DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
PROFESSORA DEYANNI SETNI ROGATI e da ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO ESCORSIN DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I.
Nova América da Colina-PR, 09 de outubro de 2026.
A Comissão Central
Publicado por: Rodrigo de Oliveira David Código Identificador: 2725928F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026 / SEMED.
fiscalizar, em grau de recurso todo o processo de escolha no âmbito dos estabelecimentos de ensino;
Comissão Interna para a Escolha dos Diretores das Instituições de Ensino Municipais , com a função de organizar, coordenar, e fiscalizar todo o processo de escolha de Diretores das Instituições de Ensino e da Avaliação de Mérito e Desempenho do pré candidato a diretor no âmbito dos estabelecimentos de ensino;
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Recreação de Nova América da Colina - PR , com a função de prover a todos os estabelecimentos de ensino a infra-estrutura necessária ao processo de escolha, bem como, gerir todo o processo;
A administração do estabelecimento de ensino , com função de providenciar as condições necessárias ao processo de escolha dos diretores para as Instituições de Ensino;
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026 / SEMED.
Capítulo II
SÚMULA: Dispõe sobre o Regulamento do Processo de Escolha de Diretores das Instituições de Ensino da Educação Básica do Municipio de Nova América da Colina, Estado do Paraná, nos termos dispostos na Lei Municipal n. 525/2022 e n. 631/2026.
A Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Recreação, do Município de Nova América da Colina, Estado do Paraná, juntamente com a Comissão Central, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 525/2022, de 15 de setembro de 2022, e Lei Municipal nº 631/2026, de 18 de setembro de 2026‖ para o Processo de Escolha de Diretores das Instituições de Ensino do Município de Nova América da Colina, Estado do Paraná,
Das atribuições da Comissão Central e da Comissão Interna para
a
Condução do Processo de Consulta a Comunidade
Art. 3º A Comissão Central para Escolha dos Diretores das Instituições de Ensino Municipais foi instituída pela Portaria Municipal nº 140/2026, composta por 5 (cinco) membros titulares, com a seguinte representatividade: Representante do Conselho Municipal de Educação; Representante do Conselho Municipal do Fundeb; Representantes dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação, e Representante da Procuradoria Geral do Município;
Parágrafo Único – Estarão impedidos de compor a Comissão Central para Escolha dos diretores das Escolas Municipais:
RESOLVEM:
Determinar a abertura oficial do processo de eleição da Gestão Democrática da Educação Pública para Consulta à Comunidade Escolar para a Escolha dos Diretores das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação Básica, conforme Regulamento anexo a esta Instrução Normativa.
Parágrafo Único: O processo eleitoral deverá ocorrer nas Instituições de Ensino da Rede Municipal aptas ao processo, onde houverem candidatos interessados e com os requisitos exigidos para a concorrência.
ANEXO I REGULAMENTO
Capítulo I
Da finalidade e da Organização do Processo de Escolha de Diretores nas Instituições Escolares Municipais
Art. 1º A escolha de diretores de estabelecimentos de ensino público municipal no ano de 2026 , para o biênio 2027/2028 , tem por finalidade consolidar o processo de gestão democrática da rede de ensino municipal de Nova América da Colina - PR, através do voto direto e secreto dos segmentos que compõe a Comunidade Escolar, em conformidade com a Lei Municipal nº 525/2022 e nº 631/2026;
Parágrafo Único – O processo de escolha de diretores das escolas públicas municipais que trata o caput, será realizado nas Instituições de Ensino abaixo relacionadas:
Centro Municipal de Educação Infantil ―Professora Deyanni Setni Rogatti‖;
Escola Municipal ―Francisco Escorsin, Educação Infantil e Ensino Fundamental I‖;
Art. 2º O processo de escolha para diretores das Instituições de Ensino do Município de Nova América da Colina-PR, será organizado pelas seguintes instâncias:
Comissão Central para a Escolha dos Diretores das Instituições de Ensino Municipais , com a função de organizar, coordenar e
os membros do magistério ou servidores das Instituições de Ensino que tiverem interesse a concorrer a direção a qual estiverem em exercício;
Art. 4º Os membros da Comissão Central para a Escolha de Diretores têm as seguintes atribuições:
organizar e coordenar o processo de consulta de escolha de diretores das Instituições de Ensino, obedecendo às normas legais vigentes; receber via ofício os nomes dos membros da Comissão Interna das Instituições de Ensino;
orientar as Comissões Internas para o processo de consulta para escolha de diretores das Instituições de Ensino;
assessorar as Comissões Internas quando necessário;
receber da Comissão Interna via ofício o resultado da Avalição de Mérito e Desempenho dos pré candidatos a diretores das Instituições de Ensino;
publicar no edital o resultado da Avaliação de Mérito e Desempenho dos pré candidatos a diretores das Instituições de Ensino;
publicar o edital de abertura para o processo de escolha de diretores das Intituições de Ensino;
receber dos candidatos as incrições para escolha de diretor; apreciar e deferir os requerimentos, inscrevendo os candidatos em fichas, numerando-as conforme a ordem da inscrição;
registrar as solicitações de candidaturas, na data estabelecida neste regulamento;
divulgar as instruções as Comissões Internas referente ao processo de escolha de diretores as Instituições de Ensino;
acompanhar e fiscalizar todas as etapas do processo de escolha de diretores das Instituições de Ensino;
analisar e julgar ocorrências formalizadas, decorrentes deste processo; exercer outras atribuições que lhe forem inerentes.
Art. 5º A Comissão Interna para Escolha dos Diretores das Instituições de Ensino Municipais será composta por 5 (cinco) membros titulares com seus suplentes a serem escolhidos entre seus pares por assembleias, com a seguintes representatividades: Representantes dos Professores; Representantes de Funcionários (Administrativo, Cozinheira ou Serviços Gerais); Representantes do Conselho Escolar; Representantes da APMF, e Representante Legal pelos alunos não votantes;
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