanecem vantajosos para a Contratante.
VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente processo de Inexigibilidade para Compras e Serviços serão pagas através das seguintes dotações orçamentárias:
364 02.013.10.301.0015.2.038.3.3.90.34.1000 MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS NOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA.
VII – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
Para se habilitar no presente processo a CONTRATADA apresentou os seguintes documentos:
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ.
INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL.
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS, dentro do prazo de validade.
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS, dentro do prazo de validade.
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, dentro do prazo de validade.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS, dentro do prazo de validade.
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS, dentro do prazo de validade.
CONSULTA AOS IMPEDIDOS DE LICITAR, emitida pelo TCE/PR.
CONSULTA CONSOLIDADA DE PESSOA JURÍDICA, emitida pelo TCU.
COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA, no Conselho Regional de Medicina.
COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DO TÉCNICO RESPONSÁVEL no Conselho Regional de Medicina;
CERTIFICADO DE ESPECIALIDADE na área pretendida registrado no Conselho da Classe Profissional, referente ao profissional que irá atuar como especialista e que prestará o serviço;
CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, CONCORDATA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DECLARAÇÃO UNIFICADA.
VIII – DAS SANÇÕES:
O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas no Título IV do Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/2021.
IX – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra respaldo legal no art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
X – DA RESCISÃO:
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso da rescisão administrativa prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.
XI – DAS CLÁUSULAS ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO:
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem
CONTRATO SOCIAL.
www.diariomunicipal.com.br/amp 204