DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
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A entrega do produto / prestação de serviço será conforme foi especificado no termo de referência.
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Nas notas deverão conter as especificações da prestação de serviço de acordo com a descrição do contrato e número do empenho da solicitação e número de recursos vinculo caso seja solicitado
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Para firmeza e validade do pactuado, a presente contrato foi lavrado em PAIÇANDU, 09 de outubro de 2026 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
ISMAEL BATISTA
FABBRO IT IND COM E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI
DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS
| LOTE 1 Quant.: 1 Num: 533 7.850,00 Total: 7.850,00 |
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| Item: 1 Unidade: UNIDADE Marca: AIOX Modelo: AIOX G200 |
| Descrição: COMPUTADOR DESKTOP COMPLETO - ESTAÇÃO DE TRABALHOPROCESSADOR INTEL CORE I7 DE 14ª GERAÇÃO OU SUPERIOR - COMPUTADOR DESKTOP COMPLETO - ESTAÇÃO DE TRABALHO: Processador Intel Core i7 de 14ª geração ou superior, ou AMD Ryzen 7 série 8000 ou superior, com mínimo de 12 núcleos ou desempenho equivalente; placa de vídeo dedicada com mínimo de 8GB GDDR6, equivalente ou superior à NVIDIA RTX 4060; memória RAM mínima de 16GB DDR5 5600MHz ou superior; armazenamento SSD NVMe M.2 PCIe com capacidade mínima de 1TB e velocidade mínima de leitura de 5.000MB/s (não será aceito SSD SATA convencional); placa- mãe compatível com o processador, com Wi-Fi e Bluetooth integrados, portas USB 3.2 ou superior e rede Gigabit; fonte de alimentação mínima de 650W reais, 80 Plus Bronze ou superior, com PFC ativo e proteções elétricas; monitor mínimo de 24" IPS Full HD, com entrada HDMI; teclado padrão ABNT2 e mouse USB inclusos; sistema operacional Windows 11 Pro original e licenciado; garantia mínima de 12 (doze) meses. |
| Quantidade: 1 Valor Unit.: 7.850,00 Total Item: 7.850,00 |
| VALOR TOTAL DO CONTRATO: 7.850,00 |
Publicado por: Rosinei Cristina Raguzo Código Identificador: D805710B
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE REVOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Nº 08/2026
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, torna pública a REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 08/2026, cujo objeto consiste no credenciamento de pessoas jurídicas para a permissão temporária de uso de espaço público destinado à exploração comercial de alimentos e bebidas na Praça de Alimentação do Palmeira Moto Festival, previsto para o dia 13 de setembro de 2026, na Praça Marechal Floriano Peixoto, no Município de Palmeira – PR.
A revogação foi formalizada por ato da autoridade competente, observadas as disposições legais aplicáveis.
09 de outubro de 2026
IGOR HENRIQUE MICHALSKI MOREIRA Secretário de Cultura e Comunicação
Publicado por: Denise Baggio Código Identificador: FEBAB515
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO N.º 09/2026 – MOISÉS AMÉRICO BARBOSA NETO
Referente ao Credenciamento n.º 04/2025 – Processo Administrativo n.º 22384/2025
Termo de Credenciamento n.º 10/2025 – Processo Administrativo n. 10155/2026
Credenciante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA CNPJ: 76.179.829/0001-65 Credenciada: MOISÉS AMÉRICO BARBOSA NETO
CNPJ: 15.524.603/0001-60
Objeto: C redenciamento de empresas para fornecimento sob demanda de ferramentas, tintas e acessórios, materiais elétricos, materiais hidráulicos, e materiais de construção em geral.
Período de vigência: O presente credenciamento encerra-se em 11 de setembro de 2027.
Data da assinatura: 09/10/2026
Publicado por: Denise Baggio Código Identificador: 4CFE0DF9
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 6.459, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 - INSTITUI O PROGRAMA ―LEI MARIA DA PENHA VAI À ESCOLA‖, DESTINADO À PREVENÇÃO E AO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
Lei:
Art. 1º Fica instituído, o Programa ―Lei Maria da Penha vai à Escola‖, destinado à promoção de ações educativas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Parágrafo Único . A execução do programa será definida e regulamentada, se necessário, pelo Poder Executivo.
Art. 2º São objetivos do Programa ―Lei Maria da Penha vai à Escola‖: I - contribuir para o conhecimento da comunidade escolar sobre a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha;
II - promover a reflexão sobre a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher;
III - estimular o respeito aos direitos humanos e à igualdade entre homens e mulheres, contribuindo para a prevenção de situações de violência;
IV - orientar a comunidade escolar quanto à importância da identificação e da denúncia de situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como quanto à existência das medidas protetivas previstas na Lei Federal nº 11.340, de 2006; e
V - fomentar a cultura de respeito, de não violência e de igualdade nas relações sociais e familiares.
Art. 3º As ações relacionadas ao Programa poderão compreender atividades educativas, palestras, debates, campanhas, oficinas, materiais informativos e outras iniciativas compatíveis com os objetivos desta Lei.
Parágrafo Único. A Administração Pública poderá firmar parcerias com outros órgãos ou entidades para a execução das atividades previstas nessa Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de outubro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: D806E534
RPPS - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2026 – TEMA: PAUTAS DO RPPS
Comitê de Investimentos
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