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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 13/10/2026 · pág. 378

DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635

1.4 Este instrumento serve, também, de notificação à CONTRATADA da rescisão amigável, em atenção à cláusula 7 da Ata de Registro de Preços e ao regramento da Lei nº 14.133/2021, ficando a CONTRATANTE, desde já, liberada para instrumentalizar novo processo licitatório, no qual a CONTRATADA poderá participar em igualdade de condições com os demais licitantes, sem qualquer preferência ou garantia de contratação.

1.5. Por acordo mútuo entre as partes, para fins de ajustes financeiros, fica prorrogado por mais trinta dias o presente instrumento, encerrando em definitivo e rescindido na data de 10 de novembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO AJUSTE FINANCEIRO

2.1 A rescisão amigável realiza-se mediante o acerto financeiro dos valores assumidos durante a execução da Ata de Registro de Preços e de seus termos aditivos que não foram repassados à CONTRATADA, apurados pela CONTRATANTE em R$ 95.273,56 (noventa e cinco mil, duzentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos) , até julho de 2026.

Há ainda os meses de agosto/2026, no valor de R$10.890,00, setembro/2026, no valor de R$10.890,00 e parcial de outubro/2026, 14 dias, no valor de R$ 3.630,00. Totalizando o montante de R$120.683,56, aqui acrescentar-se-á o valor de R$ 10.890,00 referente ao valor correspondente à prorrogação do período de 30 dias, totalizando o valor de R$ 131.573,56, valor certo, líquido, total e definitivo, deste Termo.

2.2 O valor referido no item 2.1 constitui o teto dos pagamentos devidos à CONTRATADA e compreende: as parcelas mensais não pagas, objeto das Notas Fiscais mensais prestadas e ainda não empenhadas, alcançadas na apuração.

2.3 O valor ajustado abrange o principal e todos os seus acessórios, inclusive correção monetária, juros de mora, multas, encargos financeiros, reajustes, repactuações e reequilíbrio econômicofinanceiro, nada mais sendo devido a esses títulos, ou a qualquer outro, relativamente ao período de vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato dela decorrente.

2.4 Tratando-se de notas fiscais já empenhadas e de outras obrigações, caberá ao Departamento de Contabilidade da CONTRATANTE promover os ajustes financeiros e definir a forma de pagamento que permita a liquidação até o teto fixado, observados a ordem cronológica de exigibilidade, os encargos e impostos que devam ser retidos na forma da legislação e a disponibilidade orçamentária. 2.5 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias, contado da assinatura deste Termo e do cumprimento das condições da Cláusula Terceira, mediante depósito em conta de titularidade da CONTRATADA, previamente indicada nos autos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS

3.1 As obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e financeiras relativas aos empregados e prepostos da CONTRATADA são de sua inteira e exclusiva responsabilidade, a quem incumbe liquidar os encargos e as verbas rescisórias necessárias, de modo que o valor repassado nos termos da Cláusula Segunda contempla todos os direitos e garantias assumidos durante a execução contratual, nada mais havendo a reclamar da CONTRATANTE em qualquer matéria. 3.2 No prazo de 10 dias contados da cessação dos serviços, a CONTRATADA caso realize a rescisão com os empregados, comprovará à CONTRATANTE a quitação das verbas rescisórias dos empregados alocados à execução contratual, bem como o recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias correspondentes, podendo a CONTRATANTE condicionar o pagamento do saldo do ajuste a essa comprovação, em atenção ao dever de fiscalização previsto no art. 121 da Lei nº 14.133/2021. 3.3 Eventuais reclamações, ações ou condenações de natureza trabalhista, previdenciária ou civil ajuizadas por empregados, prepostos ou terceiros vinculados à CONTRATADA, ainda que dirigidas à CONTRATANTE, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, que se obriga a ressarcir à CONTRATANTE os valores que esta vier a despender, assegurado à CONTRATANTE o direito de regresso, único ponto ressalvado da quitação prevista na Cláusula Quarta nas relações entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO RECÍPROCA

4.1 Ressalvado exclusivamente o pagamento do valor ajustado na Cláusula Segunda, as partes outorgam-se, reciprocamente, plena, geral, irrevogável e irretratável quitação quanto as obrigações

assumidas perante a Ata de Registro de Preços nº 008/2024, às ordens de serviço, aos termos aditivos e à respectiva execução, para nada mais reclamarem uma da outra, a qualquer título, em juízo ou fora dele, renunciando ao direito sobre o qual se funda a relação jurídica ajustada, inclusive a pretensões de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, indenização por perdas e danos, lucros cessantes, custos de desmobilização e quaisquer outras verbas, de natureza contratual ou extracontratual, presentes ou futuras, decorrentes da execução ou da extinção do ajuste.

4.2 O pagamento do valor ajustado na Cláusula Segunda constitui a única obrigação pecuniária remanescente da CONTRATANTE, e o eventual atraso em sua satisfação importará apenas a exigibilidade desse valor, sem restabelecer as pretensões renunciadas neste Termo. 4.3 A quitação recíproca não alcança, por serem irrenunciáveis ou insuscetíveis de transação, a responsabilidade penal, as sanções por atos de improbidade administrativa, as atribuições dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, nem os atos praticados com dolo, fraude ou má-fé, ainda que descobertos posteriormente, além do direito de regresso previsto no item 3.3.

4.4 As partes declaram que o presente acordo foi celebrado de forma livre e consciente, sem vício de consentimento, após plena ciência de seu conteúdo e de seus efeitos, sendo recíprocas as concessões. CLÁUSULA QUINTA – DA CESSAÇÃO DA EXECUÇÃO

5.1 A execução dos serviços prosseguirá regularmente até o dia 10 de novembro de 2026 , data em que se opera a rescisão e a interrupção das atividades em andamento, coincidindo com o término da vigência da Ata de Registro de Preços juntamente com a prorrogação de 30 dias após o término do contrato que ocorrerá em 10 de outubro de 2026. A partir dessa data, não subsistirá qualquer obrigação de prestação de serviços ou de natureza financeira entre as partes, ressalvados o pagamento previsto na Cláusula Segunda e as obrigações da Cláusula Terceira e do item 4.5.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE

6.1 O presente Termo será juntado ao respectivo processo administrativo e terá extrato publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal da AMP do qual o Contratante faz parte, dando-se transparência ao ato. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1 Fica eleito o foro da Comarca de São Jerônimo da Serra, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Termo, ou outro, em que estiver localizado o Consórcio Público.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

São Jerônimo da Serra, 09 de outubro de 2026.

Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná – CODENOP

VENICIUS DJALMA ROSA – Presidente ( Contratante)

Nelson Ferrari LTDA NELSON FERRARI – Sócio Proprietário ( Contratada)

TESTEMUNHAS

1) __ 2) __

Publicado por: Matheus Vinicius Quevedo Navarro Código Identificador: 281D12FF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCESSÃO DE DIÁRIAS

CONCESSÃO DE DIÁRIAS -
Nome Wadenilson Araújo Gonçalves
Cargo/Função Motorista
Data 08/10/2026
Quantidade 1diária de R$ 45,00
Valor R$ 45,00
Destino Jacarezinho - PR
Motivação Transporte de alunos do Colégio Estadual do Campo São
Jorge para participar do Concurso GeniusCon 2026.

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