DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
Publicado por: Natalicia Francisconi Código Identificador: 97507D7B
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE EXTRATO DO CONTRATO Nº 0297/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 0100/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0297/2026 Inexigibilidade nº 0100/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLV. DO TERRITÓRIO DO NORDESTE DO PARANÁ
TERMO DE NOTIFICAÇÃO E DISTRATO (RESCISÃO CONSENSUAL) E PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2024, COM QUITAÇÃO RECÍPROCA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024
TERMO DE NOTIFICAÇÃO E DISTRATO (RESCISÃO CONSENSUAL) E PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2024, COM QUITAÇÃO RECÍPROCA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024
CONTRATADA: CIESCA ENGENHARIA E PRE - LTDA
CNPJ Nº 12.970.848/0001-22
Representante: DARLEI FORCELINI CIESCA CPF nº 068.602.559-86
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de manutenção geral,
incluindo: Materiais elétricos; Materiais hidráulicos; Materiais de pintura; Materiais estruturais e
de alvenaria; Materiais de cobertura; Materiais de acabamento interno e externo; Artefatos de
cimento; Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); Ferramentas; Vidros; Esquadrias; Materiais básicos; Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs..
VALOR TOTAL: R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais) VIGÊNCIA: 07/10/2027
Santo Antônio do Sudoeste, em 08/10/2026.
RICARDO ANTONIO ORTINA - Prefeito Municipal
Publicado por: Natalicia Francisconi Código Identificador: 5AD0D64E
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 100/2026
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 100/2026
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de manutenção geral, incluindo: Materiais elétricos; Materiais hidráulicos; Materiais de pintura; Materiais estruturais e de alvenaria; Materiais de cobertura; Materiais de acabamento interno e externo; Artefatos de cimento; Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); Ferramentas; Vidros; Esquadrias; Materiais básicos; Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs.
Em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo I da Lei Federal nº 14.133/21, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe apresentando o vencedor pelo critério menor preço por item:
| Vencedores |
|||||
|---|---|---|---|---|---|
| Fornecedor | Lote | Item | Produto/Serviço | Quantidade | Preço |
| CIESCA ENGENHARIA E PRE - LTDA |
1 | 1 | Materiais para Manutenção Geral (Esquadrias) |
1,00 | 200.000,00 |
| CIESCA ENGENHARIA E PRE - LTDA |
1 | 2 | Materiais para Manutenção Geral (Cobertura) |
1,00 | 150.000,00 |
Homologo a presente licitação,
Santo Antônio do Sudoeste, em 08/10/2026.
RICARDO ANTONIO ORTINA
Prefeito Municipal
Publicado por: Natalicia Francisconi Código Identificador: 6DAF9590
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS QUE FORNEÇA OPERADOR DE MÁQUINA DE MICROPAVIMENTO, AJUDANTE DE MESA ACABADORA DE MICROPAVIMENTO E MOTORISTA DE MICROPAVIMENTO PARA O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO NORDESTE DO PARANÁ – CODENOP . CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO NORDESTE DO PARANÁ – CODENOP , consórcio público, inscrito no CNPJ sob o nº 08.146.697/0001-15, com sede na Av. Manoel Ribas, nº 858, Centro, Município de Sapopema, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente, Prefeito do Município de São Jerônimo da Serra, Sr. VENICIUS DJALMA ROSA , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE ; e, de outro lado, a empresa NELSON FERRARI LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.859.617/0001-25, com sede na Avenida Rio Grande do Sul, nº 178, Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, neste ato representada, nos termos de seu contrato social, por seu sócio proprietário, Sr. NELSON FERRARI , doravante denominada simplesmente CONTRATADA ;
têm entre si justo e acertado, de forma amigável, o presente Termo de Rescisão Consensual da Ata de Registro de Preços nº 008/2024 e dos ajustes dela decorrentes, mediante as considerações e cláusulas seguintes:
CONSIDERANDO
a) que as partes celebraram a Ata de Registro de Preços nº 008/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 004/2024, cuja vigência se encerra em 10 de outubro de 2026;
b) que, conforme motivação constante do Processo Administrativo, verificou-se a impossibilidade jurídica de continuidade da avença nos moldes atualmente previstos, sendo conveniente à Administração a extinção consensual, sem prejuízo ao interesse público nem às pessoas jurídicas envolvidas;
c) que a extinção consensual foi expressamente autorizada, mediante decisão fundamentada, pela autoridade competente, em observância ao art. 138, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, e que a minuta deste Termo foi submetida a controle prévio de legalidade;
d) que a CONTRATANTE apurou, em levantamento próprio, o passivo financeiro decorrente da execução da Ata de Registro de Preços e de seus termos aditivos, com o qual a CONTRATADA declara concordar;
e) a essencialidade e a natureza continuada do serviço, que impõem a pronta liberação da CONTRATANTE para a instauração de novo processo licitatório;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO E DA RESCISÃO CONSENSUAL
1.1 As partes, de comum acordo, rescindem amigavelmente a Ata de Registro de Preços nº 008/2024 e o Contrato dela decorrente, procedendo ao cancelamento do correspondente registro de preços em relação à CONTRATADA, com fundamento no art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por vontade da CONTRATANTE e com a anuência expressa da CONTRATADA.
1.2 O presente Termo é firmado em 09 de outubro de 2026, produzindo seus efeitos extintivos na data fixada na Cláusula Quinta. 1.3 A rescisão ora ajustada é consensual e justifica-se pela impossibilidade jurídica de continuidade contratual nos moldes atualmente previstos, não decorrendo de inexecução imputável a qualquer das partes, razão pela qual não enseja a aplicação de penalidades contratuais a nenhuma delas.
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