DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
Por estarem justos e acertados assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.
Palmeira, data da assinatura.
Publicado por: Caroline Passoni Lederer Código Identificador: 763D56D3
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 064/2026
ATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 064/2026
SÚMULA: Concede Diária (s) à Servidor da Câmara Municipal e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL,
ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e com base nas Leis Municipais nº 1.110/2018 e nº 1.322/2025, resolve CONCEDER diária à Servidor desta Casa de Leis, conforme especificado abaixo:
Nome do Servidor: FERNANDO CARNEIRO Data início: 09/10/2026
Data fim: 09/10/2026
Nº de Diárias:
01 (UMA) MEIA DIÁRIA
VALOR UNIT. R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais). VALOR TOTAL: R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais). Município de destino/UF: GUARAPUAVA/PR Código do IBGE do Município destino: 4109401
Tipo objetivo: Outros objetivos não ligados ao TCE/PR. Objetivo da viagem: Deslocamento ao município de Guarapuava/PR para transporte de vereadora Izildinha Burei Meio de Transporte: Veículo Oficial do Legislativo.
Palmital, 09 de Outubro de 2026.
SALETE APARECIDA DE LIMA
Presidente
Publicado por: Jairo Jose Menezes
Código Identificador: A8E5D438
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA Nº 21 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA Nº 21 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
Concede Férias a Servidora Pública e dá outras providências.
a Presidente da Câmara Municipal de Palmital, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, parágrafo único, inciso XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmital, resolve:
Art. 1º Conceder 04 (quatro) dias de férias à servidora pública EDIANE COLUCCI FERRERIA , referente ao período aquisitivo de 06 de março de 2025 a 05 de março de 2026, para serem usufruídas no período de 13 à 16 de outubro de 2026 , conforme requerimento da servidora e de acordo com os artigos 78 a 81 da Lei Municipal 14/91 – Estatuto do Funcionário Público de Palmital.
Art. 2º Decorrido o prazo acima descrito a servidora deverá apresentar-se ao trabalho no próximo dia útil subsequente ( 19 de outubro de 2026) .
Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SALETE APARECIDA DE LIMA Presidente
Publicado por: Jairo Jose Menezes Código Identificador: F15AC060
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL 1 ADITIVO AO CONTRATO Nº 152/2026
GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 152/2025 PREGÃO ELETRONICO Nº 046/2025
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 152/2025, que entre si celebram o Município de Palmital, Estado do Paraná, e AMANDA TEIGAO MULLER (PET SHOP), para prorrogação do prazo de vigência e renovação do valor contratual.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMITAL-PR , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.680.025/0001-82, com sede administrativa na Rua Moisés Lupion n° 1001, Centro, Palmital - Estado do Paraná, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal Sr. ROBERTO CARLOS ROSSI .
CONTRATADO: AMANDA TEIGAO MULLER- PET SHOP , pessoa jurídica de direito privado com endereço à RUA XV DE NOVEMBRO 434, 434 - CEP: 85270000 - Bairro: Centro Palmital/PR, inscrita no CNPJ/MF sob 11.530.358/0001-42, neste ato representada por sua representante legal, Senhora AMANDA TEIGÃO MULLER , portador do RG:96149859 e inscrito no CPF/MF sob o nº 055.410.829-19
As partes acima qualificadas, com fundamento nos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, o relatório de fiscalização, a manifestação de interesse da CONTRATADA, a demonstração de vantajosidade, a declaração de disponibilidade orçamentária, o parecer jurídico e a autorização da autoridade competente constantes do processo administrativo em epígrafe, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA, DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 152/2025, cujo objeto é a prestação de serviços veterinários especializados em castração e microchipagem de cães e gatos e o fornecimento de rações para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, com a renovação do valor contratual para o novo período.
CLÁUSULA SEGUNDA, DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 152/2025 por 12 (doze) meses, passando a vigorar de 24 de setembro de 2026 a 23 de setembro de 2027.
CLÁUSULA TERCEIRA, DO VALOR
Para o período prorrogado, fica renovado o valor contratual de R$ 44.452,96 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos), correspondente ao valor original do contrato, mantidos os mesmos preços unitários e quantitativos pactuados.
Parágrafo único. Em decorrência do presente Termo Aditivo, o valor global do Contrato nº 152/2025 passa de R$ 44.452,96 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos) para R$ 88.905,92 (oitenta e oito mil, novecentos e cinco
reais e noventa e dois centavos).
CLÁUSULA QUARTA, DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato nº 152/2025 não modificadas pelo presente Termo Aditivo, as quais as partes ratificam integralmente.
Fica eleito o Foro da Comarca de Palmital, Estado do Paraná, para dirimir as questões oriundas do presente Termo Aditivo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Palmital, Paraná, 24 de Outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 267