DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
Publicado por:
Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: E5F09C46
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.216
DECRETO Nº 2.216
"Nomeia Ezequias Batista para o cargo que especifica."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta da Lei Municipal Complementar nº 349/2026, resolve,
NOMEAR,
de acordo com o inciso II do artigo 11 da Lei Complementar nº 046, de 11 de maio de 2006, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Paranaguá), EZEQUIAS BATISTA, para exercer o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Símbolo DAS-3, da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
O servidor nomeado deverá comparecer no prazo de 10 (dez) dias úteis ao Departamento de Recursos Humanos para apresentação de documentos e emissão da Ordem de Serviço, sendo a data da Ordem de Serviço considerada como a data de admissão.
PARANAGUÁ, Palácio ―São José‖, em 09 de outubro de 2026.
ADRIANO RAMOS
Prefeito Municipal
THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo
CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 6D0D649C
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.217
DECRETO Nº 2.217
"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."
O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº 4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 6.839.895,89 (seis milhões, oitocentos e trinta e nove mil e oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e nove centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações:
| Suplementação |
|||
|---|---|---|---|
| 10 | Secretaria Municipal de Saúde | ||
| 10.001 | Fundo Municipal de Saúde | ||
| 10.001.10.301.0006.2.062 | Atenção Primária em Saúde | ||
| 308 - 3.3.90.30.00.00 | 526 | Material de consumo | 1.000.000,00 |
| 314 - 3.3.90.39.00.00 | 526 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 3.000.000,00 |
| 318 - 4.4.90.52.00.00 | 526 | Equipamentos e materialpermanente | 469.987,00 |
| 10.001.10.302.0006.2.063 | Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Rede de Urgência e Emergência |
||
| 332 - 3.3.90.39.00.00 | 526 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 2.349.036,00 |
| 18 | Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial |
| 18.002 | Fundo Municipal da Criança e do Adolescente | ||
|---|---|---|---|
| 18.002.08.243.0020.6.002 | Piso de Alta Complexidade l - Criança e Adolescente - Serviços de Acolhimento Institucional e Familiar. |
||
| 750 - 4.4.90.52.00.00 | 975 | Equipamentos e materialpermanente | 14.171,79 |
| 18.003 | Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| 18.003.08.246.0053.2.207 | Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único |
||
| 933 - 3.3.90.39.00.00 | 954 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 6.701,10 |
| Total Suplementação: | 6.839.895,89 |
Art. 2° Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso II da Lei Federal 4.320/64. O valor referente a este artigo será crescido ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 318/2026.
| Receita | |
|---|---|
| Receita: 1.3.2.1.01.1.1.01.03.23 Aplicação - SUAS - FNAS - Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento |
6.701,10 |
| Receita: 1.7.1.3.50.1.1.06.12 Incremento Temporário do Piso da Atenção Primária em Saúde (PAPS) Portaria 11.629/2026 |
4.000.000,00 |
| Receita: 1.7.1.3.50.1.1.06.13 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde-(MAC) Portaria 11.735/2026 |
88.239,00 |
| Receita: 1.7.1.3.50.1.1.06.14 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde-(MAC) Portaria 11.735/2026 |
381.748,00 |
| Receita: 1.7.1.3.50.1.1.06.15 Incremento Temporário ao Custeio Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial (MAC-UPA) |
500.000,00 |
| Receita: 1.7.1.3.50.1.1.06.16 Incremento Temporário ao Custeio Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial (MAC-CAPS) |
500.000,00 |
| Receita: 1.7.1.3.50.1.1.06.17 Incremento Temporário ao Custeio Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial (MAC-UPA) |
500.000,00 |
| Receita: 1.7.1.3.50.1.1.06.18 Incremento Temporário ao Custeio Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial (MAC-CAPS) |
849.036,00 |
| Receita: 1.7.2.9.51.0.1.03.17 SUAS - FIA - Programa - PPMC IV. CEDCA 67/2025 - BB 109.570-6 (F-975) - Fonte: 1975 |
14.171,79 |
| Total da Receita: | 6.839.895,89 |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 09 de outubro de 2026.
ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal
THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo
CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração
VERONICA MARODIM MARQUES Secretária Municipal de Fazenda e Orçamento
Publicado por:
Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 1CFB3295
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.218
DECRETO Nº 2.218
"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."
O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025, DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
| Suplementação | ||
|---|---|---|
| 18 | Secretaria Municipal da Social e Igualdade Racial |
Mulher, Desenvolvimento |
| 18.003 | Fundo Municipal de Assist | ência Social |
| 18.003.08.245.0020.2.211 | Piso de Média Com |
plexidade - Serviço de |
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