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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 221

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

Municipal e demais normas aplicáveis à proteção dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para acompanhar, avaliar e deliberar sobre as políticas públicas de atendimento e proteção aos direitos da criança e do adolescente no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a apresentação da revisão e atualização do Projeto Político-Pedagógico do Serviço de Medidas Socioeducativas pelas representantes do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);

CONSIDERANDO que o referido documento foi previamente encaminhado aos conselheiros para análise, trazendo maior detalhamento da metodologia de acompanhamento e das atividades desenvolvidas no âmbito do Serviço de Medidas Socioeducativas;

CONSIDERANDO a apreciação e a deliberação unânime do Plenário durante a Reunião Ordinária realizada em 07 de outubro de 2026, conforme registrado na ATA nº 017/2026;

RESOLVE :

Art. 1º Aprovar o Projeto Político-Pedagógico do Serviço de Medidas Socioeducativas, apresentado pelas representantes do CREAS, nos termos da versão revisada e aprimorada submetida ao Plenário.

Art. 2º Eventuais sugestões de complementação ao documento poderão ser encaminhadas posteriormente para análise e consideração técnica, conforme pactuado em reunião.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Matinhos, 09 de outubro de 2026.

MARCOS DA SILVA LOTOSKI

Presidente do CMDCA Município de Matinhos/PR Decreto Nº 4578, de 12 de dezembro de 2025

FÁBIO LEANDRO ARMINDO

Secretário Executivo do CMDCA

Publicado por: Fabio Leandro Armindo Código Identificador: EF51EC99

GABINETE DECRETO Nº 5299/2026

Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit de Arrecadação no valor de R$ 1.127.949,49 (um milhão, cento e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente o Crédito Adicional Suplementar por Superávit de Arrecadação para o exercício de 2026 em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor total de R$ 1.127.949,49 (um milhão, cento e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos) conforme abaixo:

Programa de Trabalho Cat. Eco. Despesa Descrição Cat.
Eco. Despesa
Valor Fonte
12.001.0010.0302.0112.2028 3339030000000000000 Material
de
consumo
3.115,89 00369
12.001.0010.0301.0112.2027 3339039000000000000 Outros serviços
de terceiros -
pessoajurídica
2.534,00 00496
12.001.0010.0301.0112.2027 3339030000000000000 Material
de
8.577,80 00496
12.001.0010.0305.0112.2030 3339039000000000000 consumo
Outros serviços
de terceiros -
pessoajurídica
8.709,27 00496
07.002.0008.0244.0107.2014 3339030000000000000 Material
de
consumo
1.645,73 00935
11.002.0015.0452.0111.2043 3339030000000000000 Material
de
consumo
103.366,80 00507
11.001.0015.0452.0111.2041 3339030000000000000 Material
de
consumo
1.000.000,00 00000

Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, abrir por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.127.949,49 (um milhão, cento e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos) nas fontes de recursos 00369, 00496, 00935, 00507 e 00000.

Art. 3º – Fica alterado conforme a Lei 2724, fica alterado o valor global das ações, no exercício de 2026, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme alterações orçamentárias disposta neste Decreto.

Art. 4º – Fica alterado, conforme a Lei 2723, de Dezembro de 2025 - Lei do PPA 2026/2029, em seus artigos 11 e 12, o valor global das ações, no exercício de 2026.

Art. 5º – Fica alterado o Cronograma de Desembolso mensal. Art. 6º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Assinatura, revogadas as disposições em contrário. Matinhos, 8 de outubro de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito Municipal

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 8457A5C8

GABINETE DECRETO Nº 5300, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com as Leis Municipais n°1430/2011, nº 2105/2020 e suas alterações, mediante ofício n° 149/2026-SMAS, decreta a:

EXONERAÇÃO

Art.1º De NATANE DE BORBA, inscrita no CPF sob o nº 060.xxx.xxx-06, e portadora da Carteira de Identidade RG nº 9.xxx.xxx-1 SESP/PR, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO ILPI, simbologia CC-1 , lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de outubro de 2026, revogando suas disposições em contrário.

Matinhos, PR, 08 de outubro de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA

Prefeito do Município de Matinhos

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: A637F512

GABINETE PORTARIA Nº 1084/2026

O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antônio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em conformidade com o ofício n° 142/2026-SMAS, resolve:

CONCEDER

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