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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 277

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

Publicado por:

Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: E5F09C46

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.216

DECRETO Nº 2.216

"Nomeia Ezequias Batista para o cargo que especifica."

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta da Lei Municipal Complementar nº 349/2026, resolve,

NOMEAR,

de acordo com o inciso II do artigo 11 da Lei Complementar nº 046, de 11 de maio de 2006, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Paranaguá), EZEQUIAS BATISTA, para exercer o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Símbolo DAS-3, da Secretaria Municipal de Obras Públicas.

O servidor nomeado deverá comparecer no prazo de 10 (dez) dias úteis ao Departamento de Recursos Humanos para apresentação de documentos e emissão da Ordem de Serviço, sendo a data da Ordem de Serviço considerada como a data de admissão.

PARANAGUÁ, Palácio ―São José‖, em 09 de outubro de 2026.

ADRIANO RAMOS

Prefeito Municipal

THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 6D0D649C

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.217

DECRETO Nº 2.217

"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."

O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº 4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 6.839.895,89 (seis milhões, oitocentos e trinta e nove mil e oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e nove centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações:

Suplementação
10 Secretaria Municipal de Saúde
10.001 Fundo Municipal de Saúde
10.001.10.301.0006.2.062 Atenção Primária em Saúde
308 - 3.3.90.30.00.00 526 Material de consumo 1.000.000,00
314 - 3.3.90.39.00.00 526 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 3.000.000,00
318 - 4.4.90.52.00.00 526 Equipamentos e materialpermanente 469.987,00
10.001.10.302.0006.2.063 Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Rede de Urgência e Emergência
332 - 3.3.90.39.00.00 526 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 2.349.036,00
18 Secretaria
Municipal
da
Mulher,
Desenvolvimento Social e Igualdade Racial
18.002 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
18.002.08.243.0020.6.002 Piso de Alta Complexidade l - Criança e
Adolescente
-
Serviços
de
Acolhimento
Institucional e Familiar.

750 - 4.4.90.52.00.00 975 Equipamentos e materialpermanente 14.171,79
18.003 Fundo Municipal de Assistência Social
18.003.08.246.0053.2.207 Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro
Único
933 - 3.3.90.39.00.00 954 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 6.701,10
Total Suplementação: 6.839.895,89

Art. 2° Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso II da Lei Federal 4.320/64. O valor referente a este artigo será crescido ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 318/2026.

Receita
Receita: 1.3.2.1.01.1.1.01.03.23 Aplicação - SUAS - FNAS - Programa de Fortalecimento
Emergencial do Atendimento
6.701,10
Receita: 1.7.1.3.50.1.1.06.12 Incremento Temporário do Piso da Atenção Primária em
Saúde (PAPS) Portaria 11.629/2026
4.000.000,00
Receita: 1.7.1.3.50.1.1.06.13 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em
Saúde-(MAC) Portaria 11.735/2026
88.239,00
Receita: 1.7.1.3.50.1.1.06.14 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em
Saúde-(MAC) Portaria 11.735/2026
381.748,00
Receita: 1.7.1.3.50.1.1.06.15 Incremento Temporário ao Custeio Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial (MAC-UPA)
500.000,00
Receita: 1.7.1.3.50.1.1.06.16 Incremento Temporário ao Custeio Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial (MAC-CAPS)
500.000,00
Receita: 1.7.1.3.50.1.1.06.17 Incremento Temporário ao Custeio Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial (MAC-UPA)
500.000,00
Receita: 1.7.1.3.50.1.1.06.18 Incremento Temporário ao Custeio Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial (MAC-CAPS)
849.036,00
Receita: 1.7.2.9.51.0.1.03.17 SUAS - FIA - Programa - PPMC IV. CEDCA 67/2025 - BB
109.570-6 (F-975) - Fonte: 1975
14.171,79
Total da Receita: 6.839.895,89

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 09 de outubro de 2026.

ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal

THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração

VERONICA MARODIM MARQUES Secretária Municipal de Fazenda e Orçamento

Publicado por:

Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 1CFB3295

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.218

DECRETO Nº 2.218

"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."

O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025, DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

Suplementação
18 Secretaria Municipal da
Social e Igualdade Racial
Mulher, Desenvolvimento
18.003 Fundo Municipal de Assist ência Social
18.003.08.245.0020.2.211 Piso
de
Média
Com
plexidade
-
Serviço
de

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