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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 267

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

Por estarem justos e acertados assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.

Palmeira, data da assinatura.

Publicado por: Caroline Passoni Lederer Código Identificador: 763D56D3

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 064/2026

ATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 064/2026

SÚMULA: Concede Diária (s) à Servidor da Câmara Municipal e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL,

ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e com base nas Leis Municipais nº 1.110/2018 e nº 1.322/2025, resolve CONCEDER diária à Servidor desta Casa de Leis, conforme especificado abaixo:

Nome do Servidor: FERNANDO CARNEIRO Data início: 09/10/2026

Data fim: 09/10/2026

Nº de Diárias:

01 (UMA) MEIA DIÁRIA

VALOR UNIT. R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais). VALOR TOTAL: R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais). Município de destino/UF: GUARAPUAVA/PR Código do IBGE do Município destino: 4109401

Tipo objetivo: Outros objetivos não ligados ao TCE/PR. Objetivo da viagem: Deslocamento ao município de Guarapuava/PR para transporte de vereadora Izildinha Burei Meio de Transporte: Veículo Oficial do Legislativo.

Palmital, 09 de Outubro de 2026.

SALETE APARECIDA DE LIMA

Presidente

Publicado por: Jairo Jose Menezes

Código Identificador: A8E5D438

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA Nº 21 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 21 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

Concede Férias a Servidora Pública e dá outras providências.

a Presidente da Câmara Municipal de Palmital, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, parágrafo único, inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmital, resolve:

Art. 1º Conceder 04 (quatro) dias de férias à servidora pública EDIANE COLUCCI FERRERIA , referente ao período aquisitivo de 06 de março de 2025 a 05 de março de 2026, para serem usufruídas no período de 13 à 16 de outubro de 2026 , conforme requerimento da servidora e de acordo com os artigos 78 a 81 da Lei Municipal 14/91 – Estatuto do Funcionário Público de Palmital.

Art. 2º Decorrido o prazo acima descrito a servidora deverá apresentar-se ao trabalho no próximo dia útil subsequente ( 19 de outubro de 2026) .

Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SALETE APARECIDA DE LIMA Presidente

Publicado por: Jairo Jose Menezes Código Identificador: F15AC060

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL 1 ADITIVO AO CONTRATO Nº 152/2026

GABINETE DO PREFEITO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 152/2025 PREGÃO ELETRONICO Nº 046/2025

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 152/2025, que entre si celebram o Município de Palmital, Estado do Paraná, e AMANDA TEIGAO MULLER (PET SHOP), para prorrogação do prazo de vigência e renovação do valor contratual.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMITAL-PR , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.680.025/0001-82, com sede administrativa na Rua Moisés Lupion n° 1001, Centro, Palmital - Estado do Paraná, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal Sr. ROBERTO CARLOS ROSSI .

CONTRATADO: AMANDA TEIGAO MULLER- PET SHOP , pessoa jurídica de direito privado com endereço à RUA XV DE NOVEMBRO 434, 434 - CEP: 85270000 - Bairro: Centro Palmital/PR, inscrita no CNPJ/MF sob 11.530.358/0001-42, neste ato representada por sua representante legal, Senhora AMANDA TEIGÃO MULLER , portador do RG:96149859 e inscrito no CPF/MF sob o nº 055.410.829-19

As partes acima qualificadas, com fundamento nos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, o relatório de fiscalização, a manifestação de interesse da CONTRATADA, a demonstração de vantajosidade, a declaração de disponibilidade orçamentária, o parecer jurídico e a autorização da autoridade competente constantes do processo administrativo em epígrafe, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA, DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 152/2025, cujo objeto é a prestação de serviços veterinários especializados em castração e microchipagem de cães e gatos e o fornecimento de rações para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, com a renovação do valor contratual para o novo período.

CLÁUSULA SEGUNDA, DO PRAZO

Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 152/2025 por 12 (doze) meses, passando a vigorar de 24 de setembro de 2026 a 23 de setembro de 2027.

CLÁUSULA TERCEIRA, DO VALOR

Para o período prorrogado, fica renovado o valor contratual de R$ 44.452,96 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos), correspondente ao valor original do contrato, mantidos os mesmos preços unitários e quantitativos pactuados.

Parágrafo único. Em decorrência do presente Termo Aditivo, o valor global do Contrato nº 152/2025 passa de R$ 44.452,96 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos) para R$ 88.905,92 (oitenta e oito mil, novecentos e cinco

reais e noventa e dois centavos).

CLÁUSULA QUARTA, DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato nº 152/2025 não modificadas pelo presente Termo Aditivo, as quais as partes ratificam integralmente.

Fica eleito o Foro da Comarca de Palmital, Estado do Paraná, para dirimir as questões oriundas do presente Termo Aditivo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Palmital, Paraná, 24 de Outubro de 2026.

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