DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
Considerando , por conseguinte, as exigências contidas na Resolução SEMA nº 046, de 17 de junho de 2015, especificamente no seu artigo 4º, inciso IV, que condiciona a emissão da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE) para empreendimentos públicos à apresentação do correspondente Decreto de Utilidade Pública;
Considerando , de igual modo, a essencialidade do presente ato para a viabilização de repasses financeiros federais, por meio do FINISA, e estaduais vinculados à execução do empreendimento;
Considerando , por fim, as especificações técnicas, o croqui de localização e as coordenadas geográficas definidas por polígono georreferenciado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Memorando nº 838/2026);
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETORIA ESPECIAL DE COMPRAS - 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº 151/2026 (ACRÉSCIMO DE META FÍSICA)
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº 151/2026 (ACRÉSCIMO DE META FÍSICA)
Concorrência Eletrônica Nº 011/2026
2º (Segundo) Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada Global nº 151/2026 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ e a empresa EXPERTPRIME SERVICOS LTDA, na forma abaixo:
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública , para fins exclusivos de dispensa de licenciamento ambiental estadual e consequente execução das obras de pavimentação asfáltica e drenagem pluvial, o empreendimento público a ser realizado no Jardim Chácaras Jaraguá , neste Município, abrangendo uma área de intervenção de aproximadamente 11.177,51 metros quadrados .
Art. 2º A área objeto da declaração de utilidade pública a que se refere o artigo 1º deste Decreto é delimitada pelas coordenadas geográficas em sistema UTM constantes do polígono georreferenciado a seguir:
| Ponto | Zona | Easting | Northing |
|---|---|---|---|
| 1 | 22K | 354122.14 | 7448126.53 |
| 2 | 22K | 354338.83 | 7448343.39 |
| 3 | 22K | 354336.54 | 7448551.42 |
| 4 | 22K | 354335.76 | 7448812.42 |
| 5 | 22K | 354334.27 | 744852.47 |
Art. 3º As obras de pavimentação asfáltica do empreendimento consistirão na aplicação de revestimento do tipo Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) , devendo ser complementadas por sistemas de drenagem pluvial, sinalização viária e demais elementos necessários à consolidação da infraestrutura urbana local.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2026.
MAURICIO GEHLEN
Chefe do Poder Executivo de Paranavaí
Publicado por: Barbara Evangelista Damasceno Siqueira Código Identificador: A96FBAD6
PROCURADORIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - SESTRAN - COMUNICADO DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO
Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infraçãocometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer Defesa da Autuação junto à DITRAN – PARANAVAÍ até 27/11/2026.
| Placa Veículo | Auto de Infração | Data da Infração | Código da Infração |
|---|---|---|---|
| GBA1H88 | 116100T001784081 | 30/09/2026 | 54522 |
| RHW4J36 | 277490NIC0045826 | 18/09/2026 | 50020 |
| UDG0D71 | 277490NIC0045827 | 18/09/2026 | 50020 |
Publicado por: Barbara Evangelista Damasceno Siqueira Código Identificador: 5B7BFDD9
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Getúlio Vargas, 900, inscrito no CNPJ. sob nº 76.977.768/0001-81, neste ato representado pela Procuradora-Geral do Município, CÉLIA APARECIDA ZANATTA , inscrita no CPF nº 628.560.499-15. CONTRATADA: EXPERTPRIME SERVICOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.930.119/0001-17, estabelecida à Rua Francisco Alves do Nascimento, 1279, Jardim Aeroporto, na cidade de Paranavaí–PR, CEP 87.707-030, e-mail [email protected], neste ato representada por EDNILSON RODRIGUES , inscrito no CPF 697.871.829-72.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO ORIGINAL
1.1. O objeto do presente contrato é a ―Contratação de empresa especializada em engenharia civil para execução das obras de reforma e ampliação da nova sede da Procuradoria Geral do Município., cuja especificações constam no Anexo I do edital e faz parte deste contrato.‖.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE META FÍSICA
2.1. Através do presente aditivo, considerando as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano através do Memorando nº 690/2026/SEDUR, o Parecer Jurídico Referencial nº 002/2023, o Parecer Técnico, a anuência do Gestor do Contrato e, as declarações de adequação orçamentária e contrapartida, promove o acréscimo dos itens , representando acréscimo monetário o montante de R$ 56.430,03 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e trinta reais e três centavos) para o período, conforme a Cláusula 18ª do Contrato nº 151/2026.
Parágrafo Único : Os custos provenientes do presente acréscimo serão cobertos com recursos provenientes da seguinte Contrapartida: Procuradoria Geral - 18.003.14.422.0002.2671 – 44.90.51 – obras e instalações – 01.04 – edifícios administrativos – Fundo Municipal de Defesa do Consumidor – REF 1944.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. Após o acréscimo firmado através deste termo aditivo, o valor global atualizado do Contrato de Empreita Global nº 151/2026, para o período de 12 (doze) meses, passa a ser de: R$ 855.206,03 (Oitocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e seis reais e três centavos) .
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
4.1. A empresa CONTRATADA deverá providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da assinatura deste aditivo, nova garantia de execução contratual ou garantia complementar à existente, destinada à garantia para fiel execução deste contrato, no percentual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual atualizado, nos termos da Cláusula 8ª, do Contrato nº 132/2026.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Este aditivo entra em vigor na data de sua publicação.
5.2. Os documentos que integram a formalização do presente termo aditivo encontram-se encartados no Processo Digital IPM nº 37896/2026/IPM.
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