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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 278

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

Atendimento - Centro POP
842 - 3.1.90.11.00.00 970 Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil 235.000,00
844 - 3.1.90.16.00.00 970 Outras despesas variáveis -pessoal civil 15.000,00
845 - 3.1.91.13.00.00 970 Contribuiçõespatronais 38.000,00
846 - 3.3.90.08.00.00 970 Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar 12.000,00
Total Suplementação: 300.000,00

Art. 2° Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Superávit financeiro, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso I da Lei Federal 4.320/64. O valor referente a este artigo será crescido ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 318/2026.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 09 de outubro de 2026.

ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal

THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 09 de outubro de 2026.

ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal

THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração

VERONICA MARODIM MARQUES Secretária Municipal de Fazenda e Orçamento

Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 022200C0

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.220

DECRETO Nº 2.220

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração

VERONICA MARODIM MARQUES Secretária Municipal de Fazenda e Orçamento

Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 2EDBF4C7

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.219

DECRETO Nº 2.219

"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."

O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025,

―Transpõe o cargo que especifica.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 349/2026,

DECRETA:

Art. 1º Fica transposto o cargo em comissão, sem necessidade de exoneração e nomeação:

I - do cargo de Superintendente, símbolo DAS-1, da Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial, para o cargo de Superintendente-Executivo, símbolo FG-A, da Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial, ocupado por FABIOLA SOARES ARCEGA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PARANAGUÁ, Palácio ―São José‖ em 09 de outubro de 2026.

DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

Suplementação
22 Secretaria Municipal de Trabalho e Inovação
22.001 Gabinete do Secretário
22.001.11.122.0029.2.216 Coordenação e Supervisão dos assuntos ligados geração
de emprego e renda.
1108 - 3.3.90.14.00.00 000 Diárias - civil 4.600,00
Total Suplementação: 4.600,00

Art. 2° Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Anulação de dotações, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso III da Lei Federal 4.320/64. O valor referente a este artigo será crescido ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 318/2026.

Redução
22 Secretaria Municipal de Trabalho e Inovação
22.001 Gabinete do Secretário
22.001.11.122.0029.2.216 Coordenação e Supervisão dos assuntos ligados geração
de emprego e renda.
1109 - 3.3.90.30.00.00 1000 Material de consumo 4.600,00
Total Redução: 4.600,00

ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal

THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 5FDD64D7

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 4.732

LEI Nº 4.732, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

―DENOMINA-SE DE CELSO CHICHORRO DE OLIVEIRA, A UMA RUA OU LOGRADOURO PÚBLICO DE PARANAGUÁ.‖

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de CELSO CHICHORRO DE OLIVEIRA, a uma rua ou logradouro Público de Paranaguá.

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