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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 353

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

Publicado por: Roberta Dos Santos de Andrade Código Identificador: 56C3B728

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 41/2026

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 41/2026

OBJETO : Contratação de empresa especializada no fornecimento de material educativo para realização de ações preventivas e de combate à violência e ao uso de drogas

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIO AZUL CNPJ.: 75.963.256/0001-01 CONTRATADA: EDITORA AMIGOS DA NATUREZA LTDA CNPJ.: 04.096.738/0001-55

Embasamento Legal: Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº 07/2024

Rio Azul, 09 de outubro de 2026. (a) LEANDRO JASINSKI Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO AZUL

EXTRATO DE CONTRATO 075/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO AZUL CNPJ.: 75.963.256/0001-01 CONTRATADA: EDITORA AMIGOS DA NATUREZA LTDA CNPJ.: 04.096.738/0001-55

VALOR: R$ 9.048,00 (Nove Mil e Quarenta e Oito Reais). PRAZO DA DURAÇÃO DO CONTRATO: De 09/10/2026 à 08/10/2027. ASSINATURA : 09/10/2026 FORO: Comarca de Rebouças.

Art. 2º- Compete ao Gestor da Parceria:

I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - comunicar ao superior hierárquico a existência de indícios de irregularidades;

III - emitir parecer técnico conclusivo de análise das prestações de contas parciais e final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação, devendo obrigatoriamente mencionar: a) os resultados já alcançados e seus benefícios;

b) os impactos econômicos ou sociais, e

c) o grau de satisfação do público-alvo.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal. Em Rio Azul-PR, 09 de outubro de 2026.

LEANDRO JASINSKI Prefeito Municipal

Publicado por: Jaciel Porochniak Código Identificador: B55D4DF5

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 197/2026

DECRETO Nº 197/2026

O Prefeito Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015 e no Decreto Municipal nº 23/2017 e,

(A)LEANDRO JASINSKI

Prefeito Municipal

(A)MARIA LORENA COPPETTI KUNZLER Representante

Publicado por: Roberta Dos Santos de Andrade Código Identificador: 6903F131

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 196/2026

DECRETO Nº 196/2026

O Prefeito Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015 e no Decreto Municipal nº 23/2017 e,

Considerando ter decorrido o procedimento da Inexigibilidade de Chamamento Público nº 12/2026 e da necessidade de fiscalizar e acompanhar a parceria a ser celebrada através de Termo de Fomento entre a Administração Pública e o Lar dos Velhinhos de Rio Azul,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica designado o Senhor VARDELEI PEREIRA LOPES, matrícula nº 3110-1, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Assistência Social, para exercer a função de GESTOR da parceria a ser celebrada entre o Município de Rio Azul e o Lar dos Velhinhos de Rio Azul, inscrito no CNPJ sob nº 79.261.731/0001-40.

Parágrafo único . A parceria de que trata o caput tem por objeto o repasse de recursos financeiros à entidade, em parcela única, no valor de R$ 12.158,62 (doze mil, cento e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos), provenientes da soma de parcelas anteriormente creditadas ao Fundo Municipal de Assistência Social, no âmbito do Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, componente Piso de Transição de Alta Complexidade I, repassadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Considerando ter decorrido o procedimento da Inexigibilidade de Chamamento Público nº 12/2026 e da necessidade de fiscalizar e acompanhar a parceria a ser celebrada através de Termo de Fomento entre a Administração Pública e o Lar dos Velhinhos de Rio Azul,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a Comissão de Monitoramento e Avaliação para a análise e fiscalização da parceria a ser firmada entre o Município de Rio Azul e o Lar dos Velhinhos de Rio Azul, inscrito no CNPJ nº 79.261.731/0001-40.

Parágrafo único . A parceria de que trata o caput tem por objeto o repasse de recursos financeiros à entidade, em parcela única, no valor de R$ 12.158,62 (doze mil, cento e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos), provenientes da soma de parcelas anteriormente creditadas ao Fundo Municipal de Assistência Social, no âmbito do Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, componente Piso de Transição de Alta Complexidade I, repassadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

I – Presidente: LUCIANO SOBCZAK, Matrícula nº 854-1; II – Membro: REGIANE NÓS, Matrícula nº 992-1; III – Membro: CRISTIANE DE FÁTIMA WIONZEK BASSO, Matrícula nº 931-1;

IV – Suplentes: ELAINE CARNEIRO DE CAMPOS, Matrícula nº 871-1 e JOSÉ AMBRÓSIO ZEM, Matrícula nº 326-1.

Art. 2º- Compete à Comissão de Monitoramento de Avaliação: I – analisar e fiscalizar o andamento da parceria;

II – emitir relatório técnico contendo:

a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c) valores efetivamente transferidos pela administração pública; d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando

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