DOMPR 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3635
| Independência | Criança e ao Adolescente |
|||
|---|---|---|---|---|
| Manutenção da frota |
Coordenação Administrativa |
Manutenção/ fornecedores |
Contínua | Conforme necessidade |
| Renovação da frota |
Gabinete SAS | Estado/União | Articulação | Dependente de captação |
| Nova escala e rotas |
Diretoria PSB / Chefe Administrativo |
Coordenações | Implantada | Monitoramento mensal |
| Motoristas PSS | Administração/RH | SAS | Em convocação | Dezembro/2026 |
| Convocação Estagiários |
SAS/RH | Diretoria de Apoio à Criança e ao Adolescente |
Entrevistas | Outubro/2026 |
| Oficinas terceirizadas |
Gestor do contrato | Diretoria de Apoio à Criança e ao Adolescente e Fiscal do Contrato |
Contratada/em implantação Setembro/2026 |
Setembro/2026 |
| Concurso Orientadores |
Administração/RH | SAS | Solicitado | Dependente de novo concurso |
| Monitoramento SCFV |
Gabinete SAS e Coordenação Administrativa SAS |
Diretoria PSB e Diretoria de Apoio à Criança e Adolescente |
Permanente | Mensalmente |
Art. 2 o- A execução das ações previstas neste Plano de Providências deverão observar a legislação vigente, sendo acompanhada e monitorada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Sarandi/PR, garantindo transparência e controle social na utilização dos recursos.
Sarandi-Pr, 09 de Outubro de 2026.
MARIUZA BUENO F. SANDANO Presidente do CMAS 2025 a 2027
Publicado por: Marisa De Almeida Código Identificador: E6009324
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS
RESOLUÇÃO n.º 26/2026
Dispõe sobre a aprovação do Diagnóstico Socioterritorial da Política de Assistência de 2025 do Município de Sarandi no Conselho Municipal da Assistência Social
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal n° 2908/2023 Reunido em Plenária Ordinário CMAS no dia 06 de Outubro de 2026:
CONSIDERANDO:
- A Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em atenção a Resolução nº 78, de 17 de maio de 2006, alterada pela Resolução CNAS nº 59, de 17 de junho de 2009, que dispõe sobre o processo de elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência Social;
- A Lei Municipal n.º 2908/2023;
-
A Política Nacional de Assistência Social 2004 que se refere ao papel do Conselho Municipal de Assistência Social no que tange ao controle e acompanhamento das questões relativas ao financiamento da Política Pública de Assistência Social em âmbito local;
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A NOB SUAS no ―Art. 20. A realização de diagnóstico socioterritorial, a cada quadriênio, compõe a elaboração dos Planos de Assistência Social em cada esfera de governo. Parágrafo único. O diagnóstico tem por base o conhecimento da realidade a partir da leitura dos territórios, microterritórios ou outros recortes socioterritoriais que possibilitem identificar as dinâmicas sociais, econômicas, políticas e culturais que os caracterizam, reconhecendo as suas demandas e potencialidades. Art. 21. A realização de diagnóstico socioterritorial requer: I – processo contínuo de investigação das situações de risco e vulnerabilidade social presentes nos territórios, acompanhado da interpretação e análise da realidade socioterritorial e das demandas sociais que estão em constante
mutação, estabelecendo relações e avaliações de resultados e de impacto das ações planejadas; II – identificação da rede socioassistencial disponível no território, bem como de outras políticas públicas, com a finalidade de planejar a articulação das ações em resposta às demandas identificadas e a implantação de serviços e equipamentos necessários; III – reconhecimento da oferta e da demanda por serviços socioassistenciais e definição de territórios prioritários para a atuação da política de assistência social. IV – utilização de dados territorializados disponíveis nos sistemas oficiais de informações. Parágrafo único. Consideram-se sistemas oficiais de informações aqueles utilizados no âmbito do SUAS, ainda que oriundos de outros órgãos da administração pública.
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As análises e discussões da Pauta 06: Apresentação e Deliberação do Ofício SAS/Gestão do SUAS/Vigilância Socioassistencial n.º 924/2026 sobre Diagnóstico Socioterritorial do Município de 2025 pela Equipe da Vigilância Socioassistencial - Sra. Jane Maria Mortean Chicarelle;
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A realidade territorial do Município de Sarandi e os dados oficiais existentes;
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A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
RESOLVE:
Artigo 1º. – Aprovar o Diagnóstico Socioterritorial da Política Municipal de Assistência de 2025 - de Sarandi/PR.
Artigo 2º. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sarandi-Pr, 09 de Outubro de 2026.
MARIUZA BUENO F. SANDANO Presidente do CMAS 2025 a 2027
Publicado por: Marisa De Almeida Código Identificador: C5BC210E
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 3.654/2026
O Prefeito Municipal de Sengés, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e pelo permissivo do Artigo 148 da Lei nº. 595/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
C O N C E D E
A servidora CIBELE DE CAMARGO FERNANDES, ocupante do cargo de Técnico em Informática, matrícula funcional de n.º 972858, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 30(trinta) dias de férias a partir desta data, relativas ao período aquisitivo de 24/04/2025 a 23/04/2026.
Edifício da Prefeitura Municipal de Sengés, Estado do Paraná, em 08 de outubro de 2026.
GERSON NUNES Prefeito Municipal
Publicado por: Sheila Solange Savagin de Lima Código Identificador: 458042C9
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5.216/2026
SÚMULA - EXONERA ZELADOR - Cleusa Maria Ramos
www.diariomunicipal.com.br/amp 411