Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 260

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

  1. A entrega do produto / prestação de serviço será conforme foi especificado no termo de referência.

  2. Nas notas deverão conter as especificações da prestação de serviço de acordo com a descrição do contrato e número do empenho da solicitação e número de recursos vinculo caso seja solicitado

  3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente contrato foi lavrado em PAIÇANDU, 09 de outubro de 2026 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

ISMAEL BATISTA

FABBRO IT IND COM E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI

DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS

LOTE 1
Quant.: 1
Num: 533
7.850,00
Total: 7.850,00
Item: 1
Unidade: UNIDADE
Marca: AIOX
Modelo: AIOX G200
Descrição: COMPUTADOR DESKTOP COMPLETO - ESTAÇÃO DE TRABALHOPROCESSADOR
INTEL CORE I7 DE 14ª GERAÇÃO OU SUPERIOR - COMPUTADOR DESKTOP COMPLETO -
ESTAÇÃO DE TRABALHO: Processador Intel Core i7 de 14ª geração ou superior, ou AMD Ryzen 7
série 8000 ou superior, com mínimo de 12 núcleos ou desempenho equivalente; placa de vídeo dedicada
com mínimo de 8GB GDDR6, equivalente ou superior à NVIDIA RTX 4060; memória RAM mínima de
16GB DDR5 5600MHz ou superior; armazenamento SSD NVMe M.2 PCIe com capacidade mínima de
1TB e velocidade mínima de leitura de 5.000MB/s (não será aceito SSD SATA convencional); placa-
mãe compatível com o processador, com Wi-Fi e Bluetooth integrados, portas USB 3.2 ou superior e
rede Gigabit; fonte de alimentação mínima de 650W reais, 80 Plus Bronze ou superior, com PFC ativo e
proteções elétricas; monitor mínimo de 24" IPS Full HD, com entrada HDMI; teclado padrão ABNT2 e
mouse USB inclusos; sistema operacional Windows 11 Pro original e licenciado; garantia mínima de 12
(doze) meses.


Quantidade: 1
Valor Unit.: 7.850,00
Total Item: 7.850,00
VALOR TOTAL DO CONTRATO: 7.850,00

Publicado por: Rosinei Cristina Raguzo Código Identificador: D805710B

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE REVOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Nº 08/2026

O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, torna pública a REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 08/2026, cujo objeto consiste no credenciamento de pessoas jurídicas para a permissão temporária de uso de espaço público destinado à exploração comercial de alimentos e bebidas na Praça de Alimentação do Palmeira Moto Festival, previsto para o dia 13 de setembro de 2026, na Praça Marechal Floriano Peixoto, no Município de Palmeira – PR.

A revogação foi formalizada por ato da autoridade competente, observadas as disposições legais aplicáveis.

09 de outubro de 2026

IGOR HENRIQUE MICHALSKI MOREIRA Secretário de Cultura e Comunicação

Publicado por: Denise Baggio Código Identificador: FEBAB515

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO N.º 09/2026 – MOISÉS AMÉRICO BARBOSA NETO

Referente ao Credenciamento n.º 04/2025 – Processo Administrativo n.º 22384/2025

Termo de Credenciamento n.º 10/2025 – Processo Administrativo n. 10155/2026

Credenciante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA CNPJ: 76.179.829/0001-65 Credenciada: MOISÉS AMÉRICO BARBOSA NETO

CNPJ: 15.524.603/0001-60

Objeto: C redenciamento de empresas para fornecimento sob demanda de ferramentas, tintas e acessórios, materiais elétricos, materiais hidráulicos, e materiais de construção em geral.

Período de vigência: O presente credenciamento encerra-se em 11 de setembro de 2027.

Data da assinatura: 09/10/2026

Publicado por: Denise Baggio Código Identificador: 4CFE0DF9

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

LEI Nº 6.459, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 - INSTITUI O PROGRAMA ―LEI MARIA DA PENHA VAI À ESCOLA‖, DESTINADO À PREVENÇÃO E AO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte,

Lei:

Art. 1º Fica instituído, o Programa ―Lei Maria da Penha vai à Escola‖, destinado à promoção de ações educativas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Parágrafo Único . A execução do programa será definida e regulamentada, se necessário, pelo Poder Executivo.

Art. 2º São objetivos do Programa ―Lei Maria da Penha vai à Escola‖: I - contribuir para o conhecimento da comunidade escolar sobre a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha;

II - promover a reflexão sobre a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher;

III - estimular o respeito aos direitos humanos e à igualdade entre homens e mulheres, contribuindo para a prevenção de situações de violência;

IV - orientar a comunidade escolar quanto à importância da identificação e da denúncia de situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como quanto à existência das medidas protetivas previstas na Lei Federal nº 11.340, de 2006; e

V - fomentar a cultura de respeito, de não violência e de igualdade nas relações sociais e familiares.

Art. 3º As ações relacionadas ao Programa poderão compreender atividades educativas, palestras, debates, campanhas, oficinas, materiais informativos e outras iniciativas compatíveis com os objetivos desta Lei.

Parágrafo Único. A Administração Pública poderá firmar parcerias com outros órgãos ou entidades para a execução das atividades previstas nessa Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de outubro de 2026.

ALTAMIR SANSON

Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: D806E534

RPPS - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2026 – TEMA: PAUTAS DO RPPS

Comitê de Investimentos

www.diariomunicipal.com.br/amp 260